Publicado em: 07/12/2017 16:00:40.865
A Diretoria de Recursos Humanos (DRH) da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) comunica aos servidores e demais interessados:
Que atendimento à Orientação Normativa SRH nº 02 de 23 de fevereiro de 2011, alterada pela Orientação Normativa nº 10 SEGEP de 03 de dezembro de 2014, no art. 5ª §3º,
§3º O servidor em usufruto de licença capacitação, afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país ou para estudo ou missão no exterior com remuneração, fará jus às férias, que, se não forem programadas, serão registradas e pagas a cada mês de dezembro.
Informamos que as férias do exercício de 2016 relativas aos servidores em gozo de licença capacitação, afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país ou para estudo ou missão no exterior com remuneração, que não fizeram a solicitação no SIAPE, serão registradas automaticamente pela CRD com início a partir de 01/12/2017, nos termos do regulamento citado.
Porto Velho, 07 de dezembro de 2017.
André Pestana
Diretor de Recursos Humanos
Portaria nº 291/2017/GR/UNIR