TRF concede decisão favorável à participação de candidato na consulta acadêmica para vice-reitor da UNIR, ocorrida em 2015


Publicado em: 18/10/2016 09:44:52.021


            O Tribunal Regional Federal da Primeira Região – Seção Judiciária do Estado de Rondônia notificou a Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) sobre a decisão favorável ao registro de candidatura do candidato a vice-reitor na consulta acadêmica ocorrida em março de 2015, professor doutor Marcelo Vergotti. O docente tomou posse como vice-reitor no dia 7 de março de 2016.
            O processo nº 0000429-90.2015.4.01.4101 – 1ª Vara Federal foi instaurado pelo professor Marcelo Vergotti contra o ato do presidente da Comissão Especial de Consulta para Escolha do Vice-Reitor da UNIR, que indeferiu o registro da candidatura do docente no processo eleitoral.
            Na fundamentação da Juíza Federal Substituta Sandra Maria Correia da Silva, destaca-se que o docente preencheu os requisitos do edital de processo eleitoral e que, a partir da leitura do referido edital, a magistrada observou que “[...] não há a expressa menção de que a certidão tenha que ser aquela emitida pelo site do CNJ, razão pela qual não se mostra razoável o indeferimento [...] da candidatura do impetrante, sobretudo se analisadas as certidões por ele fornecidas anteriormente [...]”, confirmando que a certidão estadual apresentada pelo docente quando da candidatura faz menção à Resolução 156 do CNJ.
            A juíza ressalta que, como se trata de eleição para cargo político em setores dos poderes executivo e legislativo, deve-se aplicar as leis impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE): “[...] inclina-se no sentido de ser possível a juntada posterior de documentos de forma a complementar as informações constantes dos pedidos de registro de candidatura, por se tratar de irregularidade sanável [...]”.
            Ainda na fundamentação da liminar, a juíza indica que “[...] o princípio da legalidade deve ser sopesado com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como confrontado com a finalidade precípua do sufrágio em um regime democrático, que é o de eleger aqueles que obtiveram a maioria dos votos”.
            Desta forma, a Juíza Sandra Mara Correia da Silva concedeu e assegurou, em definitivo, o direito de participação do professor Marcelo Vergotti em todas as fases do pleito eleitoral para Vice-Reitor da UNIR, extinguindo-se qualquer decisão contrária.
Acesse o documento na íntegra no arquivo abaixo.