Publicado em: 29/04/2019 17:57:07.636
A Direção do Campus de Rolim de Moura, no uso de suas atribuições e considerando os termos da Lei nº. 8.745/93, alterada pela Lei 9.849/99 e pela lei 12.425/2011, combinada com a Lei 12.772/2012, alterada pela Lei 12.863/2013, Portaria MEC n° 243 de 03/03/2011, publicada no DOU de 04/03/2011, Decreto 6.944/2009 e Orientação Normativa SRH/MP Nº 5, de 28 de outubro 2009, torna público a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor Substituto, nos termos deste edital e, subsidiariamente, no que couber, da Portaria 1.157/2014/GR/UNIR de 06 de novembro de 2014.
1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO
1.1 O Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, será Coordenado pela Direção do Campus de Rolim de Moura através de Comissão de seleção nomeada por Portaria, podendo, para esse fim, publicar atos, avisos, convocações, comunicados e demais regulamentações:
1.2 A Direção do Campus de Rolim de Moura através da Comissão de seleção, poderá recorrer aos serviços de outros setores da UNIR necessários à realização do processo seletivo.
1.3 Os trabalhos sob a coordenação da Direção do Campus de Rolim de Moura através da Comissão de seleção, terminarão quando da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União.
1.4 Caberá à Diretoria de Recursos Humanos tomar as providências necessárias para a contratação dos candidatos aprovados.
1.5 As contratações serão feitas por um prazo determinado de até 01(um) ano, podendo ser prorrogadas até o limite legal estabelecido no Art. 4º da Lei nº. 8.745/93.
1.6 O prazo de validade do processo seletivo é de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação no Diário Oficial da União da homologação do resultado final, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período.
2. DAS VAGAS, DO PERFIL, DO REGIME DE TRABALHO, DA TITULAÇÃO
2.1 O concurso público simplificado de que trata o presente edital tem por objetivo contratar Professor Substituto para o Magistério Superior da UNIR, de acordo com o quadro de vagas a seguir:
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ESPECIFICAÇÕES DAS VAGAS PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS PARA OS DEPARTAMENTOS DO CAMPUS DE ROLIM DE MOURA - RO |
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| Quant. | Campus | Departamento | Área | Subárea |
Regime |
Classe | Titulação exigida |
| 01¹ | Rolim de Moura |
Educação / Educação do Campo |
História (70500002) |
História do Brasil (70505039) |
T-40 | Assistente A | Mestrado em História |
| 01² | Rolim de Moura | Educação /Educação do Campo |
Química (10600000) |
Não Especificada | T - 40 | Assistente A | Mestrado em Química |
| 01¹ | Rolim de Moura | Departamento de História | 70500002 História |
História Moderna e contemporânea (70503001) |
T 40 | Auxiliar A | Graduação em História |
| 01 | Rolim de Moura | Departamento de História |
70500002 História |
História Regional do Brasil (70505047) |
T-40 | Auxiliar A | Graduaçao em História |
¹ Contrato no período de 1 ano, podendo ser prorrogado por igual período.
² Esta vaga é para um contrato de substituição dentro período máximo de apenas 6 meses
