Reitoria divulga Nota Técnica do Ministério do Planejamento sobre pagamento de substituição


Publicado em: 01/12/2016 11:31:25.294


            A Reitoria da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) divulga a Nota Técnica nº 768/2009/COGES/DENOP/SRH/MP, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), que dispõe sobre o pagamento de substituição no caso de afastamento simultâneo do titular do cargo e de seu legítimo substituto.
            A referida Nota Técnica destaca que a Lei nº 8.112, de 1990, em seu art. 38 estabelece que o titular de cargo em comissão terá substituto indicado em regimento interno ou, em caso de omissão em tal ato, designado, previamente, pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. Dessa forma, “apesar de ser uma prática usual no serviço público, não existe no nosso ordenamento jurídico a figura do ‘responsável pelo expediente’, situação que inviabiliza qualquer forma de retribuição, haja vista que o fator determinante para percepção da retribuição pela efetiva substituição é a indicação no regimento interno ou o ato de designação pelo dirigente máximo do órgão”.
            A NT nº 768/2009/COGES/DENOP/SRH/MP esclarece, portanto, que não existe a possibilidade de designação de “responsável” para responder por unidade/setor quando já haja titular e substituto nomeados e conclui orientando que, na ocorrência de “afastamento simultâneo do titular e do substituto legal do cargo ou função de direção ou chefia, deverá ser dispensado o substituto que está afastado do cargo em comissão e será designado pelo dirigente máximo do órgão ou entidade um outro servidor para substituto do referido cargo, o que não impede que esse servidor dispensado, ao retornar do afastamento, seja novamente designado para substituto do tal cargo”.
            A NT reitera ainda que “por absoluta falta de previsão legal, não há que se admitir, no âmbito da Administração Pública Federal, a figura do ‘responsável pelo expediente’, principalmente, no que se refere ao direito de percepção de substituição”.
            Confira a íntegra da Nota Técnica no arquivo abaixo.