Prad - Servidores devem comprovar gastos com saúde complementar até 28/04


Publicado em: 22/03/2023 13:57:56


A Pró-Reitoria de Administração (PRAD) da Universidade Federal de Rondônia(UNIR), comunica que, de acordo com a Portaria Normativa nº 01, de 09 de março de 2017 da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, da Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, todos os servidores técnico-administrativos, docentes (ativos e aposentados) e pensionistas que receberam o Auxílio Assistencial à Saúde Suplementar durante o exercício 2022,  deverão comprovar os gastos com plano de saúde até o dia 28 de Abril de 2023.

Desta forma, destacamos que a comprovação correspondente ao ano 2022 (Janeiro a Dezembro) deve ser apresentada e acompanhada da documentação comprobatória necessária, tais como:

1. Boletos mensais e respectivos comprovantes de pagamento, discriminando os valores gastos por dependentes e o mês de competência de que trata o pagamento;

2. Declaração de pagamento, contendo as informações de valores gastos por beneficiário, mensalmente, nos termos do art. 25 da  Portaria Normativa nº 01, de 09 de março de 2017,  acompanhada com a Declaração de Veracidade e Autenticidade das Informações e Documentos apresentados, nos moldes do art.18, §1º, da Instrução Normativa nº 02, de 29 de junho de 2021; ou

3. Outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos.

Obs: Não será aceito comprovante de agendamento de pagamento de título, pois esse não comprova a quitação do débito, assim como não será aceito comprovante com valores globais, sem discriminar, por beneficiários, o valor mensal e os meses de referência.

Além dos documentos acima indicados, os servidores que tenham filho ou enteados na qualidade de dependentes do servidor, com idade entre 21 anos completos a 24 anos incompletos, deverão apresentar os documentos abaixo: 

I- Atestado de matrícula de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação, devendo ser renovado semestralmente;

II- Declaração de dependência econômica conforme modelo do anexo III da Instrução Normativa nº 02, de 29 de junho de 2021 - boletim de servidor nº 52, de 01/07/2021; 

III- Comprovante de dependência econômica (exemplo: declaração de imposto de renda ou equivalente);

O servidor ou pensionista que não comprovar as despesas em sua integralidade até o último dia útil do mês de abril de 2023 (28/04/2023) terá o benefício suspenso e, por conseguinte, será instaurado processo visando à reposição ao erário, na forma Orientação Normativa 05/2013. Ainda importa mencionar que o usufruto de licença, afastamento ou férias não desobriga o servidor da entrega da prestação de contas no prazo determinado.

Vale destacar que os servidores que tiveram plano ativo em 2022 junto a associação — adunimed, ficam dispensados de enviar a prestação de contas à Universidade, tendo em vista que essa administradora de plano de saúde, costumeiramente, envia a prestação de contas anual de seus associados à Unir. Os detentores dos planos de saúde da GEAP autogestão em saúde não precisarão realizar tal comprovação, devido ao convênio único realizado entre a GEAP e a União.

O recebimento dos comprovantes dar-se-á, exclusivamente,  por meio do endereço eletrônico — auxiliosaude@unir.br — e as eventuais dúvidas poderão ser sanadas por desse mesmo endereço.

ATENÇÃO: Em razão da publicação da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 97, de 26 de dezembro de 2022, não haverá necessidade de prestação de contas anual dos gastos com plano de saúde para os próximos exercícios, tendo em vista que a regularidade do plano de assistência à saúde contratado pelo servidor, pelo militar de ex-Território, pelo aposentado e pelo pensionista será verificada, mensalmente, por meio do web service (sou gov.br), utilizando a base de dados dos beneficiários da ANS.

Anexos:

Portaria Normativa nº 01, de 09 de março de 2017;

Instrução Normativa nº 02, de 29 de junho de 2021;

Declaração de Veracidade e Autenticidade das Informações e Documentos Apresentados;

Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 97, de 26 de dezembro de 2022.

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