MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA
Edital nº 01
Processo nº 23118.011969/2026-31
OBJETO: PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE MESTRADO ACADÊMICO EM FILOSOFIA - TURMA 2026
ÍNDICE
DO CURSO
DAS VAGAS, DAS MODALIDADES DE CONCORRÊNCIA E DA DISTRIBUIÇÃO
DA INSCRIÇÃO
DO ATENDIMENTO ESPECIAL
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO
DO CRONOGRAMA, DOS RECURSOS E DAS IMPUGNAÇÕES
DO EXAME DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
DA MATRÍCULA E DA CONVOCAÇÃO DE SUPLENTES
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
DAS INFORMAÇÕES
DOS ANEXOS
ANEXO I - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
ANEXO II - FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
ANEXO III - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO OU IMPUGNAÇÃO
ANEXO IV - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PARA AÇÕES AFIRMATIVAS
ANEXO V - ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA
ANEXO VI - FICHA DE AVALIAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA
ANEXO VII - FICHA DE AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA
PREÂMBULO
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Filosofia da Fundação Universidade Federal de Rondônia, PPGFIL/UNIR, vinculado à Faculdade de Ciências Humanas, FCH, Campus José Ribeiro Filho, torna público o presente Edital de Processo Seletivo para ingresso no Curso de Mestrado Acadêmico em Filosofia, Turma 2026.
O processo seletivo observará a legislação federal aplicável à pós-graduação stricto sensu, o Estatuto da Universidade Federal de Rondônia, com as alterações promovidas pela Resolução nº 847, de 15 de dezembro de 2025, a estrutura organizacional estabelecida pela Resolução nº 871, de 19 de fevereiro de 2026, a Portaria nº 250/2026/GR/UNIR, de 17 de março de 2026, o Regimento Geral da UNIR, aprovado pela Resolução nº 872, de 9 de março de 2026, a Resolução nº 784/CONSEA/UNIR, de 8 de julho de 2025, a Instrução Normativa nº 001/2026/PROPESQ/UNIR, de 17 de fevereiro de 2026, a Portaria nº 83/2026/PROPESQ/UNIR, o Regimento Interno do PPGFIL, no que for compatível com as normas supervenientes, as Recomendações do Ministério Público Federal aplicáveis aos processos seletivos da Universidade e as demais normas institucionais vigentes.
O processo seletivo reger-se-á pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, razoabilidade, proporcionalidade, transparência, motivação, contraditório, ampla defesa e vinculação ao instrumento convocatório.
DO CURSO
1.1. Nome do Curso: Mestrado Acadêmico em Filosofia.
1.2. Área de Avaliação CAPES: Filosofia.
1.3. Área Básica: Filosofia.
1.4. Área de Concentração: Ética e Filosofia Política.
1.5. Modalidade: Acadêmico.
1.6. O Curso é gratuito e presencial, sendo suas atividades realizadas ordinariamente no Campus José Ribeiro Filho da Universidade Federal de Rondônia, em Porto Velho, Rondônia.
1.6.1. O(A) discente deverá dedicar, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais às atividades acadêmicas do Curso, compreendendo disciplinas, orientação, estudos individuais ou coletivos, pesquisa, estágio docente, produção científica, participação em eventos e demais atividades definidas pelo Programa.
1.6.2. As aulas serão ofertadas preferencialmente no período diurno-vespertino, sem prejuízo da realização de atividades acadêmicas em outros horários quando necessárias ao desenvolvimento do Curso.
1.7. A Área de Concentração Ética e Filosofia Política dedica-se ao estudo dos desenvolvimentos filosóficos acerca da Modernidade, especialmente das questões éticas e da fundamentação normativa do campo político, incluindo a fundamentação do Estado e dos direitos, modernização, racionalidade, representação, universalismo, relações entre ética e política, secularização, sociedade e críticas contemporâneas aos pressupostos da Modernidade.
1.8. DAS LINHAS DE PESQUISA
1.8.1. Ética e Contextos Contemporâneos: A Linha investiga os fundamentos, a justificação e as transformações da ética, articulando a análise histórico-sistemática de tradições e autores clássicos, modernos e contemporâneos ao enfrentamento de problemáticas emergentes. Concebe a ética como campo de elaboração crítico-normativa capaz de responder às tensões entre cultura, meio ambiente, ciência, tecnologia e sociedade. A partir da inserção amazônica do Programa, ganham relevo a bioética e a ética do cuidado, os saberes tradicionais e indígenas e a justiça socioambiental, em diálogo intercultural e decolonial com as éticas do Sul global, sem prejuízo das investigações de matriz histórico-sistemática.
1.8.1.1. São eixos temáticos da Linha:
I. Fundamentação ética, autores clássicos e teorias éticas modernas e contemporâneas.
II. Ética, globalização e contextos contemporâneos.
III. Bioética, ética do cuidado e saúde em contexto amazônico.
IV. Filosofia da natureza, crise ecológica e justiça socioambiental.
V. Saberes tradicionais e indígenas, interculturalidade e diálogo de saberes.
VI. Filosofia amazônica e filosofia ecológica integral.
VII. Decolonialidade, éticas do Sul global e filosofia latino-americana e indígena.
VIII. Multiculturalismo, inclusão, democracia e liberdade.
IX. Raça e racismo, gênero e feminismos.
X. Presente e futuros éticos entre o regional e o universal.
1.8.2. Filosofia Política, Justiça e Direitos: A Linha estuda as articulações interdisciplinares entre filosofia política e filosofia do direito, respondendo tanto a questões clássicas quanto às urgências das sociedades democráticas contemporâneas. Investiga a fundamentação normativa dos direitos, a crítica das teorias do direito, do poder e da justiça e os problemas de acesso à justiça e de regulação democrática em sociedades complexas e heterogêneas. Na Amazônia, dedica atenção especial aos direitos dos povos indígenas e das populações tradicionais, aos conflitos territoriais e aos direitos humanos nas fronteiras da desigualdade regional, considerando as criminologias críticas e as políticas de defesa e segurança como campos de análise das formas contemporâneas de poder.
1.8.2.1. São eixos temáticos da Linha:
I. Fundamentação normativa dos direitos e teorias contemporâneas da justiça.
II. Teorias críticas do direito, do Estado e do poder.
III. Democracia, pluralismo e regulação em sociedades complexas.
IV. Acesso à justiça e desigualdade regional na Amazônia.
V. Direitos dos povos indígenas e das populações tradicionais e conflitos territoriais.
VI. Direitos humanos, violência e fronteira amazônica.
VII. Criminologias críticas do Sul global.
VIII. Relações contemporâneas de poder em políticas de defesa e segurança.
1.9. As informações institucionais do Programa, o Regimento Interno, a relação do corpo docente e as Linhas de Pesquisa estão disponíveis em https://www.ppgfil.unir.br. As informações oficiais do Programa perante a CAPES podem ser consultadas na Plataforma Sucupira, em https://sucupira.capes.gov.br/.
1.10. O Curso é presencial e exige a participação física do(a) discente nas atividades acadêmicas assim definidas pelo Programa, realizadas no Campus José Ribeiro Filho ou, excepcionalmente, em outro local na cidade de Porto Velho previamente indicado pela Coordenação.
1.11. A eventual utilização de tecnologias digitais em atividades acadêmicas síncronas ou assíncronas observará a legislação vigente, as Resoluções nº 628, de 24 de dezembro de 2023, e nº 708, de 1º de agosto de 2024, da Universidade Federal de Rondônia, e as normas supervenientes aplicáveis.
1.12. Dúvidas relativas ao processo seletivo deverão ser encaminhadas exclusivamente ao endereço eletrônico ppgfil@unir.br, com o assunto “DÚVIDA - PROCESSO SELETIVO PPGFIL 2026”.
DAS VAGAS, DAS MODALIDADS DE CONCORRÊNCIA E DA DISTRIBUIÇÃO
2.1. Serão oferecidas 20 (vinte) vagas para ingresso no Curso de Mestrado Acadêmico em Filosofia, destinadas a pessoas diplomadas em curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação, independentemente da área de formação.
2.1.1. Poderão inscrever-se candidatos(as) concluintes de curso de graduação, desde que estejam em condições de concluir o curso e realizar a colação de grau antes da data estabelecida para a matrícula.
2.1.2. A inscrição de candidato(a) concluinte não dispensa a apresentação, para matrícula, de documento hábil que comprove a conclusão da graduação e a realização da colação de grau ou ato acadêmico equivalente.
2.1.3. O preenchimento das vagas dependerá da aprovação nas etapas eliminatórias, do atendimento às notas mínimas e da classificação dentro do número de vagas da respectiva Linha de Pesquisa e modalidade de concorrência.
2.1.4. O número total de vagas poderá deixar de ser preenchido somente quando não houver candidatos(as) aprovados(as), habilitados(as) e classificados(as) em número suficiente, observadas as regras deste Edital.
