Publicado em: 13/09/2017 16:00:27.055
A Justiça Federal, por meio da juíza Laís Durval Leite, negou o pedido formulado por um pretendente à inscrição no pleito para diretor do Núcleo de Tecnologia (NT) da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), que não apresentara, à época da inscrição e conforme os prazos estabelecidos no edital, as certidões negativas do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Receita Federal. A magistrada entendeu que as argumentações de que ambos os sistemas on-line de emissão de certidão haviam estado fora do ar não era convincente, visto que outros candidatos obtiveram suas certidões.
Em sua decisão, a juíza afirmou, ainda, que tanto o TCU como a Receita ofereceram opções: o TCU recomendou que o requerente se dirigisse ao Centro de Atendimento Virtual e a Receita apontou que deveria ser solicitada informação junto à Ouvidoria. A decisão judicial se fundamentou basicamente no princípio da vinculação ao instrumento convocatório, ou seja: vale o que está escrito no edital. Afirmou a magistrada na sentença que “o edital faz lei entre as partes e obriga tanto a Administração como os candidatos à sua estrita observância”. Com base no pronunciamento da Justiça, que pode ser acessado por meio do arquivo abaixo, o presidente da Comissão Eleitoral do NT emitiu comunicado à comunidade acadêmica, anunciando que não há mais qualquer entrave judicial ao andamento do processo de consulta.
Comunicado à Comunidade Acadêmica
Prezados, como Presidente da Comissão Eleitoral da Consulta do NT de 2017, venho fazer meu último comunicado em relação ao nosso pleito. O mandado de segurança impetrado com o processo nº 1000503-62.2017.4.014100 da 2ª Vara Federal Cível da SJRO, pleiteando garantir o direito do candidato que teve a sua inscrição indeferida pela comissão por não apresentar os documentos necessários para a inscrição, já foi julgado.
A decisão da justiça baseada nas provas apresentadas pela Comissão Eleitoral, considerou que a mesma agiu de forma adequada a garantir o edital e tão somente a ele, baseando-se na impessoalidade e transparência como deve ser o ente público em sua essência. Dessa forma nossa consulta não tem mais a perspectiva de nenhum entrave judicial e está pronta para ser ratificada no CONSUN como é tradição de toda consulta da comunidade acadêmica na UNIR, respeitando a democracia.
Esperamos que essa decisão mostre que o edital tem a sua relevância e deve ser respeitado, assim, todo indivíduo tem direito de buscar a justiça, porém, deve existir materialidade, deve ser feita coerentemente e quando realmente houver a necessidade desse meio. A justiça e os órgãos públicos não podem ser usados de forma inadequada, pois assim prejuízos seriam acarretados a toda sociedade.
Agradecemos aos participantes da Comissão Eleitoral, que sempre agiram de forma ética e baseados nos princípios da Lei 8112, garantindo de forma equânime os artigos do edital para todos.
Me. Walace Soares de Oliveira
Presidente da Comissão Eleitoral