Publicado em: 03/09/2018 10:04:30.15
A partir de 3 de setembro de 2018 já será possível incluir a parcela remuneratória recebida em decorrência do local de trabalho (Adicionais Ocupacionais) e do exercício de cargo ou função de confiança para incidência nas contribuições ao Plano de Seguridade Social (PSS) ou à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (FUNPRESP).
Essa mudança está relacionada aos procedimentos operacionais para a inclusão na base de contribuição ao PSS. Assim, o servidor tem a possibilidade de incluí-las a qualquer tempo, independentemente de estar recebendo ou não as parcelas, pois as opções registradas após o fechamento da folha do mês de pagamento somente surtirão efeitos no próximo mês.
Com relação aos servidores que tenham dois vínculos ativos no SIAPE, deverão ser informadas as opções desejadas em cada vínculo.
Para a seleção e inclusão das parcelas remuneratórias, tanto para o Regime de Previdência Complementar (RPC) quanto para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) o servidor deverá:
Na página https://www.servidor.gov.br/gestao-de-pessoas/capacitacao, encontra-se disponível um tutorial que orienta os servidores sobre a utilização da nova funcionalidade.
As opções realizadas a partir de 3 de setembro só terão só efeitos gerados a partir da próxima folha de pagamento.