Comunicado da PRAD - Entrega de comprovante anual de ressarcimento de plano de saúde


Publicado em: 02/04/2018 15:58:25.812


     A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) comunica aos servidores técnicos administrativos e docentes – ativos e aposentados – e pensionistas que recebem o auxílio indenizatório de plano de saúde que, de acordo com a Portaria Normativa nº 1/2017, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, deverão comprovar os pagamentos, em razão da contratação do plano de saúde do titular e de seus dependentes. Desta forma, solicitamos a comprovação correspondente ao ano de 2017 até o último dia útil do mês de abril de 2018, acompanhada de documentos comprobatórios necessários, tais como:

  • Boletos mensais e seus respectivos comprovantes de pagamento (não será aceito o comprovante de agendamento de pagamento) ou;
  • Declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais de cada beneficiário separadamente, bem como atestando sua quitação ou;
  • Outros documentos que comprovem, sem equívocos, as despesas e respectivos pagamentos mensais.


     A documentação será avaliada por uma Comissão designada para este fim. E, no caso de desatendimento parcial aos itens, outros documentos poderão ser solicitados ao servidor via e-mail institucional.

     É imprescindível que os documentos de comprovação estejam em nome do servidor – titular do plano de saúde.

     O usufruto de licença, afastamento e férias durante os meses de recepção da documentação acima epigrafada não desobriga o servidor da entrega da comprovação.

     É obrigação do servidor e do pensionista apresentar à Coordenação de Qualidade de Vida e Saúde do Servidor (CQVSS) os documentos de comprovação de pagamento anualmente. Caso tenha realizado troca de operadora de plano de saúde no decorrer do ano de 2017 deverá encaminhar a comprovação de ambos os planos.

     Os detentores dos planos de saúde da GEAP AUGESTÃO EM SAÚDE não precisarão realizar tal comprovação, devido o convênio único realizado entre a GEAP e a União.

     Alertamos que não havendo a comprovação dos pagamentos das mensalidades do plano de saúde até a data limite, o benefício será suspenso no mês subsequente e instaurado processo visando à reposição ao erário dos valores recebidos indevidamente, na forma da Portaria Normativa nº 1/2017/SEGRT/MP.

     A forma de apresentação dos comprovantes dar-se-á exclusivamente mediante e-mail: auxiliosaude@unir.br. As dúvidas poderão ser sanadas por este mesmo e-mail ou telefone: (69) 2182-2150 ou 2182-2220.

 

Porto Velho, 28 de Fevereiro de 2018.

 

 

 
Lucila Batista Oliveira

Diretora de Gestão de Pessoas
Portaria nº 260/2017/GR/UNIR
 
Charles Dam Souza Silva
Pró Reitor de Administração
Portaria nº 161/2017/GR/UNIR