Prad - Tomada de Contas Especial – Oscar Martins Oliveira


Publicado em: 09/03/2023 17:59:10


A Comissão de Tomadas de Contas Especial – TCE instituída pela Portaria nº 870/2015/GR/UNIR de 24 de setembro de 2015, alterada pela Portaria nº 910/2015/GR/UNIR de 06 de outubro de 2015, e por força do Memorando nº 175/2016/CGU- Regional/RO/CGU-PR, acordão Nº 1025/2015 – TCU – 2ª câmara (Relator Ministro Vital do Rêgo); e Despacho DPPCE/DP/SFC/CGU-PR nº 440/2016 expedido no Processo nº 23118.002811/2015-18, o qual trata da Tomada de Contas Especial do Processo 23118.003143/2007-36, referente ao Convênio nº 18/2007 (SIAFI 626283) – Políticas Sociais Escola Aberta, que teve a prestação de contas não aprovada pelo setor de contabilidade da Fundação Universidade Federal de Rondônia, conforme relatório financeiro constante a partir da página 568 do processo 23118.003143/2007-36. Diante do exposto, notificamos V. Sr.ª para no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar justificativa por escrito, para explicar por que não foi solicitada a entrega em tempo hábil da prestação de contas do referido convênio, assim como o motivo pelo qual as providências solicitadas pelo setor de contabilidade da Fundação Universidade Federal de Rondônia, para regularização da prestação de contas, não foram atendidas. Por ocupar o cargo de Presidente da Fundação Riomar no ano de 2010, V.Sr.ª figura como responsável solidária a ressarcir dano ao erário com valor corrigido em 22/03/2022 de R$ 221.929,20 (duzentos e vinte e um mil novecentos e vinte e nove reais e vinte centavos). Informamos que a cópia dos processos supracitados pode ser solicitada a essa comissão.
Solicitamos que entre em contato através do e-mail diego.dorabiallo@unir.br para apresentar justificativa sobre as questões aqui elencadas.  

Comunicado 

Fonte: Prad

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