Publicado em: 12/04/2017 16:49:09.821
A Comissão do Programa de Monitoria Acadêmica divulga a lista do Resultado Final da Renovação do Programa de Monitoria 2017, conforme quadro em anexo.
Ao iniciar as atividades, a partir de 17 de abril de 2017, deverão ser preenchidos e assinados o Relatório de frequência mensal e Relatório de atividade mensal, sendo entregues à PROGRAD até o terceiro dia útil de cada mês, conforme art. 8° da Resolução 388/CONSEA/2015:
Art. 8 São atribuições e obrigações do Professor Orientador:
[...]
V - encaminhar à Coordenadoria de Programas/PROGRAD:
a) frequência mensal (formulário 07), e relatório de atividade mensal (formulário 08), até o 3º dia útil do mês seguinte às atividades desenvolvidas pelo monitor;
[...]
E ainda:
Art. 10 São atribuições do Chefe de Departamento
[...]
VI - no caso dos cursos fora de sede, na impossibilidade de enviar os documentos físicos no prazo estipulado, o Chefe de Departamento deverá redigir uma declaração de recebimento de frequência e Relatório de Atividade Mensal (formulário 14), digitalizar toda a documentação recebida e enviar por e-mail institucional até o terceiro dia útil do mês seguinte às atividades desenvolvidas, ficando consignado o envio desses documentos até o final do mês em curso. Caso haja descumprimento do disposto haverá suspensão do pagamento no mês subsequente e persistindo, emissão de Guia de Recolhimento da União - GRU emitida pela Pró-Reitoria de Planejamento, para ressarcimento do valor pago.
Informações sobre o Programa Monitoria podem ser obtidas pelo e-mail programas.prograd@unir.br
Porto Velho, 12 de abril de 2017.
Veronica Cordovil
Presidente da Comissão de Monitoria
Port. 09/2013/PROGRAD de 05/09/2013