Prad - Serviços essenciais e ações administrativas a serem observadas durante período de greve


Publicado em: 16/04/2024 16:41:06


A Pró-Reitoria de Administração (PRAD), considerando o reconhecimento institucional às pautas apresentadas por servidores da UNIR, a legitimidade e necessidade da busca por soluções dos desafios impostos ao conjunto das Universidades Federais brasileiras, a deflagração de greve de servidores da Universidade Federal de Rondônia e os encaminhamentos dados durante a reunião realizada no dia 15/04/2024 entre a Comissão de Interlocução da UNIR, o Comando de Greve, o Sintunir, o DCE e a Adunir, bem como a legislação vigente, comunica à Comunidade Universitária o que segue:

1- Reconhecimento da Greve: A greve é reconhecida como uma ação coletiva legítima, respaldada por razões justas e merece atenção da comunidade acadêmica e das autoridades competentes.

2- Direito de Greve: Conforme estabelecido pela Lei Nº 7.783, de 28 de junho de 1989, e demais legislações correlatas, a decisão de participar da greve é individual. Durante a greve, é necessário manter equipes mínimas para garantir que a interrupção não cause danos irreparáveis ou a deterioração de bens, máquinas e equipamentos, assim como a continuidade dos serviços essenciais.

3- Registro de Participação e Não Registro de Faltas: Os servidores que optarem por participar da greve devem registrar essa decisão no ponto eletrônico do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH). Tal registro é essencial para a correta contabilização das horas não trabalhadas. Adicionalmente, orienta-se às Diretorias de Núcleos, Campie às Chefias de Departamento que não registrem faltas dos docentes da UNIR em decorrência do exercício de greve.

4- Procedimento para Servidores no PGD: Servidores que estão no Plano de Gestão por Desempenho (PGD) e optarem pela adesão à greve devem encerrar seus planos de trabalho após a conclusão de todas as atividades entregues e alterar o prazo da execução do plano de trabalho. A partir do momento da adesão à greve, a ocorrência "GREVE" deve ser registrada diariamente no SIGRH.

4.1 Considerando que todos os Programas de Gestão e Desempenho (PGD) atuais das UGRs da UNIR têm data fim 30 de abril de 2024, destacamos que o prazo será prorrogado por mais 30 dias, ou seja, os servidores poderão cadastrar seus Planos de Trabalhos referentes ao mês 05/2024 normalmente, não sendo necessário abrir novo PGD nas unidades.

5- Compensação de Horas: A compensação das horas não trabalhadas será objeto de um Termo de Acordo para Compensação de Horas, negociado entre a administração da UNIR e as entidades sindicais. Esse acordo visa estabelecer um equilíbrio, possibilitando a reposição das atividades interrompidas de maneira adequada às necessidades da instituição.

6- Serviços Essenciais: Os serviços considerados essenciais e que devem ser mantidos durante a greve incluem:

- Serviços relacionados ao pagamento de pessoal;

- Pagamento de auxílios e de bolsas estudantis;

- Gestão e fiscalização de contratos já iniciados;

- Conclusão das etapas de matrículas em andamento; 

- Concursos e processos seletivos;

- Cuidados de animais e plantas de atividades acadêmicas;

- Manutenção mínima dos sistemas de informática para funcionamento dos serviços inadiáveis;

- Experimentos de atividades acadêmicas que necessitem de cuidados contínuos; 

- Vigilância e proteção ao patrimônio;

- Serviços de recebimento de bens móveis e respectivos pagamentos;

- Funcionamento dos órgãos colegiados superiores deliberativos;

- Processos de admissão de servidores;

- Serviços de alimentação e transporte;

- Colação de grau especial.

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