Publicado em: 08/02/2017 15:12:35.658
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) publicou, no dia 1º de fevereiro de 2017, a Portaria nº 23/2017/CAPES, de 30 de janeiro de 2017, que dispõe sobre períodos máximos de concessão de bolsa para os níveis de formação de mestrado e doutorado no âmbito dos programas geridos pela CAPES.
A medida entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) nº 23, Seção 1, página 40, de 01/02/2017.
De acordo com a portaria, as concessões de bolsa de todos os programas geridos pela CAPES vão se limitar a 24 meses improrrogáveis no mestrado e 48 meses improrrogáveis no doutorado. Na contagem do tempo, serão contabilizadas as mensalidades recebidas de outras agências de fomento para o mesmo nível de formação.
Salvo as exceções previstas em lei ou em normas especiais da CAPES, é vedado: acumular bolsas da CAPES ou bolsa da CAPES com bolsa de outras agências nacionais ou internacionais; conceder e pagar qualquer benefício a quem estiver em débito de qualquer natureza com a CAPES ou com outras agências ou instituições de fomento ao ensino e à pesquisa; conceder bolsa a ex-bolsista da CAPES ou de qualquer agência que já tenha usufruído o tempo máximo estabelecido pela referida portaria no mesmo nível de formação.