Publicada a portaria de recredenciamento da UNIR


Publicado em: 18/11/2016 16:50:41.691


   O Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a portaria nº 1.316 que confere à Universidade Federal de Rondônia (UNIR) o recredenciamento por cinco anos. A avaliação in loco da UNIR ocorreu em junho de 2015.
   A portaria indica o acolhimento do disposto no Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007 e do Parecer no 327/2016, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo eMEC no 201406662, e destaca a “conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional com a legislação aplicável”.
   O recredenciamento de que trata a portaria foi fixado pela Portaria Normativa nº 2, de 4 de janeiro de 2016, observado o disposto no art. 4º da Lei no 10.870, de 19 de maio de 2004, bem como o art. 10, § 7º, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006.
    A portaria de recredenciamento da UNIR foi publicada no DOU nº 221, de 18 de novembro de 2016, seção 1, páginas 23 e 24, conforme anexo.
   O reitor pro tempore da UNIR, professor doutor Ari Miguel Teixeira Ott, disse que a Instituição recebeu a notícia com satisfação e enalteceu a contribuição de servidores e acadêmicos no trabalho desenvolvido. “O empenho da comunidade universitária é valoroso. É importante dar continuidade ao trabalho de forma profissional, competente e responsável, só assim poderemos atingir o objetivo de disseminar conhecimento e formar cidadãos”.
   Com o recredenciamento, a UNIR prossegue com os preceitos de responsabilidade social, cuja missão institucional é “Produzir e difundir conhecimento, considerando as peculiaridades amazônicas, visando ao desenvolvimento da sociedade”.
Sobre o recredenciamento
   O recredenciamento deve ser solicitado pela Instituição de Ensino Superior (IES) ao final de cada ciclo avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), junto à secretaria competente.