Publicado em: 24/10/2016 15:24:02.237
A Comissão de Ética da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) informa que ao tomar ciência dos fatos de uma possível transgressão de conduta ética de um servidor docente do seu quadro funcional, sendo esse fato de ampla divulgação nas mídias e redes sociais, decidiu, em reunião ocorrida no dia 21 de outubro de 2016 com a presença dos membros titulares, apurar de ofício a referida conduta, nos termos do art. 2º, da Resolução nº 10 de 29 de setembro de 2008, da Comissão de Ética Pública a qual aponta que: “Compete às Comissões de Ética: [...] b) apurar, de ofício ou mediante denúncia, fato ou conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes”, bem como do art. 7º, do Decreto 6.029 de 1º de fevereiro de 2007, que dispõe: “Compete às Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2º: [...] c) apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes”.
Porto Velho, 24 de outubro de 2016.
Ana Luiza Pante
Presidente da Comissão de Ética
Portaria n° 381/GR/2016
Gustavo Dandolini
Membro Titular da Comissão de Ética
Portaria n° 381/GR/2016
Sebastião Araújo Nery
Membro Titular da Comissão de Ética
Portaria n° 381/GR/2016