Prad – Esclarecimentos acerca de eficácia de Nota técnica que impacta Progressões Docentes


Publicado em: 22/03/2023 18:23:20


A Pró-Reitoria de Administração da UNIR esclarece que a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 66, de 16 de setembro de 2022, que consolida as orientações expedidas pelo Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) quanto à concessão de progressão e promoção funcional, é a referência utilizada pela Universidade Federal de Rondônia.

A Portaria SGP/SEDGG/ME nº 8825 de 25 de outubro de 2022, declara exauridos (esgotados, absorvidos, dissipados) os atos listados numa relação anexa, entre os quais a NT 2556/18/MP, que até a publicação da IN 66/22/ME estabelecia os critérios para progressões funcionais docentes, passa a ser considerada não vigente (porém permanece disponível na base de dados do Sigepe Legis, para fins de consulta, pesquisa e registro histórico).

Com isso a IN 66/22/ME passou a ser o instrumento normalizador que aglutina em seu conteúdo os entendimentos anteriores (desde 1980), que tratavam de progressões e ou promoções de servidores das carreiras afetas ao Sipec. Fundamental destacar que no texto da IN 66/22/ME foram mantidos todos os entendimentos expressos na NT 2556/18/MP, sem qualquer alterações ou inovação, que tratava exclusivamente de progressões/promoções de servidores da carreira de docência do magistério superior, sendo também mantidos, deste modo, as ações até então levadas a efeito a partir da NT 2556/18/MP.

IN 66/22/ME

NT 2556/18/MP 

Portaria SGP/SEDGG/ME nº 8825 

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