Publicado em: 24/04/2025 15:08:31
A Pró-Reitoria de Administração (Prad) comunica que, em virtude das mudanças decorrentes da Medida Provisória nº 1.286/2024, a Coordenadoria de Capacitação e Desenvolvimento (CCD) terá suas atividades parcialmente ajustadas nos meses de abril e maio de 2025.
Durante esse período:
Os requerimentos de incentivo à qualificação encaminhados via SEI serão recebidos normalmente, porém serão analisados apenas a partir de junho de 2025. O efeito financeiro será considerado a partir da data de recebimento do requerimento, desde que toda a documentação obrigatória tenha sido corretamente apresentada.
As solicitações de licença para capacitação deverão ser protocoladas com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência, exclusivamente via SOUGOV, conforme as orientações disponíveis no site da DGP (https://dgp.unir.br/pagina/exibir/15180) e no Comunicado publicado em 05/02/2025 (https://www.unir.br/noticia/exibir/11173).
Não serão analisados, temporariamente, os documentos comprobatórios relativos à participação em ações de desenvolvimento, nos casos de servidores(as) afastados(as) para programas de pós-graduação ou em licença para capacitação.
Contudo, essa suspensão de análise não isenta os(as) servidores(as) do cumprimento do disposto no art. 30 da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, que determina:
Art. 30. O servidor deverá comprovar a participação efetiva na ação que gerou seu afastamento, no prazo de até trinta dias da data de retorno às atividades, devendo apresentar:
I – certificado ou documento equivalente que comprove a participação;
II – relatório das atividades desenvolvidas; e
III – cópia da monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou relatório final de pós-doutorado, com assinatura do orientador, quando for o caso.
Essas medidas temporárias visam garantir que a equipe da CCD possa se dedicar prioritariamente à condução dos processos de avaliação de desempenho e progressão por mérito dos(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) da UNIR.