COMUNICADO sobre proibição de distribuição gratuita de bens em ano eleitoral


Publicado em: 09/04/2018 08:35:32.921


C O M U N I C A D O

  

 
    A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO/SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA (UNIR), no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 46, Inciso X, do Regimento Geral da UNIR;
    COMUNICA as Unidades desta UNIR que, em cumprimento a Lei Eleitoral nº 9.504/97, que trata de proibição de distribuição gratuita de bens no ano em que se realizar eleição.
    Diante da referida proibição, todas as comissões de desfazimento de bens, não poderão realizar os seus respectivos desfazimentos por meio de doação durante o ano eleitoral.
    Ainda, as Coordenações de Patrimônio ficam impedidas de receberem bens móveis inservíveis para fins de desfazimento em seus respectivos depósitos.
    Outras informações podem ser tomadas diretamente na Coordenação de Patrimônio, através 2182-2154 ou e-mail cpa@unir.br.

                         

          Porto Velho, 06 de abril de 2018.

  

 

          JOSUÉ ALBANO LUS                                MAENIA ARAUJO MENDES VAZ DE SOUTO

Diretor Administração Serv. Gerais.                           Pró-Reitora de Administração/Substituta