Publicado em: 10/03/2026 09:31:50
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Inovação (Propesq) da Universidade Federal de Rondônia (UNIR) publicou, no dia 19 de fevereiro de 2026, uma Instrução Normativa (IN) que estabelece princípios, diretrizes e vedações para o uso de ferramentas de Inteligência Artificial Generativa (IA) no âmbito da pós-graduação, tanto nos cursos lato sensu quanto stricto sensu.
A normativa foi editada por iniciativa institucional da Propesq. Segundo o pró-reitor Juliano Cedaro, a decisão decorreu de preocupações manifestadas por docentes quanto ao uso crescente dessas ferramentas na elaboração de trabalhos acadêmicos. “Sentimos a necessidade de esboçar algumas normativas para começar a organizar essa realidade e ter um mínimo de controle sobre a situação”, afirmou.
O documento define princípios como responsabilidade, transparência, originalidade, integridade acadêmica e proteção de dados pessoais. Estabelece que o autor ou autora é integralmente responsável pelo conteúdo final submetido, independentemente do uso de ferramentas de IA, e que todo uso que impacte o conteúdo textual, estrutural ou analítico do trabalho deve ser explicitamente declarado.
A normativa permite o uso de IA em atividades de apoio, como revisão gramatical e ortográfica, tradução de textos, formatação de referências, organização de quadros e tabelas, auxílio na programação e na análise estatística de dados, além da organização preliminar de ideias. Em todos os casos, cabe ao discente realizar a revisão e análise crítica do material produzido.
Por outro lado, o texto veda expressamente a atribuição de autoria ou coautoria a ferramentas de IA, a geração automatizada de textos sem revisão crítica substancial, a produção de dados empíricos falsos, o uso para plágio ou manipulação de dados sigilosos, bem como a inserção de informações de pesquisas não publicadas em plataformas que possam comprometer o ineditismo do trabalho ou o sigilo exigido para patentes, por exemplo.
Entre as principais inovações, a normativa torna obrigatória a inclusão de uma “Declaração de Uso de Ferramentas de IA” como elemento pré-textual em monografias, dissertações, teses, textos de qualificação e trabalhos exigidos em disciplinas. A declaração deve informar a ferramenta utilizada, as datas de uso, o impacto nos resultados e as partes do trabalho em que houve aplicação da IA.
A Instrução Normativa também atribui aos orientadores e orientadoras a responsabilidade de supervisionar o uso dessas ferramentas, garantindo o desenvolvimento das competências críticas dos discentes, e determina que o estudante informe formalmente ao orientador qualquer uso de IA em seus trabalhos.
Segundo Juliano Cedaro, a escolha por uma Instrução Normativa, em vez de uma resolução, teve como objetivo facilitar futuras atualizações, considerando a rápida evolução das tecnologias. Ele destaca ainda que a pós-graduação foi priorizada porque os trabalhos desenvolvidos nesse nível costumam resultar em publicações científicas, o que exige maior rigor. Um próximo passo, conforme o pró-reitor, é a construção de uma normativa em conjunto com a Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), para abranger também os cursos de graduação.
A UNIR está ainda em processo de contratação de um serviço de detecção de plágio, que deverá atuar como ferramenta de apoio. A Instrução Normativa esclarece que o uso de sistemas automatizados de detecção não configura prova conclusiva, sendo necessário registro formal da suspeita e garantia do direito de manifestação do autor.
Até o momento, não há registro de casos concretos envolvendo o uso indevido de ferramentas de IA na Propesq. Ainda assim, a universidade avalia que o cenário atual, marcado por ferramentas capazes de produzir textos acadêmicos completos a partir de poucos comandos, exige medidas preventivas para preservar a integridade da produção científica. A Instrução Normativa já está em vigor e se aplica aos trabalhos acadêmicos em curso.
Para mais informações, acesse o texto completo da Instrução Normativa.