2.2. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
|
Linha de Pesquisa |
Ampla Concorrência |
Ações Afirmativas |
Total |
|
Ética e Contextos Contemporâneos |
8 |
2 |
10 |
|
Filosofia Política, Justiça e Direitos |
8 |
2 |
10 |
|
TOTAL |
16 |
4 |
20 |
2.2.1. As 4 (quatro) vagas reservadas às ações afirmativas correspondem a 20% (vinte por cento) do total de vagas e observam a Resolução nº 784/CONSEA/UNIR, de 8 de julho de 2025.
2.2.2. As vagas reservadas estão compreendidas no total de 20 (vinte) vagas e não constituem vagas adicionais.
2.3. DA ESCOLHA DA LINHA DE PESQUISA
2.3.1. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá escolher uma única Linha de Pesquisa, Ética e Contextos Contemporâneos ou Filosofia Política, Justiça e Direitos.
2.3.2. A escolha da Linha de Pesquisa vinculará o(a) candidato(a) durante todo o processo seletivo e não poderá ser alterada após o encerramento das inscrições.
2.3.3. A classificação será realizada por Linha de Pesquisa, observadas as modalidades e os quantitativos previstos neste Edital.
2.3.4. Não haverá transferência de candidato(a) de uma Linha de Pesquisa para outra.
2.3.5. A redistribuição de vagas entre as Linhas poderá ocorrer exclusivamente nas hipóteses expressamente previstas neste Edital para assegurar o percentual mínimo de ações afirmativas estabelecido pela Resolução nº 784/2025, sem transferência compulsória de candidato(a) entre Linhas.
2.4. DAS MODALIDADES DE CONCORRÊNCIA
2.4.1. O processo seletivo compreenderá as modalidades de ampla concorrência e de ações afirmativas.
2.4.2. A ampla concorrência está aberta a todos(as) os(as) candidatos(as) que preencham os requisitos deste Edital.
2.4.3. A opção por ação afirmativa não impede a participação concomitante do(a) candidato(a) na ampla concorrência.
2.4.4. Todos(as) os(as) candidatos(as) serão submetidos(as) às mesmas etapas acadêmicas, critérios de avaliação e notas mínimas, ressalvados os procedimentos próprios de comprovação ou validação da ação afirmativa.
2.5. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS
2.5.1. A política de ações afirmativas deste processo seletivo observará a Resolução nº 784/CONSEA/UNIR, de 8 de julho de 2025.
2.5.2. Poderão concorrer às vagas reservadas os(as) candidatos(as) que optarem expressamente por uma das seguintes categorias: I. pessoas negras, compreendidas como pretas ou pardas; II. pessoas indígenas; III. pessoas com deficiência; IV. pessoas quilombolas; V. pessoas trans, compreendidas como transexuais, transgêneros ou travestis.
2.5.3. As 2 (duas) vagas inicialmente destinadas às ações afirmativas em cada Linha de Pesquisa comporão lista reservada única da respectiva Linha, sem divisão prévia de vagas entre as categorias do item 2.5.2.
2.5.4. O(A) candidato(a) deverá indicar, no formulário de inscrição do SIGAA, uma única categoria de ação afirmativa pela qual pretende concorrer e apresentar a respectiva autodeclaração e os documentos previstos neste Edital.
2.5.5. Os(As) candidatos(as) inscritos(as) nas ações afirmativas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas de ampla concorrência da Linha escolhida.
2.5.6. O(A) candidato(a) optante por ação afirmativa classificado(a) dentro do limite das vagas de ampla concorrência será nela alocado(a) e não será computado(a) para o preenchimento das vagas reservadas.
2.5.7. Após o preenchimento das vagas de ampla concorrência, as vagas reservadas serão ocupadas pelos(as) candidatos(as) optantes pelas ações afirmativas ainda não classificados(as), em ordem decrescente da Nota Final e após a confirmação da condição correspondente.
2.5.8. Não havendo candidato(a) aprovado(a) e habilitado(a) de determinada categoria, a vaga continuará destinada às ações afirmativas e poderá ser ocupada por candidato(a) de qualquer das demais categorias previstas neste Edital, segundo a ordem de classificação.
2.5.9. Caso uma Linha de Pesquisa não possua candidatos(as) de ações afirmativas aprovados(as) e habilitados(as) em número suficiente para o preenchimento das 2 (duas) vagas inicialmente reservadas e a outra Linha possua candidatos(as) afirmativos(as) excedentes aprovados(as), a vaga reservada será realocada para a outra Linha, de modo a assegurar, sempre que houver candidatos(as) habilitados(as), o percentual global mínimo de 20% (vinte por cento) previsto na Resolução nº 784/2025.
2.5.10. Na hipótese do item 2.5.9, para preservar o total de 10 (dez) vagas por Linha de Pesquisa, será realizado ajuste correspondente entre as vagas de ampla concorrência das duas Linhas.
2.5.11. Somente quando não houver candidatos(as) aprovados(as) e habilitados(as) em ações afirmativas em número suficiente no conjunto das duas Linhas é que eventual vaga reservada remanescente poderá ser revertida para a ampla concorrência, observada a ordem de classificação e preservado o total de vagas do certame.
2.5.12. O(A) candidato(a) pertencente a mais de uma categoria de ação afirmativa deverá optar por uma única categoria para fins de processamento da inscrição, sem prejuízo do reconhecimento de outras identidades para finalidades distintas.
2.5.13. Para esta edição, o PPGFIL adotará as cinco categorias expressamente previstas no item 2.5.2, sem inclusão de categorias adicionais de outros grupos sociais.
2.5.14. Os procedimentos de validação das ações afirmativas serão realizados após a conclusão das etapas acadêmicas, de modo a convocar os(as) candidatos(as) cuja condição seja necessária ao preenchimento das vagas reservadas, sem prejuízo da análise documental realizada na homologação das inscrições.
2.6. DAS PESSOAS NEGRAS
2.6.1. Consideram-se pessoas negras aquelas que se autodeclararem pretas ou pardas segundo as categorias de raça ou cor adotadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
2.6.2. Os(As) candidatos(as) optantes pelas vagas destinadas às pessoas negras serão submetidos(as), quando exigível nos termos da Resolução nº 784/2025, ao procedimento de heteroidentificação realizado pela Comissão institucional competente.
2.6.3. A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para confirmação ou não da autodeclaração.
2.6.4. O(A) candidato(a) convocado(a) que não comparecer ao procedimento obrigatório de heteroidentificação será eliminado(a) do processo seletivo, nos termos da Resolução nº 784/2025.
2.6.5. O(A) candidato(a) cuja autodeclaração não seja confirmada será submetido(a) aos efeitos previstos na Resolução nº 784/2025, assegurado o direito de recurso.
2.7. DAS PESSOAS INDÍGENAS
2.7.1. A pessoa indígena deverá autodeclarar sua condição no ato da inscrição e indicar o povo ou comunidade indígena com o qual se identifica.
2.7.2. Não será exigida a apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena, RANI, para participação neste processo seletivo, em conformidade com a orientação constante da Análise nº 26/2026/CFPG/DPG/PROPESQ e com a normativa superveniente aplicável.
2.7.3. A autodeclaração será apresentada mediante o Anexo IV, observadas a autodeterminação, a identidade e o pertencimento étnico.
2.8. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.8.1. Considera-se pessoa com deficiência aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, possa dificultar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
2.8.2. A condição deverá ser comprovada por laudo médico contendo a identificação da deficiência e o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças vigente ou da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, conforme cabível.
2.8.3. Para deficiência declarada no laudo como permanente ou irreversível, não haverá prazo de validade do documento.
2.8.4. Para laudos que não mencionem deficiência permanente ou irreversível, o prazo de validade será de 5 (cinco) anos.
2.8.5. Havendo dúvida acerca da regularidade do laudo, poderão ser adotadas medidas administrativas para sua verificação.
2.8.6. Os laudos serão tratados como dados pessoais sensíveis e terão acesso restrito aos agentes responsáveis pelo procedimento.
2.9. DAS PESSOAS QUILOMBOLAS
2.9.1. A pessoa quilombola deverá autodeclarar sua condição e apresentar declaração de pertencimento assinada por liderança local devidamente identificada ou documento que reconheça a comunidade como remanescente de quilombo.
2.10. DAS PESSOAS TRANS
2.10.1. Consideram-se pessoas trans as pessoas transexuais, transgêneras ou travestis que assim se autodeclararem no ato da inscrição.
2.10.2. A avaliação da condição declarada ocorrerá mediante autodeclaração e elementos idôneos, de livre apresentação do(a) candidato(a), que possam atestar a condição, preservadas a dignidade, a identidade de gênero, a privacidade e os dados pessoais, vedada a exigência de documento único ou a adoção de procedimento vexatório.
2.11. DAS DISPOSIÇÕES COMUNS ÀS AÇÕES AFIRMATIVAS
2.11.1. Os procedimentos destinados à confirmação ou validação da condição de beneficiário(a) das ações afirmativas não substituirão nem modificarão os critérios acadêmicos, as notas mínimas ou as etapas de avaliação.
2.11.2. Será assegurado direito de recurso contra as decisões decorrentes dos procedimentos de validação, nos prazos previstos no Cronograma.
