Publicado em: 14/01/2026 17:47:47
O Comitê Gestor do Programa de Gestão e Desempenho (CGPGD), com fundamento na Instrução Normativa PRAD/UNIR n. 7, de 20 de junho de 2024, que regulamenta o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no âmbito da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) (1802979), no Art. 3º, inciso III, da Portaria n. 506/2025/GR/UNIR, de 26 de junho de 2025, que autoriza a instituição do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no âmbito da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) (2250928, p. 9), e com o objetivo de aprimorar a execução do referido Programa no âmbito institucional, sob a égide dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, comunicam-se as seguintes diretrizes que deverão ser adotadas a partir desta data:
I Do registro dos planos individuais e das entregas anteriores à atualização do sistema
a. Em consonância com o Ofício Circular 2031866, orienta-se que não sejam criados novos planos, sejam em nível estratégico, gerencial ou individual, mas tão somente sejam atualizados e alimentados os planos individuais já existentes até o prazo de 30/06/2026.
b. Por oportuno, informa-se que os planos criados em desacordo com as últimas orientações foram excluídos do banco de dados pela DTI.
c. Os servidores que porventura não realizaram a alteração na vigência do horário de trabalho, deverão fazê-la antes de cadastrar quaisquer atividades.
d. O registro das entregas das tarefas realizadas entre 02/01/2026 e 13/01/2026 deverão ser realizadas no item 'subtarefas da entrega', de preferência, nesta data, ou, conforme o caso, na primeira oportunidade de registro.
e. Caberá à Reitoria, por meio do Comitê, justificar ao MGI a conduta institucional adotada para registro das atividades supracitadas no período em tela, ou seja, anterior à atualização do script.
II Da ciência do inteiro teor deste Ofício Circular e divulgação ao público-alvo
a. Por fim, pede-se das chefias e dos interessados dar ciência do inteiro teor deste documento por meio do ícone ('ciência', localizado na barra principal do processo), dispensando o encaminhamento de despacho, ao tempo em que é solicitada divulgação aos servidores interessados e já participantes do PGD; e
b. Persistindo dúvidas aceca do PGD, pede-se entrar em contato exclusivamente pelo e-mail institucional do CGPGD: cgpgd@unir.br, salvo as demandas de natureza manifestamente técnicas, que deverão seguir via Sistema de Ordem de Serviço (SOS) para a DTI.
Oficio Circular n° 1/2026/CGPGD: informa necessidade da atualização do script do Sistema Polare
Oficio Circular nº2/2026/CGPGD: informa atualizações sobre o Sistema Polare