Publicado em: 24/11/2017 16:58:19.353
Com base no Parecer nº 01549/2017/CONJUR/MEC-CGU/AGU da sua Consultoria Jurídica, o ministro da Educação, Mendonça Filho, determinou, no dia 24 de outubro, o arquivamento do processo em que a ex-servidora Victória Angelo Bacon, da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), intentava denúncia contra o reitor Ari Ott, acusando-o de assédio moral, por ter instaurado sindicância administrativa.
No processo, a servidora alegava vir sofrendo perseguição e assédio moral no âmbito da Universidade e requeria a exoneração do reitor, afirmando que este havia instaurado um Processo Administrativo Disciplinar em represália ao pedido que ela formulara de que o reitor, à época pro tempore, fosse exonerado.
Por meio da Nota Técnica nº 34/2017/CORREGEDORIA/GM, a Corregedoria já se manifestara no sentido de arquivar os autos, haja vista “a falta de elementos mínimos de ilícito administrativo”.
Após a confecção da Nota, a ex-servidora encaminhou ao Ministério da Educação (MEC) documentos sobre os fatos narrados em seu pedido inicial. Nesse sentido, os autos foram encaminhados para Consultoria Jurídica, a fim de receberem parecer e subirem à apreciação do ministro.
O que ocorreu, porém, foi a instauração de uma sindicância para apurar um procedimento calunioso por meio de áudio veiculado em rede social, em que a servidora imputava ao reitor, à liderança do Diretório Central dos Estudantes (DCE) e a dirigentes de um partido político por estes estarem mancomunados para difamá-la, atribuindo-lhe uma suposta acumulação ilegal de cargos. Sobre isso, a Consultoria Jurídica assim se manifestou: “é possível concluir que a própria requerente deu causa à abertura do apuratório na UNIR”.
Afirma a Consultoria Jurídica em seu parecer: “Não há que se falar em perseguição ou abuso do poder disciplinar por parte do reitor Ari Ott, que, ao determinar a abertura de sindicância, está apenas exercendo seu poder-dever disciplinar”. No entendimento da consultoria, não se vislumbra nenhum abuso ou perseguição, até porque, além de não ter havido condenação no apuratório disciplinar, foi garantido o exercício do contraditório e a ampla defesa à servidora.
Também no que se refere ao procedimento apuratório de acumulação ilícita de cargos, o posicionamento da Consultoria Jurídica é que o reitor Ari Ott apenas cumpriu com seu poder-dever disciplinar. E também foram garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Em síntese, a Consultoria Jurídica entendeu que “as alegações da denunciante carecem de real fundamento”. E foi além: “considerando não só sua contumácia, bem como todo o conjunto fático probatório dos autos, vislumbra-se uma disputa política no seio da Universidade Federal de Rondônia”.