2.11.3. A comprovação de fraude ou de informação inverídica poderá acarretar a desclassificação do(a) candidato(a) ou, se já matriculado(a), o cancelamento da matrícula, mediante procedimento que assegure contraditório, ampla defesa e decisão fundamentada, sem prejuízo das demais responsabilidades legais.
2.11.4. Informações relativas a raça ou cor, pertencimento étnico, deficiência e identidade de gênero constituem dados pessoais sensíveis e serão tratadas exclusivamente para as finalidades previstas neste Edital.
2.12. DAS VAGAS POR ORIENTADOR(A)
2.12.1. As vagas serão distribuídas entre os(as) docentes com disponibilidade de orientação, conforme a Tabela 1.
2.12.2. As vagas de ampla concorrência e de ações afirmativas não ficam previamente vinculadas a orientador(a) específico(a).
2.12.3. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) indicará um(a) possível orientador(a), considerando a Linha de Pesquisa escolhida, os temas de investigação informados na Tabela 1 e a aderência entre o Projeto apresentado e a produção acadêmica do(a) docente.
2.12.4. A indicação do(a) possível orientador(a) não gera direito subjetivo à orientação pelo(a) docente indicado(a).
2.12.5. A designação definitiva do(a) orientador(a) caberá ao Colegiado do PPGFIL, observados a aderência temática, a Linha de Pesquisa, a disponibilidade e o limite institucional de orientações, a distribuição equilibrada de discentes e o interesse acadêmico do Programa.
2.12.6. A designação de orientador(a) diverso(a) não poderá ocasionar transferência compulsória do(a) discente para outra Linha de Pesquisa.
2.12.7. Quando a designação implicar necessidade de adequação do Projeto, as alterações deverão preservar, sempre que academicamente possível, o problema central, os objetivos e a identidade da proposta aprovada, ressalvados os ajustes consensualmente estabelecidos entre discente e orientador(a).
TABELA 1 - PROFESSORES(AS) ORIENTADORES(AS), VAGAS E TEMAS DE INTERESSE
Linha de Pesquisa 1: Ética e Contextos Contemporâneos
|
Orientador(a) / Currículo Lattes |
Vagas |
Tema(s) |
|
Profa. Dra. Daiane Martins Rocha |
2 |
Filosofia contemporânea e bioética |
|
Prof. Dr. Paulo Roberto Konzen |
2 |
Ética e Filosofia Política de Kant e/ou de Hegel |
|
Prof. Dr. Leno Francisco Danner |
2 |
Descolonização, filosofia negro-africana, filosofia indígena e teorias políticas contemporâneas |
|
Profa. Dra. Tiziana Cocchieri |
2 |
A Filosofia de Charles S. Peirce |
|
Prof. Dr. Thor João de Sousa Veras http://lattes.cnpq.br/2664003494531988 |
2 |
Crise Ecológica, Liberdade, Teoria Crítica. |
|
TOTAL |
10 |
|
Linha de Pesquisa 2: Filosofia Política, Justiça e Direitos
|
Orientador(a) / Currículo Lattes |
Vagas |
Tema(s) |
|
Prof. Dr. Douglas Aparecido Bueno |
2 |
Epistemologias da violência |
|
Prof. Dr. Douglas de Oliveira Callegari |
2 |
Ética e Filosofia Política de Kant |
|
Prof. Dr. Fernando Danner |
2 |
Teorias da justiça, teorias da democracia e filosofia francesa contemporânea |
|
Prof. Dr. Márcio Secco |
1 |
Teorias da justiça, Direitos humanos, Teorias do direito, Fundamentação normativa dos direitos, Acesso à justiça e desigualdade regional na Amazônia |
|
Prof. Dr. Pedro Fior Mota de Andrade |
2 |
Ética, Direito, Novas Tecnologias, Justiça Intergeracional. |
|
Prof. Dr. Rodolfo Jacarandá |
1 |
Michel Foucault e a analítica relacional do poder nas sociedades punitivas contemporâneas |
|
TOTAL |
10 |
|
DA INSCRIÇÃO
3.1. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
3.2. A inscrição será realizada exclusivamente pela Internet, por meio do SIGAA, no módulo Processos Seletivos Stricto Sensu, disponível em https://sigaa.unir.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto, no período definido no Anexo I.
3.3. No formulário e no questionário eletrônico do SIGAA, o(a) candidato(a) deverá informar, entre outros dados solicitados pelo sistema, a Linha de Pesquisa, o(a) possível orientador(a), a modalidade de concorrência, a categoria específica de ação afirmativa, quando optante, o nome da instituição em que concluiu o ensino médio, a indicação de que a instituição é pública ou privada e o ano de conclusão do ensino médio.
3.3.1. Para as informações relativas ao ensino médio não será exigida a apresentação de certificado ou histórico escolar, bastando o correto preenchimento dos dados sob responsabilidade do(a) candidato(a).
3.4. DOS DOCUMENTOS DE INSCRIÇÃO
3.4. O(A) candidato(a) deverá anexar ao SIGAA, em arquivos PDF completos e legíveis:
I. documento oficial de identificação com foto, válido e atualizado;
II. documento relativo à formação superior, conforme o item 3.5;
III. histórico escolar da graduação;
IV. documento comprobatório de regularidade com o serviço militar, quando legalmente exigível;
V. Projeto de Pesquisa elaborado segundo o item 5 e o Anexo V;
VI. Currículo Lattes atualizado;
VII. autodeclaração e documentos específicos das ações afirmativas, quando cabíveis.
3.4.1. Poderão ser aceitos como documento oficial de identificação, entre outros dotados de fé pública, RG, Carteira de Identidade Nacional, CNH, documento expedido pelas Forças Armadas ou Forças Auxiliares, documento expedido por conselho profissional e, para estrangeiros(as), passaporte ou documento migratório válido.
3.4.2. Cada documento deverá ser encaminhado em arquivo único, contendo todas as páginas e faces pertinentes.
3.4.3. Documentos eletrônicos dotados de assinatura digital ou código de verificação poderão ser aceitos desde que sua autenticidade possa ser confirmada.
3.5. DA COMPROVAÇÃO DA GRADUAÇÃO
3.5.1. O(A) candidato(a) que já tenha concluído a graduação deverá apresentar, sempre acompanhado do histórico escolar final, um dos seguintes documentos: I. diploma ou certificado de conclusão; II. certidão de conclusão; III. declaração de conclusão expedida pela unidade acadêmica ou de registro competente da instituição de origem.
3.5.2. O documento deverá identificar o(a) candidato(a) e a instituição de origem e informar de maneira inequívoca a conclusão do curso e a realização da colação de grau ou ato acadêmico equivalente.
3.5.3. O(A) candidato(a) concluinte poderá apresentar declaração da instituição de origem que informe sua condição e a possibilidade de concluir a graduação antes da matrícula.
3.5.4. Documento que informe apenas integralização de créditos, provável conclusão ou colação de grau futura poderá ser aceito exclusivamente para inscrição de candidato(a) concluinte, mas não será suficiente para a efetivação da matrícula.
3.6. DOS DOCUMENTOS ACADÊMICOS EXPEDIDOS NO EXTERIOR
3.6.1. Diplomas e demais documentos acadêmicos expedidos por instituição estrangeira deverão observar a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Resolução nº 273/CONSEA/UNIR, de 9 de novembro de 2020, a Portaria MEC nº 1.151, de 19 de junho de 2023, e as demais normas vigentes.
3.6.2. Quando cabíveis, deverão ser apresentados os documentos relativos à revalidação, tradução, legalização ou apostilamento necessários à produção de efeitos acadêmicos no Brasil.
3.6.3. A documentação deverá possuir validade perante o ordenamento jurídico brasileiro até a efetivação da matrícula.
3.7. DA REGULARIDADE ELEITORAL E MILITAR
3.7.1. O(A) candidato(a) brasileiro(a) sujeito(a) ao alistamento eleitoral deverá estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral.
3.7.2. A regularidade eleitoral poderá ser verificada diretamente pela Universidade em base oficial, não sendo exigido o envio de certidão quando a consulta puder ser realizada pela Administração.
3.7.3. Caso a consulta não seja possível ou seja identificada inconsistência, o(a) candidato(a) poderá ser notificado(a) para comprovar ou regularizar a situação no prazo fixado pela Administração.
3.7.4. O brasileiro abrangido pela obrigação militar deverá apresentar documento legalmente hábil de regularidade.
3.7.5. A obrigação militar alcança os brasileiros do sexo masculino a partir de 1º de janeiro do ano em que completarem 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completarem 45 anos, nos termos da legislação vigente.
3.7.6. Poderão ser aceitos, entre outros documentos legalmente hábeis, Certificado de Alistamento Militar dentro do prazo de validade, Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certificado de Isenção ou documento equivalente previsto em lei.
