A Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), por intermédio da RESOLUÇÃO Nº 187, DE 20 DE MARÇO DE 2020, suspendeu ad referendum o calendário acadêmico 2020. A resolução foi aprovada pelo Conselho Superior Acadêmico (CONSEA), em reunião realizada no dia 29/04/2020. Durante a discussão da matéria, vários conselheiros manifestaram a preocupação de que estaria ocorrendo oferta de atividades remotas como carga horária de disciplinas e até mesmo sendo realizadas avaliações.
Esclarecemos que qualquer atividade de aula, seja na modalidade presencial ou a distância, encontra-se suspensa (com exceção, óbvia, dos cursos EAD). Isso não significa que processos de interação remota entre discentes e docentes não sejam importantes e relevantes nesses momentos de incertezas, entretanto, não poderão ser computados como oferta de carga horária de disciplinas e muito menos poderão ocorrer avaliações de discentes.
Porto Velho, 30 de abril de 2020
Ari Miguel Teixeira Ott
Presidente do CONSEA
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