Coordenadoria de Capacitação e Desenvolvimento informa que ainda há vagas para o Treinamento de Multiplicadores do SEI


Publicado em: 10/07/2017 16:42:51.431


   A Coordenadoria de Capacitação e Desenvolvimento (CCD) informa que ainda há vagas para participação no Treinamento de Multiplicadores do Serviço Eletrônico de Informação (SEI) oferecido pela Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO).
   As vagas remanescentes estão distribuídas da seguinte maneira:
Turma 3:
Vagas disponíveis: 08
Período para inscrição: até às 16h do dia 11/07/17 
Data do curso: 12/07/2017, das 8h às 12h
Turma 4:
Vagas disponíveis: 10
Período para inscrição: até às 16h do dia 12/07/17 
Data do curso: 13/07/2017, das 8h às 12h
Turma 5:
Vagas disponíveis: 09
Período para inscrição: até às 16h 13/07/17 
Data do curso: 14/07/2017, das 8h às 12h
   O objetivo do treinamento é qualificar, reciclar, atualizar e aperfeiçoar o desempenho dos servidores da capital na utilização do Sistema Eletrônico de Informações, novo modelo de processo eletrônico que será adotado pela UNIR.
   O treinamento presencial favorece a troca de informações, maior interação entre as pessoas envolvidas e a possibilidade de criação de redes de relacionamentos que poderão dar sustentação ao treinamento, criando multiplicadores. 
   A CCD salienta a importância deste treinamento para o sucesso da implantação do SEI na UNIR, sendo o pontapé inicial para a mudança de cultura e otimização dos processos de efetivação de atos.
   Para a efetivação das inscrições, é necessário o envio da ficha de inscrição que se encontra no arquivo abaixo, devidamente preenchida para o seguinte endereço eletrônico: ccd@unir.br.
   A Coordenação salienta também que, conforme a Instrução Normativa nº 016/UNIR/PRAD/2015, de 21 de julho 2015, que estabelece normas  para capacitação  e  qualificação  de servidores técnicos administrativos e dá outras providências no âmbito da Fundação Universidade Federal de Rondônia, em seu art. 8º dispõe: “O  servidor  que  faltar  ao  curso  no  qual estava inscrito  sem  o  devido cancelamento  e  justificativa  com,  no  mínimo, 48 (quarenta  e  oito)  horas  de antecedência, ficará impossibilitado de participar de novas capacitações por 6 (seis) meses seguintes".