PRAD divulga Instrução Normativa que estabelece normas para registro e controle de frequência dos servidores da UNIR


Publicado em: 27/10/2016 09:52:18.541


   A Pró-Reitora de Administração (PRAD) da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) divulga a Instrução Normativa nº 018/PRAD/UNIR/2016 que dispõe sobre o registro e o controle de frequência dos servidores da UNIR.
   A Instrução Normativa foi editada considerando:
- o disposto no Decreto n° 1.590, de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais;
- a necessidade de descentralização das atividades de controle de frequência dos servidores para as Diretorias dos Campi, dos Núcleos e Secretarias das Pró-Reitorias e da Reitoria;
- a superlotação do arquivo de documentos e processos relativos a assuntos de pessoal na Coordenadoria de Registros e Documentos (CRD);
- que o registro de frequência é o comprovante de comparecimento do servidor ao trabalho, com o registro das ocorrências de ausências e impontualidades justificadas ou não, as quais interferem na concessão de direitos previstos no regime jurídico único aplicado aos servidores públicos federais;
- o teor da Recomendação nº 1/2015-MPF/PR-RO/5OF-5CCR, que exige o cumprimento do controle eletrônico de frequência por esta IFES e, na ausência deste, a adoção de medidas para controle efetivo do ponto manual.
   A Instrução Normativa nº 018/PRAD/UNIR/2016, de 24 de outubro de 2016, onde constam os procedimentos para o controle e envio da frequência, está disponível abaixo. A IN foi publicada no Boletim de Serviço nº 148 de 27 de outubro de 2016.