Publicado em: 06/06/2017 08:07:00.602
A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) comunica aos servidores, ativos e inativos, e aos pensionistas da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) quanto às novas regras que regem a concessão do benefício Auxílio Indenizatório de Saúde, com base na Portaria Normativa nº 01, de 09/03/2017, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
A principal mudança, de acordo com o art. 30 da Portaria Normativa nº 01 - SGPRT/MPOG, de 09/03/2017, é que todos os servidores da UNIR, ativos, aposentados e pensionistas, deverão comprovar, anualmente, as despesas efetuadas com os planos de saúde, discriminando os valores mensais por beneficiário referentes aos pagamentos efetuados no ano anterior. Por exemplo: os pagamentos efetuados ao plano de saúde no ano de 2017 deverão ser comprovados à UNIR no ano de 2018, tendo como data base o mês de abril.
No entanto, há outras regras importantes. Portanto pedimos a todos que leiam as orientações em anexo e que estejam atentos a todas as mudanças ocorridas, poisaqueles servidores e pensionistas que receberem qualquer valor a partir da folha de pagamento do mês de maio de 2017 e que não sejam titulares de planos de saúde, ou que não estejam com as informações devidamente atualizadas, deverão restituir o valor pago de forma indevida em uma única parcela, nos termos do art. 46, § 2º, da Lei nº 8.112/90.
Para confirmar a ciência da nova Portaria, pedimos que os servidores, após lerem o comunicado e seus anexos, enviem a Declaração de Conhecimento da Portaria Normativa nº 01, de 09/03/2017, devidamente assinada, para o e-mail auxiliosaude@unir.br.
Porto Velho, 05 de junho de 2017.
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Lucila Batista Oliveira |
Charles Dam Souza Silva Pró-Reitor de Administração Portaria nº 161/2017/GR/UNIR |