Prad - Ajustes temporários nas atividades e serviços da Coordenadoria de Capacitação e Desenvolvimento (CCD)


Publicado em: 24/04/2025 15:08:31


A Pró-Reitoria de Administração (Prad) comunica que, em virtude das mudanças decorrentes da Medida Provisória nº 1.286/2024, a Coordenadoria de Capacitação e Desenvolvimento (CCD) terá suas atividades parcialmente ajustadas nos meses de abril e maio de 2025.

Durante esse período:

  • Os requerimentos de incentivo à qualificação encaminhados via SEI serão recebidos normalmente, porém serão analisados apenas a partir de junho de 2025. O efeito financeiro será considerado a partir da data de recebimento do requerimento, desde que toda a documentação obrigatória tenha sido corretamente apresentada.

  • As solicitações de licença para capacitação deverão ser protocoladas com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência, exclusivamente via SOUGOV, conforme as orientações disponíveis no site da DGP (https://dgp.unir.br/pagina/exibir/15180) e no Comunicado publicado em 05/02/2025 (https://www.unir.br/noticia/exibir/11173).

  • Não serão analisados, temporariamente, os documentos comprobatórios relativos à participação em ações de desenvolvimento, nos casos de servidores(as) afastados(as) para programas de pós-graduação ou em licença para capacitação.

Contudo, essa suspensão de análise não isenta os(as) servidores(as) do cumprimento do disposto no art. 30 da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, que determina:

Art. 30. O servidor deverá comprovar a participação efetiva na ação que gerou seu afastamento, no prazo de até trinta dias da data de retorno às atividades, devendo apresentar:
I – certificado ou documento equivalente que comprove a participação;
II – relatório das atividades desenvolvidas; e
III – cópia da monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou relatório final de pós-doutorado, com assinatura do orientador, quando for o caso.

Essas medidas temporárias visam garantir que a equipe da CCD possa se dedicar prioritariamente à condução dos processos de avaliação de desempenho e progressão por mérito dos(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) da UNIR.

Comunicado nº 5/2025/CCD/DGP/PRAD 

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