3.8. DOS DOCUMENTOS DAS AÇÕES AFIRMATIVAS
3.8.1. O(A) candidato(a) optante por ação afirmativa deverá apresentar, além da documentação geral, a autodeclaração do Anexo IV e, conforme a categoria escolhida:
I. pessoa negra, autodeclaração, ficando o procedimento de heteroidentificação para a fase prevista neste Edital;
II. pessoa indígena, autodeclaração com indicação do povo ou comunidade indígena;
III. pessoa com deficiência, laudo médico nos termos do item 2.8;
IV. pessoa quilombola, declaração de pertencimento assinada por liderança local devidamente identificada ou documento que reconheça a comunidade como remanescente de quilombo;
V. pessoa trans, autodeclaração e elementos idôneos, de livre apresentação, que atestem a condição declarada.
3.9. Não serão aceitas inscrições ou documentos enviados por meio diverso do SIGAA, salvo quando este Edital expressamente determinar procedimento específico.
3.10. É responsabilidade do(a) candidato(a) assegurar a integridade, a legibilidade e a correta inserção dos arquivos antes de concluir a inscrição.
3.11. Não será admitida, após o encerramento das inscrições, a juntada de documento destinado a constituir requisito substantivo que deveria existir e ser comprovado no período de inscrição, ressalvado o saneamento de falha estritamente formal quando juridicamente admissível.
3.12. O PPGFIL não se responsabilizará por inscrição não recebida em decorrência de falha técnica atribuível ao equipamento, conexão, transmissão ou procedimento do(a) candidato(a).
3.13. Informação ou documento falso poderá acarretar exclusão do processo seletivo ou cancelamento da matrícula, mediante contraditório, ampla defesa e decisão fundamentada.
3.14. Somente serão homologadas as inscrições que atendam aos requisitos e apresentem a documentação prevista neste Edital.
3.15. A relação preliminar das inscrições homologadas será publicada no sítio eletrônico do PPGFIL de acordo com o Anexo I.
DO ATENDIMENTO ESPECIAL
4.1. O(A) candidato(a) que necessitar de atendimento especial deverá indicar, no ato da inscrição, a condição ou o recurso necessário e apresentar o requerimento constante do Anexo II.
4.2. O requerimento será analisado à luz da legislação de acessibilidade e das condições necessárias à participação equitativa no processo seletivo.
4.3. A ausência de solicitação tempestiva poderá impossibilitar a adoção de providências que dependam de organização prévia, sem prejuízo da análise de situações supervenientes devidamente justificadas.
4.4. O atendimento especial não compreende transporte, atendimento domiciliar ou hospitalar.
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O processo seletivo será composto por 2 (duas) etapas avaliativas:
|
Ordem |
Etapa |
Caráter |
|
1ª |
Projeto de Pesquisa |
Eliminatório |
|
2ª |
Entrevista por videoconferência |
Eliminatório e classificatório |
5.2. As etapas serão realizadas nas datas constantes do Anexo I.
5.3. Não haverá segunda chamada, salvo quando a impossibilidade de realização decorrer de fato imputável à Administração ou de hipótese juridicamente reconhecida, mediante decisão fundamentada.
5.4. A Comissão do Processo Seletivo foi designada pela Portaria nº 83/2026/PROPESQ/UNIR e é composta pelo Prof. Dr. Douglas Aparecido Bueno, Presidente, pela Profa. Dra. Tiziana Cocchieri, Membro, e pelo Prof. Dr. Douglas Oliveira Callegari, Membro.
5.4.1. Compete à Comissão de Seleção coordenar e acompanhar administrativamente o processo seletivo, adotar as providências necessárias à regularidade do certame, organizar e registrar os atos de avaliação, apreciar as matérias de sua competência e participar da banca avaliadora da etapa de Entrevista.
5.4.2. Os membros da Comissão de Seleção não atribuirão nota ao Projeto de Pesquisa em razão de sua condição de membros da Comissão, cabendo a avaliação dessa etapa ao(à) docente indicado(a) pelo(a) candidato(a), no ato da inscrição, como possível orientador(a).
5.4.3. Quando o(a) possível orientador(a) indicado(a) pelo(a) candidato(a) for também membro da Comissão de Seleção, sua atuação na avaliação do Projeto decorrerá exclusivamente de sua condição de docente indicado(a) como possível orientador(a), e não de sua condição de membro da Comissão.
5.4.4. Na etapa de Entrevista, a banca avaliadora será composta pelos 3 (três) membros da Comissão de Seleção, ficando facultada a participação do(a) eventual orientador(a) indicado(a) pelo(a) candidato(a), que poderá ou não integrar a banca avaliadora, observadas as hipóteses de impedimento e suspeição previstas neste Edital.
5.4.5. A ausência ou a não participação do(a) eventual orientador(a) indicado(a) pelo(a) candidato(a) não impedirá a realização da Entrevista, não acarretará sua remarcação e não afetará a validade da avaliação realizada pelos membros da Comissão de Seleção.
5.5. O(A) membro da Comissão ou o(a) docente indicado(a) como possível orientador(a) que incorrer em hipótese legal de impedimento ou suspeição, inclusive em razão de vínculo conjugal, união estável ou parentesco até o terceiro grau com candidato(a), deverá declarar a circunstância e abster-se da respectiva avaliação, sem prejuízo das demais hipóteses legais que possam comprometer a imparcialidade.
5.5.1. Na hipótese de impedimento, suspeição ou impossibilidade superveniente do(a) possível orientador(a) para avaliar o Projeto de Pesquisa, a Comissão designará outro(a) docente do PPGFIL, preferencialmente vinculado(a) à mesma Linha de Pesquisa e com aderência temática à proposta, para realizar a avaliação, mediante ato fundamentado e devidamente registrado.
5.5.2. O(A) candidato(a) poderá apresentar impugnação fundamentada contra membro da Comissão ou docente que atue como avaliador(a), nos termos e prazos estabelecidos neste Edital.
5.6. PRIMEIRA ETAPA - PROJETO DE PESQUISA
5.7. A avaliação do Projeto de Pesquisa será realizada no período definido no Anexo I.
5.8. Cada Projeto de Pesquisa será submetido a uma única avaliação, realizada pelo(a) docente indicado(a) pelo(a) candidato(a), no ato da inscrição, como possível orientador(a).
5.8.1. O(A) avaliador(a) preencherá individualmente a Ficha de Avaliação do Projeto de Pesquisa constante do Anexo VI, atribuindo pontuação e apresentando fundamentação para cada um dos critérios previstos neste Edital.
5.8.2. A nota atribuída pelo(a) docente avaliador(a) corresponderá à Nota do Projeto de Pesquisa – NPP do(a) candidato(a).
5.8.3. Não haverá segunda ou terceira avaliação em razão de discordância com a nota atribuída ou de eventual discrepância em relação às avaliações de outros projetos.
5.8.4. Nova avaliação somente ocorrerá quando a avaliação originária for anulada em decorrência de recurso, impedimento, suspeição, irregularidade formal ou outra situação juridicamente reconhecida, mediante decisão fundamentada da instância competente.
5.9. O Projeto será encaminhado ao(à) docente avaliador(a) sem identificação nominal do(a) candidato(a).
5.9.1. O arquivo submetido não deverá conter nome, CPF, assinatura, fotografia, endereço eletrônico pessoal ou outro elemento destinado a revelar diretamente a autoria.
5.9.2. A Comissão adotará código interno para controle da avaliação, preservando a correspondência entre o arquivo anonimizado e a inscrição no SIGAA.
5.10. O Projeto deverá possuir entre 10 (dez) e 15 (quinze) páginas, incluídos nesse limite a capa, o resumo, o cronograma, as referências e a declaração de uso de Inteligência Artificial, quando aplicável.
5.10.1. O Projeto deverá observar as normas vigentes da ABNT, ser apresentado em fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento entre linhas de 1,5 e margens de 2,5 cm.
5.10.2. O Projeto deverá conter os elementos definidos no Anexo V.
5.10.3. O descumprimento do limite de páginas ou a inclusão ostensiva de identificação nominal poderá ensejar eliminação da etapa, mediante decisão fundamentada da Comissão.
5.11. DO USO DE FERRAMENTAS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL GENERATIVA
5.11.1. A utilização de ferramentas de Inteligência Artificial Generativa na elaboração do Projeto observará integralmente a Instrução Normativa nº 001/2026/PROPESQ/UNIR, de 17 de fevereiro de 2026.
5.11.2. O(A) candidato(a) será integralmente responsável pelo conteúdo submetido, independentemente da utilização de ferramenta de Inteligência Artificial como recurso auxiliar.
5.11.3. O uso de Inteligência Artificial deverá observar os princípios de responsabilidade, transparência, originalidade, integridade, privacidade e proteção de dados.
5.11.4. É permitido o uso de Inteligência Artificial, nos limites da Instrução Normativa nº 001/2026/PROPESQ/UNIR, para revisão gramatical, ortográfica e ajustes de estilo em texto de autoria do(a) próprio(a) candidato(a), auxílio na tradução, apoio à formatação de referências bibliográficas, cronogramas, quadros e tabelas, auxílio na estruturação de códigos ou análise estatística de dados brutos, quando aplicável, e apoio à organização preliminar de ideias, desde que o conteúdo final seja redigido e criticamente revisado pelo(a) autor(a).
5.11.5. Em todas as hipóteses de uso permitido, cabe ao(à) candidato(a) revisar, verificar e assumir responsabilidade integral pelo conteúdo final.
