Nota da reitoria sobre cobrança de mensalidade em cursos de pós-graduação lato sensu


Publicado em: 04/12/2017 11:48:22.031


            A reitoria da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) torna público, para conhecimento da comunidade acadêmica, o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário (RE) nº 597.854/GO, sobre cobrança por cursos de especialização (pós-graduação lato sensu) em universidades públicas.

            O acórdão do STF apreciou o tema 535 da repercussão geral e fixou a seguinte tese: A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança, por universidades públicas, de mensalidade em cursos de especialização”.

            Assim, o Supremo Tribunal Federal admitiu, em sessão realizada em 26 de abril de 2017, a cobrança de mensalidades por universidades públicas em cursos de pós-graduação lato sensu, que incluem as especializações e os chamados MBAs (Master Business Administration).

   

Porto velho, 4 de dezembro de 2017.
 

 
 
Prof. Dr. Ari Miguel Teixeira Ott
Reitor