Prad - Orientações para cálculo de indenização de férias


Publicado em: 30/04/2025 11:41:05


A Pró-Reitoria de Administração (Prad), por meio da Diretoria de Administração de Pessoal (DAP), comunica às unidades da Universidade Federal de Rondônia que foi instituído novo procedimento interno relativo ao cálculo de indenização de férias nos casos de movimentação entre Funções Comissionadas, Cargos de Direção e Funções Gratificadas (FG, FCC e CD).

Conforme previsto no art. 19 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME n.º 12/2022, nos casos em que o servidor seja exonerado ou dispensado de uma função e designado para nova função no dia imediatamente seguinte, poderá optar pela manutenção do período aquisitivo de férias vinculado à função anterior, mediante assinatura de Termo de Opção fornecido pela Coordenadoria de Registros e Documentos - CRD.

Essa medida evita a devolução proporcional do terço constitucional de férias eventualmente recebido, promovendo a uniformização dos procedimentos internos e a segurança jurídica para o servidor e para a Administração.

Importante: 

  • a opção somente é válida quando não houver qualquer intervalo entre a dispensa e a nova designação;
  • a ausência de manifestação do servidor ou a existência de quebra de continuidade (mínimo de 1 dia) implicará a aplicação automática no cálculo para as indenizações ou eventual reposição ao erário, nos termos da legislação vigente;

  • as unidades devem estar atentas a essas situações, especialmente no momento de propor ou registrar movimentações funcionais.

O procedimento encontra-se detalhado no processo SEI n.º 23118.006462/2025-85, o qual pode ser consultado pelas unidades para fins de orientação.

Comunicado_4_2025_PRAD 

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