5.11.6. É vedado atribuir autoria ou coautoria a ferramenta de Inteligência Artificial, apresentar texto ou parte relevante gerado automaticamente sem revisão crítica substancial, produzir dados experimentais, simulações não declaradas ou resultados empíricos falsos, reproduzir conteúdo protegido sem referência, praticar plágio, apresentar conclusões sem análise crítica e autoria intelectual, submeter trabalho integralmente automatizado ou inserir em ferramenta de Inteligência Artificial dados pessoais sensíveis, sigilosos ou de pesquisa não publicada cuja utilização possa comprometer a proteção jurídica ou a novidade do trabalho.
5.11.7. Todo uso de Inteligência Artificial que tenha produzido conteúdo textual, estrutural ou analítico efetivamente incorporado ao Projeto deverá ser declarado ao final do documento, indicando a ferramenta utilizada, a data ou período de utilização, a finalidade, as partes do Projeto em que ocorreu o uso e o impacto da ferramenta na elaboração do conteúdo.
5.11.8. O uso pontual e não substancial poderá ser declarado de forma simplificada, observada a Instrução Normativa nº 001/2026/PROPESQ/UNIR.
5.11.9. A declaração de uso de Inteligência Artificial não produzirá, por si só, redução de nota, desde que a utilização esteja em conformidade com este Edital e com a regulamentação institucional.
5.11.10. Ferramenta automatizada de detecção de conteúdo produzido por Inteligência Artificial não constituirá, isoladamente, prova conclusiva de irregularidade.
5.11.11. Havendo indícios de uso irregular, a ocorrência deverá ser formalmente registrada, com indicação dos elementos que fundamentem a suspeita.
5.11.12. Antes de decisão que possa produzir efeito eliminatório, o(a) candidato(a) será formalmente notificado(a) para apresentar manifestação escrita no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis, podendo juntar documentos, esclarecimentos técnicos e demais provas pertinentes.
5.11.13. A decisão deverá ser motivada, com indicação dos fundamentos fáticos e normativos considerados, sendo vedada eliminação fundada exclusivamente em índice ou resultado produzido por ferramenta automatizada de detecção.
5.12. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PROJETO
|
Critério |
Descrição |
Pontuação Máxima |
|
I. Impacto |
Relevância e potencial de contribuição científica do tema para a Área de Ética e Filosofia Política |
20 |
|
II. Adequação |
Convergência entre problema, objetivos, Linha de Pesquisa e tema de investigação |
20 |
|
III. Fundamentação |
Consistência conceitual, fundamentação teórica e desenvolvimento da argumentação filosófica |
20 |
|
IV. Metodologia |
Adequação dos procedimentos de investigação ao problema, aos objetivos e à natureza da pesquisa |
20 |
|
V. Viabilidade |
Coerência do cronograma e possibilidade de conclusão da pesquisa no prazo regular do Curso |
20 |
|
TOTAL |
|
100 |
5.12.1. A atribuição das notas deverá observar exclusivamente os critérios publicados nesta Tabela.
5.12.2. Cada pontuação deverá ser acompanhada de fundamentação suficiente na ficha individual de avaliação.
5.13. A Nota do Projeto de Pesquisa corresponderá à pontuação total atribuída pelo(a) docente avaliador(a), observado o limite de 100 (cem) pontos, e será expressa com até 2 (duas) casas decimais.
5.13.1. O(A) candidato(a) que obtiver Nota do Projeto de Pesquisa inferior a 70 (setenta) pontos será eliminado(a) do processo seletivo.
5.14. O resultado preliminar do Projeto será publicado com o número de inscrição e o nome completo do(a) candidato(a), em ordem decrescente de nota dentro da respectiva Linha de Pesquisa.
5.15. Será aprovado(a) para a segunda etapa o(a) candidato(a) que obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos.
5.15.1. As fichas individuais de avaliação serão disponibilizadas ao(à) candidato(a) em tempo hábil para o exercício do direito de recurso.
5.16. SEGUNDA ETAPA - ENTREVISTA
5.17. As entrevistas serão realizadas em videoconferência, mediante Google Meet ou plataforma institucional equivalente, na ordem alfabética dos(as) candidatos(as) aprovados(as) na primeira etapa, ressalvadas adaptações justificadas decorrentes de atendimento especial ou necessidade administrativa.
5.18. A data, o horário individual e a forma de acesso à sala virtual serão publicados no sítio eletrônico do PPGFIL na data expressamente prevista no Anexo I.
5.18.1. É responsabilidade do(a) candidato(a) acessar o ambiente virtual na data e horário definidos.
5.18.2. Será admitida tolerância de até 5 (cinco) minutos.
5.18.3. A ausência injustificada implicará eliminação.
5.18.4. Falha técnica comprovadamente atribuível à Universidade poderá ensejar remarcação, mediante decisão fundamentada da Comissão.
5.19. Cada Entrevista será realizada por banca composta pelos 3 (três) membros da Comissão de Seleção e pelo(a) docente indicado(a) pelo(a) candidato(a) como possível orientador(a), observadas as regras de impedimento, suspeição e substituição previstas neste Edital.
5.19.1. Cada integrante da banca avaliadora atribuirá individualmente nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, segundo os critérios estabelecidos no item 5.22 e no Anexo VII.
5.20. Cada Entrevista terá duração máxima de 30 (trinta) minutos, sendo destinados preferencialmente até 10 (dez) minutos à exposição do Projeto pelo(a) candidato(a) e o período restante aos questionamentos da banca avaliadora.
5.20.1. As perguntas deverão limitar-se ao Projeto de Pesquisa, à trajetória acadêmica relacionada à proposta, à disponibilidade para cumprimento das atividades do Curso e aos critérios da Tabela de Avaliação da Entrevista.
5.20.2. São vedadas perguntas de caráter pessoal sem pertinência acadêmica ou que impliquem discriminação.
5.21. DA GRAVAÇÃO DAS ENTREVISTAS
5.21.1. As entrevistas serão integralmente gravadas em áudio e vídeo pela Comissão de Seleção, mediante recurso da plataforma utilizada ou meio institucional equivalente.
5.21.2. Cada gravação será organizada e identificada administrativamente pelo número de inscrição do(a) candidato(a).
5.21.3. Os arquivos serão utilizados exclusivamente para registro administrativo, instrução de recursos e controle da regularidade do processo seletivo.
5.21.4. O(A) candidato(a) poderá requerer acesso à gravação de sua própria entrevista durante o período recursal.
5.21.5. A guarda, o acesso e a eliminação das gravações observarão a legislação de proteção de dados, de acesso à informação e de gestão documental aplicável à Administração Pública Federal.
5.22. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA
|
Critério |
Pontuação Máxima |
|
I. Clareza e objetividade na exposição do problema, dos objetivos e da vinculação do Projeto à Área de Concentração e à Linha de Pesquisa |
25 |
|
II. Domínio da fundamentação teórica e dos aspectos metodológicos da investigação |
25 |
|
III. Compreensão da relevância científica do tema e do estado atual do debate em que se insere a proposta |
25 |
|
IV. Capacidade de argumentação e de resposta às questões formuladas pela banca avaliadora |
25 |
|
TOTAL |
100 |
5.22.1. Cada avaliador(a) preencherá individualmente a Ficha de Avaliação da Entrevista constante do Anexo VII, atribuindo pontuação e apresentando fundamentação suficiente para a nota.
5.23. A Nota da Entrevista corresponderá à média aritmética simples das notas atribuídas individualmente pelos membros da banca avaliadora que efetivamente participarem da Entrevista, observados os critérios previstos no item 5.22, e será expressa com até 2 (duas) casas decimais.
5.23.1. Quando o(a) eventual orientador(a) indicado(a) pelo(a) candidato(a) também integrar a Comissão de Seleção, sua participação corresponderá a uma única avaliação e a uma única nota, vedada a atribuição de avaliações distintas em razão da acumulação das duas condições.
5.23.1. Quando o(a) possível orientador(a) indicado(a) pelo(a) candidato(a) também integrar a Comissão de Seleção, sua participação na banca corresponderá a uma única avaliação e uma única nota, vedada a atribuição de notas distintas pela mesma pessoa em razão da acumulação das duas condições.
5.24. Será eliminado(a) do processo seletivo o(a) candidato(a) que obtiver nota inferior a 70 (setenta) pontos na Entrevista.
5.25. O resultado preliminar da Entrevista será publicado com o número de inscrição e o nome completo do(a) candidato(a), em ordem decrescente de nota dentro da respectiva Linha de Pesquisa.
5.26. As fichas individuais de avaliação serão disponibilizadas ao(à) candidato(a) em tempo hábil para o exercício do direito de recurso.
DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. A Nota Final será calculada pela média aritmética simples das notas obtidas no Projeto de Pesquisa e na Entrevista, conforme a fórmula NF = (NPP + NE) ÷ 2, em que NF corresponde à Nota Final, NPP à Nota do Projeto de Pesquisa e NE à Nota da Entrevista.
6.2. A classificação acadêmica será estabelecida separadamente para cada Linha de Pesquisa, em ordem decrescente da Nota Final.
