Publicado em: 19/03/2026 16:47:10
A Pró-Reitoria de Administração (PRAD) comunica que, conforme a Instrução Normativa GABIN/MGI nº 496, de 21 de novembro de 2025, todos os servidores técnico-administrativos, docentes (ativos e aposentados) e pensionistas que receberam o Auxílio Assistencial à Saúde Suplementar durante o exercício 2025, deverão comprovar os gastos com plano de saúde até o dia 30 de maio de 2026.
Desta forma, destacamos que a comprovação correspondente ao ano 2025 (janeiro a dezembro) deve ser apresentada e acompanhada da documentação comprobatória necessária, tais como:
1. Boletos mensais e respectivos comprovantes de pagamento, discriminando os valores gastos por dependentes e o mês de competência de que trata o pagamento;
2. Declaração da operadora ou administradora de benefícios, com descriminação do valor mensal por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou
3. Outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos.
Obs.: Não será aceito comprovante de agendamento de pagamento de título, pois esse não comprova a quitação do débito, assim como não será aceito comprovante com valores globais, sem discriminar, por beneficiários, o valor mensal e os meses de referência.
Além dos documentos acima indicados, os servidores que tenham filho ou enteados na qualidade de dependentes do servidor, com idade entre 21 anos completos a 24 anos incompletos, deverão apresentar os documentos abaixo:
I- Atestado de matrícula de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação, devendo ser renovado semestralmente;
II- Declaração de dependência econômica conforme modelo do anexo III da Instrução Normativa n.º 02, de 29 de junho de 2021 - boletim de servidor nº 52, de 01/07/2021;
III- Comprovante de dependência econômica (exemplo: declaração de imposto de renda ou equivalente);
O servidor ou pensionista que não comprovar as despesas em sua integralidade até o dia 30 de maio de 2026 terá o benefício suspenso e, por conseguinte, será instaurado processo visando à reposição ao erário, na forma Orientação Normativa 05/2013. Ainda importa mencionar que o usufruto de licença, afastamento ou férias não desobriga o servidor da entrega da prestação de contas no prazo determinado.
Vale destacar que os servidores que tiveram plano ativo em 2025 junto a ASSOCIAÇÃO — ADUNIMED, ficam dispensados de enviar a prestação de contas à Universidade, tendo em vista que essa administradora de plano de saúde, costumeiramente, envia a prestação de contas anual de seus associados a Unir. Os detentores dos planos de saúde da GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE não precisarão realizar tal comprovação, devido ao convênio único realizado entre a GEAP e a União.
O recebimento dos comprovantes dar-se-á, exclusivamente, por meio do endereço eletrônico — auxiliosaude@unir.br — e as eventuais dúvidas poderão ser sanadas por desse mesmo endereço.
Anexos:
Instrução Normativa GABIN/MGI nº 496, de 21 de novembro de 2025.(SEI nº 2560912)