6.3. Em cada Linha de Pesquisa serão inicialmente preenchidas as vagas de ampla concorrência.
6.4. O(A) candidato(a) optante por ação afirmativa que se classificar nas vagas de ampla concorrência será nela alocado(a) e não ocupará vaga reservada.
6.5. Após o preenchimento da ampla concorrência, serão preenchidas as vagas reservadas às ações afirmativas pelos(as) candidatos(as) habilitados(as) nessa modalidade, observada a ordem decrescente da Nota Final e as regras dos itens 2.5 a 2.11.
6.6. A redistribuição necessária ao cumprimento do percentual mínimo de ações afirmativas observará os itens 2.5.8 a 2.5.11.
6.7. Em caso de empate na Nota Final, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios: I. maior nota na Entrevista; II. maior nota no Projeto de Pesquisa; III. maior idade.
6.8. Serão considerados(as) aprovados(as) e classificados(as) os(as) candidatos(as) que, atendidos todos os requisitos, estiverem compreendidos(as) no número de vagas.
6.9. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) academicamente além do número de vagas serão considerados(as) suplentes, observada a Linha de Pesquisa e, quando pertinente, a condição necessária à reposição de vaga reservada.
6.10. Não haverá transferência de candidato(a) para Linha de Pesquisa diversa daquela escolhida na inscrição.
6.11. O resultado final será apresentado separadamente por Linha de Pesquisa e indicará os(as) candidatos(as) aprovados(as) na ampla concorrência, os(as) aprovados(as) nas ações afirmativas e os(as) suplentes.
6.12. Os resultados públicos das etapas e do certame serão apresentados mediante número de inscrição acompanhado do nome completo do(a) candidato(a).
6.12.1. A identificação nominal será omitida apenas nos documentos encaminhados aos avaliadores durante a avaliação escrita e anonimizada do Projeto de Pesquisa.
6.12.2. Dados pessoais não necessários à publicidade do certame não serão divulgados.
DO CRONOGRAMA, DOS RECURSOS E DAS IMPUGNAÇÕES
7.1. O cronograma do processo seletivo consta do Anexo I.
7.2. Qualquer alteração de datas deverá ser formalmente publicada no sítio eletrônico do PPGFIL, preservando-se prazo razoável e os períodos recursais.
7.3. Será admitido recurso relativo às disposições do Edital, à homologação da inscrição, à avaliação do Projeto, à avaliação da Entrevista, aos procedimentos de validação das ações afirmativas, à classificação final preliminar e a outros atos individuais de natureza eliminatória ou classificatória.
7.3.1. Será admitida impugnação de membro da Comissão por hipótese de impedimento ou suspeição, no prazo do Anexo I.
7.4. O recurso ou a impugnação será apresentado por meio do formulário constante do Anexo III, em arquivo PDF, e encaminhado para ppgfil@unir.br, com o assunto “RECURSO - PROCESSO SELETIVO PPGFIL 2026” ou “IMPUGNAÇÃO - PROCESSO SELETIVO PPGFIL 2026”, conforme o caso.
7.4.1. Recomenda-se que o documento seja assinado eletronicamente, inclusive mediante assinatura disponibilizada pelo Gov.br ou outro meio juridicamente válido.
7.5. O recurso deverá indicar objetivamente o ato impugnado, seus fundamentos e o pedido.
7.6. Não será admitida a juntada, em recurso, de documento destinado a suprir requisito substantivo que deveria estar presente na inscrição, ressalvada a demonstração de erro material, indisponibilidade imputável à Administração ou hipótese em que o saneamento seja juridicamente admitido.
7.7. As fichas de avaliação serão disponibilizadas individualmente aos(às) candidatos(as) de modo a permitir recurso fundamentado.
7.8. Será assegurado acesso à gravação da própria Entrevista quando requerido para fundamentação de recurso.
7.8.1. O fornecimento tardio de ficha ou gravação indispensável à fundamentação do recurso, quando imputável à Administração, ensejará prorrogação do prazo individual pelo tempo necessário à preservação do direito de defesa.
7.9. As decisões recursais serão fundamentadas e publicadas como deferidas, parcialmente deferidas ou indeferidas, preservados os dados pessoais que não devam ser divulgados.
7.10. A impugnação de membro da Comissão será apreciada pela instância acadêmica competente, sem participação do membro impugnado na decisão.
7.11. Recursos relativos a procedimento de heteroidentificação ou a outra validação de ação afirmativa observarão, quando existente, a instância recursal institucionalmente competente para a matéria.
7.12. Quando houver procedimento específico destinado à apuração de possível utilização irregular de ferramenta de Inteligência Artificial Generativa, será assegurado ao(à) candidato(a) prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis para manifestação escrita, nos termos da Instrução Normativa nº 001/2026/PROPESQ/UNIR, ainda que esse prazo ultrapasse o período recursal ordinário.
7.12.1. Na hipótese do item anterior, o resultado do(a) candidato(a) submetido(a) à apuração permanecerá provisório até a conclusão do procedimento, podendo o cronograma ser ajustado na medida estritamente necessária à preservação do contraditório e da ampla defesa.
DO EXAME EM PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
8.1. O(A) candidato(a) aprovado(a) e regularmente matriculado(a) deverá comprovar proficiência em língua estrangeira até o 12º (décimo segundo) mês contado da matrícula inicial, observadas as normas acadêmicas do PPGFIL.
8.2. A proficiência constitui requisito acadêmico para a conclusão do Curso e deverá, em qualquer hipótese, estar comprovada antes da defesa da dissertação.
8.3. Serão admitidas, conforme o Regimento Interno do PPGFIL, as línguas inglesa, francesa, italiana ou alemã.
8.4. O aproveitamento de exame ou certificado de proficiência observará o Regimento Interno do PPGFIL e as normas institucionais vigentes.
8.5. A ausência de comprovação no prazo aplicável produzirá os efeitos previstos nas normas acadêmicas do Programa.
DA MATRÍCULA E DA CONVOCAÇÃO DE SUPLENTES
9.1. Terá direito à matrícula o(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) dentro do número de vagas, após o cumprimento de todos os requisitos previstos neste Edital.
9.2. A matrícula observará os procedimentos estabelecidos pela Diretoria de Registro e Controle Acadêmico da UNIR e as orientações constantes do Ofício nº 6/2026/DIRCA/REI/UNIR.
9.3. Os documentos regularmente apresentados no SIGAA durante a inscrição serão utilizados para os procedimentos de cadastro e matrícula, não sendo exigida reapresentação física ou nova entrega sem necessidade administrativa específica.
9.3.1. Poderá ser solicitada complementação documental quando o documento inicialmente apresentado tiver caráter provisório, houver necessidade de atualização, a documentação não for suficiente à criação do vínculo acadêmico ou for identificada exigência legal ou administrativa previamente prevista neste Edital.
9.4. O(A) candidato(a) que tenha se inscrito como concluinte deverá, para efetivação da matrícula, comprovar a conclusão da graduação e a realização da colação de grau ou ato acadêmico equivalente.
9.4.1. Serão admitidos, sempre acompanhados do histórico escolar final, diploma ou certificado de conclusão, certidão de conclusão ou declaração de conclusão expedida pela unidade acadêmica ou de registro competente.
9.4.2. Não será efetivada matrícula com documento que informe somente previsão de conclusão, condição de provável formando ou colação de grau futura.
9.5. O(A) candidato(a) deverá possuir ou fornecer as informações necessárias ao cadastro acadêmico, inclusive aquelas relativas à identificação civil, à instituição e ao ano de conclusão do ensino médio, à natureza pública ou privada da instituição, à formação superior e às regularidades eleitoral e militar, quando aplicáveis.
9.5.1. Não será exigido certificado de ensino médio quando os dados correspondentes forem suficientes para o cadastro.
9.5.2. A regularidade eleitoral poderá ser verificada diretamente pela Universidade em base oficial.
9.6. Nos termos do art. 48 do Regimento Geral da UNIR, é vedada a matrícula e frequência simultaneamente em mais de um curso do mesmo nível, seja graduação ou pós-graduação stricto sensu, independentemente do turno, e simultaneamente em cursos de níveis diferentes, graduação e pós-graduação stricto sensu, quando oferecidos no mesmo turno.
9.6.1. O(A) estudante regular da UNIR que se classifique em novo curso em situação incompatível com o item 9.6 deverá optar pelo desligamento do vínculo anterior para efetivar a nova matrícula.
9.7. A não efetivação da matrícula no período previsto, sem motivo juridicamente reconhecido, implicará perda da vaga.
9.8. Em caso de desistência, não efetivação ou perda da vaga, será convocado(a) o(a) próximo(a) candidato(a) elegível da lista de suplência.
9.9. A convocação observará a Linha de Pesquisa e, quando necessária, a modalidade da vaga liberada, inclusive as regras de ações afirmativas.
9.10. A convocação de suplentes somente poderá ocorrer até a data-limite estabelecida no Anexo I.
9.11. Após essa data, abandono, desistência, desligamento, cancelamento, falecimento ou não conclusão de discente não gerarão direito de convocação de suplente deste processo seletivo.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A obtenção do grau de Mestre em Filosofia dependerá do cumprimento das atividades acadêmicas, créditos, proficiência, exame de qualificação, defesa e aprovação da dissertação e demais exigências do PPGFIL e da UNIR.
10.2. O prazo regular do Curso é de 24 (vinte e quatro) meses.
10.2.1. Nas hipóteses previstas nas normas acadêmicas do Programa, poderá ser autorizada prorrogação excepcional de até 6 (seis) meses, mediante decisão da instância competente.
10.3. A inscrição implica ciência e aceitação das regras deste Edital, sem prejuízo do direito de impugná-las ou recorrer nos prazos previstos.
10.4. Os dados pessoais coletados serão utilizados exclusivamente para as finalidades relacionadas ao processo seletivo, à matrícula e à constituição do vínculo acadêmico, observada a legislação aplicável.
10.5. Os documentos contendo dados pessoais sensíveis terão acesso restrito às comissões e aos agentes responsáveis pelo procedimento correspondente.
10.6. Situações não previstas de natureza operacional serão decididas pela Comissão de Seleção, mediante fundamentação.
10.7. Questões que envolvam interpretação acadêmico-institucional ou competência do Programa serão encaminhadas ao Colegiado do PPGFIL, sem prejuízo das competências dos demais órgãos da UNIR.
10.8. Os atos do processo seletivo serão registrados no processo SEI correspondente e assinados pela autoridade ou comissão competente.
10.9. O Edital, seus resultados, retificações e demais atos públicos serão divulgados no sítio eletrônico do PPGFIL e, quando cabível, no SIGAA e nos canais institucionais da UNIR.
DAS INFORMAÇÕES E PUBLICIDADE
11.1. Fundação Universidade Federal de Rondônia, Faculdade de Ciências Humanas, Programa de Pós-Graduação em Filosofia, Campus José Ribeiro Filho, Porto Velho, Rondônia.
11.2. E-mail oficial: ppgfil@unir.br.
11.3. Sítio eletrônico: https://www.ppgfil.unir.br.
11.4. As informações oficiais relativas ao processo seletivo serão publicadas no sítio eletrônico do PPGFIL e, quando cabível, no SIGAA.
DOS ANEXOS
12.1. Integram este Edital, para todos os efeitos:
I. Anexo I - Cronograma do Processo Seletivo;
II. Anexo II - Formulário para Requerimento de Atendimento Especial;
III. Anexo III - Formulário para Interposição de Recurso ou Impugnação;
IV. Anexo IV - Formulário de Autodeclaração para Ações Afirmativas;
V. Anexo V - Roteiro para Elaboração do Projeto de Pesquisa;
VI. Anexo VI - Ficha de Avaliação do Projeto de Pesquisa;
VII. Anexo VII - Ficha de Avaliação da Entrevista.
| | Documento assinado eletronicamente por DOUGLAS APARECIDO BUENO, Presidente da Comissão, em 21/08/2026, às 14:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por TIZIANA COCCHIERI, Membro da Comissão, em 21/08/2026, às 14:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por RODOLFO DE FREITAS JACARANDA, Presidente da Comissão, em 21/08/2026, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unir.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2759323 e o código CRC 08F9A584. |
ANEXOS AO Edital
ANEXO I – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
Mestrado Acadêmico em Filosofia – PPGFIL/UNIR – Turma 2026
|
DATA OU PERÍODO |
ATIVIDADE |
| 21/08/2026 |
Publicação do Edital nº 01/2026/PPGFIL/UNIR e da Portaria nº 83/2026/PROPESQ/UNIR. |
|
22/08/2026 |
Recursos contra disposições do Edital e impugnação, por hipótese de impedimento ou suspeição, de membros da Comissão de Seleção ou de docentes constantes da Tabela 1 que poderão atuar como avaliadores. |
|
23/08/2026 |
Divulgação das decisões relativas aos recursos contra o Edital e às impugnações. |
|
24/08/2026 |
Publicação da versão consolidada do Edital, caso haja alteração decorrente dos recursos ou das impugnações. |
|
24/08/2026 a 30/08/2026 |
Período de divulgação do processo seletivo antes da abertura das inscrições. |
|
31/08/2026 a 06/09/2026 |
Inscrições e envio da documentação pelo SIGAA. |
|
07/09/2026 |
Divulgação do resultado preliminar da homologação das inscrições. |
|
08/09/2026 a 09/09/2026 |
Recursos contra o resultado preliminar da homologação das inscrições. |
|
10/09/2026 |
Divulgação das decisões dos recursos e homologação definitiva das inscrições. |
|
10/09/2026 a 13/09/2026 |
Avaliação dos Projetos de Pesquisa pelos(as) docentes indicados(as) pelos(as) candidatos(as), no ato da inscrição, como possíveis orientadores(as). |
|
14/09/2026 |
Divulgação do resultado preliminar da avaliação dos Projetos de Pesquisa e disponibilização das respectivas fichas individuais de avaliação. |
|
14/09/2026 a 15/09/2026 |
Recursos contra o resultado preliminar da avaliação dos Projetos de Pesquisa. |
|
16/09/2026 |
Divulgação das decisões dos recursos, do resultado definitivo da primeira etapa e dos horários e links de acesso às Entrevistas. |
|
17/09/2026 a 18/08/2026 |
Realização das Entrevistas, com participação dos membros da Comissão de Seleção e do(a) possível orientador(a). |
|
18/09/2026 |
Divulgação do resultado preliminar das Entrevistas e disponibilização das respectivas fichas individuais de avaliação. |
|
19/09/2026 a 20/09/2026 |
Recursos contra o resultado preliminar das Entrevistas. |
|
21/09/2026 |
Divulgação das decisões dos recursos, das Notas Finais acadêmicas preliminares e convocação dos(as) candidatos(as) para os procedimentos de validação das ações afirmativas. |
| 22/09/2026 |
Realização dos procedimentos de validação das ações afirmativas, inclusive heteroidentificação, quando cabível. |
| 23/09/2026 |
Divulgação do resultado preliminar dos procedimentos de validação das ações afirmativas e da classificação final preliminar. |
| 24/09/2026 |
Recursos contra o resultado dos procedimentos de validação das ações afirmativas e contra a classificação final preliminar. |
|
25/09/2026 |
Divulgação das decisões recursais e do resultado final do processo seletivo. |
| 25/09/2026 a 02/10/2026 |
Procedimentos de matrícula dos(as) candidatos(as) convocados(as). |
|
03/10/2026 a 10/10/2026 |
Período de convocação e matrícula de suplentes, quando houver vaga. |
|
11/10/2026 |
Data-limite para convocação e matrícula de suplentes. |
Disposições do cronograma
1. Todos os atos, convocações, resultados e eventuais alterações relativos ao processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico do PPGFIL, https://www.ppgfil.unir.br, cabendo ao(à) candidato(a) acompanhar regularmente as publicações.
2. Os atos eletrônicos cujo prazo se encerre em determinada data poderão ser praticados até as 23h59 do último dia, salvo quando o Edital estabelecer expressamente procedimento diverso.
3. Em caso de indisponibilidade oficial do SIGAA ou de outro sistema institucional indispensável à prática de ato pelo(a) candidato(a), a Comissão de Seleção adotará as providências necessárias à preservação do prazo e da participação no certame.
4. A instauração de procedimento destinado à apuração de possível uso irregular de ferramenta de Inteligência Artificial Generativa observará o prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis para manifestação escrita do(a) candidato(a), podendo acarretar ajuste pontual do cronograma na medida estritamente necessária à garantia do contraditório e da ampla defesa.
5. Quando a alteração do cronograma decorrer de fato superveniente, necessidade administrativa ou decisão decorrente de recurso, a nova data será divulgada previamente no sítio eletrônico do PPGFIL, preservados os prazos recursais e a razoabilidade entre as etapas.
ANEXO II - FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
PROCESSO SELETIVO PPGFIL/UNIR - TURMA 2026
Nome do(a) candidato(a): _________________________________________________________________________________________________________________
Número de inscrição: ____________________________________________________________________________________________________________________
Linha de Pesquisa: ______________________________________________________________________________________________________________________
Requeiro atendimento especial para participação no Processo Seletivo do Mestrado Acadêmico em Filosofia, conforme especificado a seguir:
[ ] Intérprete ou tradutor(a) de Libras
[ ] Recurso de acessibilidade
[ ] Tempo adicional, quando juridicamente cabível
[ ] Outro: ___________________________________________________________________________________________________________________________
Descrição da necessidade e do atendimento solicitado:
___________________________________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________________________________
Declaro que as informações apresentadas são verdadeiras e autorizo sua utilização exclusivamente para as providências relacionadas ao atendimento solicitado, observada a legislação de proteção de dados pessoais.
Local e data:___________________________
______________________________________
Assinatura eletrônica ou assinatura do(a) candidato(a):
ANEXO III - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO OU IMPUGNAÇÃO
PROCESSO SELETIVO PPGFIL/UNIR - TURMA 2026
1. IDENTIFICAÇÃO
Nome: ___________________________________________________________________________________________________________________________
Número de inscrição: _______________________________________________________________________________________________________________
Linha de Pesquisa: _________________________________________________________________________________________________________________
2. OBJETO
[ ] Recurso contra disposição do Edital
[ ] Impugnação de membro da Comissão de Seleção ou de docente avaliador(a)
[ ] Recurso contra resultado preliminar da inscrição
[ ] Recurso contra avaliação do Projeto de Pesquisa
[ ] Recurso contra avaliação da Entrevista
[ ] Recurso contra procedimento de validação de ação afirmativa
[ ] Recurso contra classificação final preliminar
[ ] Outro: _______________________________________________________________________________________________________________________
3. FUNDAMENTAÇÃO
_______________________________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________________________
4. PEDIDO
______________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________
Local e data: ____________________________________________________
________________________________________
Assinatura eletrônica ou assinatura do(a) candidato(a):
5. USO DA INSTÂNCIA COMPETENTE
Decisão: [ ] Deferido [ ] Parcialmente deferido [ ] Indeferido
Fundamentação:
_____________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________
PROCESSO SELETIVO PPGFIL/UNIR - TURMA 2026
Eu, _______________, CPF nº _______________, número de inscrição _______, declaro, para fins de participação no Processo Seletivo do Mestrado Acadêmico em Filosofia da Universidade Federal de Rondônia, que opto por concorrer às vagas destinadas às ações afirmativas na seguinte categoria, assinalando somente uma opção:
[ ] Pessoa negra, preta ou parda
[ ] Pessoa indígena
[ ] Pessoa com deficiência
[ ] Pessoa quilombola
[ ] Pessoa trans, transexual, transgênera ou travesti
PARA PESSOA INDÍGENA
Povo ou comunidade indígena com o qual se identifica: _____________________________________________
PARA PESSOA QUILOMBOLA
Comunidade quilombola: _____________________________________________________________________
Declaração de pertencimento ou documento de reconhecimento da comunidade: [ ] Anexado
PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Laudo previsto no Edital: [ ] Anexado
PARA PESSOA TRANS
Elementos apresentados para fins da avaliação prevista na Resolução nº 784/2025:
_______________________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________________
Declaro estar ciente de que a opção por ação afirmativa não impede minha participação concomitante na ampla concorrência; poderei ser convocado(a) para procedimento de validação conforme a categoria escolhida; candidatos(as) negros(as), quando sujeitos ao procedimento, serão avaliados(as) por Comissão de Heteroidentificação mediante critério fenotípico; não será exigido RANI para pessoa indígena; a apresentação de informação ou documento falso poderá produzir as consequências previstas na legislação e na Resolução nº 784/2025; e os dados pessoais sensíveis fornecidos serão tratados exclusivamente para as finalidades relativas às ações afirmativas.
Local e data: ____________________________________________________________________________
Assinatura eletrônica ou assinatura do(a) candidato(a): _________________________________________
1. EXTENSÃO E FORMATAÇÃO
O Projeto deverá possuir entre 10 (dez) e 15 (quinze) páginas, incluídos todos os seus elementos, inclusive capa, resumo, cronograma, referências e declaração de uso de Inteligência Artificial, quando aplicável.
O Projeto deverá ser apresentado em fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento entre linhas de 1,5 e margens de 2,5 cm, observadas as normas vigentes da ABNT.
2. ANONIMIZAÇÃO
O arquivo destinado à avaliação não deverá conter nome, CPF, assinatura, fotografia, endereço eletrônico pessoal ou outra identificação nominal do(a) candidato(a). A identificação administrativa será realizada pelo SIGAA e por código interno atribuído pela Comissão.
3. ELEMENTOS OBRIGATÓRIOS
a) capa;
b) título e, quando houver, subtítulo;
c) indicação da Linha de Pesquisa;
d) possível orientador(a) e tema;
e) resumo;
f) problema e delimitação;
g) objetivo geral e objetivos específicos;
h) fundamentação teórica;
i) metodologia;
j) cronograma de execução;
k) referências;
l) declaração de uso de ferramentas de Inteligência Artificial Generativa, quando houver utilização sujeita a declaração.
4. MODELO DE CAPA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA
PROCESSO SELETIVO 2026
PROJETO DE PESQUISA
TÍTULO
SUBTÍTULO, SE HOUVER
Linha de Pesquisa: ______________________________________________________________________
Possível orientador(a): ___________________________________________________________________
Tema: ___________________________________________________________________________________
PORTO VELHO
2026
5. ORIENTAÇÕES DE CONTEÚDO
Problema e delimitação. Apresentar de modo claro e preciso o problema filosófico que orientará a investigação e sua delimitação conceitual, histórica ou temática.
Objetivos. Explicitar o objetivo geral e os objetivos específicos em correspondência direta com o problema proposto.
Fundamentação teórica. Apresentar as bases conceituais e filosóficas da investigação, identificando autores, tradições, debates e argumentos pertinentes ao problema.
Metodologia. Explicitar os procedimentos de investigação adequados ao problema e aos objetivos, considerando a natureza da pesquisa filosófica.
Cronograma. Demonstrar a viabilidade de realização da pesquisa dentro dos 24 (vinte e quatro) meses regulares do Curso.
Referências. Relacionar as obras efetivamente utilizadas na elaboração do Projeto segundo as normas vigentes da ABNT.
6. DECLARAÇÃO DE USO DE FERRAMENTAS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL GENERATIVA
Quando houver utilização de ferramenta de Inteligência Artificial Generativa que tenha contribuído para conteúdo textual, estrutural ou analítico incorporado ao Projeto, deverá ser apresentada, ao final do documento, declaração contendo a ferramenta utilizada, a data ou período de utilização, a finalidade, as partes do Projeto em que ocorreu o uso e o impacto da utilização.
MODELO
DECLARAÇÃO DE USO DE FERRAMENTAS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL GENERATIVA
Declaro que, na elaboração deste Projeto de Pesquisa, utilizei a(s) seguinte(s) ferramenta(s) de Inteligência Artificial Generativa:
Ferramenta(s): ___________________________________________________________________________
Data ou período de utilização: ______________________________________________________________
Finalidade(s) da utilização: _________________________________________________________________
Parte(s) do Projeto em que houve utilização: __________________________________________________
Impacto ou contribuição da ferramenta para a elaboração do Projeto:
_______________________________________________________________________________________
Declaro que revisei criticamente todo o conteúdo resultante da utilização da ferramenta, que permaneço integralmente responsável pelas informações, argumentos, referências e demais elementos constantes do Projeto e que a utilização declarada observou a Instrução Normativa nº 001/2026/PROPESQ/UNIR.
Quando não houver utilização de Inteligência Artificial para produção de conteúdo textual, estrutural ou analítico incorporado ao Projeto, o(a) candidato(a) poderá declarar: “Declaro que não utilizei ferramenta de Inteligência Artificial Generativa para produção de conteúdo textual, estrutural ou analítico incorporado a este Projeto de Pesquisa.”
Código de avaliação: ________________________________________________________________________________________________________________
Linha de Pesquisa: _________________________________________________________________________________________________________________
Avaliador(a): ______________________________________________________________________________________________________________________
|
Critério |
Pontuação Máxima |
Pontuação Atribuída |
|
Impacto científico |
20 |
|
|
Adequação à Linha de Pesquisa |
20 |
|
|
Fundamentação teórica e argumentação filosófica |
20 |
|
|
Metodologia |
20 |
|
|
Viabilidade e cronograma |
20 |
|
|
TOTAL |
100 |
|
FUNDAMENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO
Impacto científico: _____________________________________________________________________________________________________________________
Adequação: __________________________________________________________________________________________________________________________
Fundamentação teórica: ________________________________________________________________________________________________________________
Metodologia:__________________________________________________________________________________________________________________________
Viabilidade: __________________________________________________________________________________________________________________________
Síntese do parecer:____________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________________
Nota atribuída: __________________________
Assinatura do(a) avaliador(a): ______________________________________________________________
Nome do(a) candidato(a): _______________________________________________________________________________________________________________
Número de inscrição: ___________________________________________________________________________________________________________________
Linha de Pesquisa: _____________________________________________________________________________________________________________________
Avaliador(a): __________________________________________________________________________________________________________________________
|
Critério |
Pontuação Máxima |
Pontuação Atribuída |
|
Clareza e objetividade da exposição e vinculação do Projeto à Área e à Linha |
25 |
|
|
Domínio da fundamentação teórica e da metodologia |
25 |
|
|
Compreensão da relevância científica e do estado atual do tema |
25 |
|
|
Capacidade de argumentação diante das questões da Banca |
25 |
|
|
TOTAL |
100 |
|
FUNDAMENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO
_________________________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________________________________
Nota atribuída: __________________________
Assinatura do(a) avaliador(a): ______________________________________________________________
Prof. Dr. Rodolfo Jacarandá
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia
Prof. Dr. Douglas Aparecido Bueno
Presidente da Comissão do Processo Seletivo
Portaria nº 83/2026/PROPESQ/UNIR
Profa. Dra. Tiziana Cocchieri
Membro da Comissão do Processo Seletivo
Prof. Dr. Douglas Oliveira Callegari
Membro da Comissão do Processo Seletivo
| Referência: Processo nº 23118.011969/2026-31 | SEI nº 2759323 |