2.2 Consideram-se as Áreas de Conhecimento e as Subáreas as estabelecidas pela CAPES.
2.3 A Remuneração Bruta do Encargo se encontra no quadro abaixo:
Remuneração conforme Lei 13.325/2016 – Professor T-40*
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Titulação |
Vencimento Básico |
Retribuição por titulação |
Valor Total |
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Especialização |
Mestrado |
Doutorado |
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Auxiliar |
R$ 3.126,31 |
------ |
------ |
------ |
R$ 3.126,31 |
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Auxiliar com Especialização |
R$ 3.126,31 |
R$ 449,97 |
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------ |
R$ 3.576,28 |
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Assistente A – Mestrado |
R$ 3.126,31 |
------ |
R$ 1.146,68 |
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R$ 4.272,99 |
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Adjunto A – Doutorado |
R$ 3.126,31 |
------ |
------ |
R$ 2.660,37 |
R$ 5.786,68 |
| *Acrescido de auxilio alimentação no valor de R$ 458,00 | |||||
2.4 O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação temporária, aos seguintes requisitos:
a) Possuir a titulação exigida para a correspondente área de conhecimento, devidamente reconhecida pelo MEC;
b) ser aprovado e classificado no processo seletivo;
c) não possuir contrato nos termos da Lei nº. 8.745/93, com exclusão inferior a vinte e quatro meses;
d) não ser ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério, de que trata a Lei nº. 7.596/87;
e) se servidor de nível superior da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários;
f) ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente;
g) ter idade mínima de 18 anos completos;
h) gozar dos direitos políticos;
i) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
j) estar inscrito no respectivo órgão regulamentador da profissão, quando o setor do concurso exigir.
2.5 É proibida a recontratação do professor substituto com base na Lei 8.745/93 antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, independente da duração do vínculo anterior.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições terão inicio às 08h30 do dia 13 de maio e serão encerradas às 18h do dia 22 de maio.
As modalidades de inscrição serão:
3.1.1 Presencialmente ou por procuração específica, na Universidade Federal de Rondônia, Campus de Rolim de Moura, na Secretaria Acadêmica - SERCA - Avenida Norte Sul, Nº 7300, Bairro Nova Morada. CEP: 76.940-000, Rolim de Moura, RO
Horário: Das 8h30 às 12h e das 14h às 18h horas.
3.1.2 Via e-mail, enviando a documentação exigida (originais digitalizados) para o e-mail: campusrolim.concursopss@unir.br
3.2 Não será cobrada taxa de inscrição;
3.3 Documentos exigidos para inscrição:
I - ficha de inscrição assinada;
II - cópia de documento oficial de identificação ou passaporte;
III- cópia do título de eleitor, com comprovante da última votação;
IV - cópia do comprovante de quitação com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
V - cópia diploma de graduação, conforme requisito exigido para seleção. Os certificados e diplomas deverão ter sido obtidos em cursos reconhecidos pelo MEC e devidamente reconhecidos e revalidados quando expedidos por instituição estrangeira. Na falta dos diplomas e certificados, os candidatos poderão apresentar declaração atualizada de conclusão do curso, com a indicação que o candidato faz jus ao título e que está aguardando a emissão do diploma ou certificado, acompanhado de histórico escolar;
VI – cópia do histórico escolar (Graduação e Pós-Graduação).
VII – Declaração conforme item 3.8.2..
3.4 Não serão aceitas inscrições via fax ou correios;
3.5 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos de formação exigidos;
3.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a UNIR do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;
3.7 A qualquer tempo, a UNIR poderá anular: a inscrição, as provas, a contratação do candidato, desde que constatada falsidade em qualquer declaração, qualquer irregularidade nas informações, nas provas ou em documentos apresentados após apuração por meio do devido processo.
3.8 Da prorrogação do prazo de inscrição
3.8.1 – Caso não tenha candidato inscrito no prazo, as inscrições serão prorrogadas por mais 5 (cinco) dias.
3.8.2 Declaração de que nos últimos 24 meses não teve contrato temporário nos termos do inciso III, do Art. 9º. Da lei 8.745/93. 3.3.5 Declaração de que não ocupa cargo efetivo na Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, integrante das carreiras de Magistério de que trata a Lei n° 7.596, de 10 de abril de 1987.
3.8.3 O programa/conteúdo programático do Processo Seletivo, o cronograma das provas e o nome dos membros titulares e suplentes que compõem a Banca Examinadora serão publicados no Link do Edital: http://www.processoseletivo.unir.br/index.php?pag=principal
3.8.4 O Candidato entregará o Curriculum na Plataforma Lattes, acompanhado dos originais e cópias dos documentos comprobatórios dos títulos nele consignado, no local e data indicado no cronograma. Os documentos comprobatórios deverão considerar os documentos emitidos nos últimos cinco anos, com exceção dos diplomas de graduação e pós-graduação.
3.8.5 Os Departamentos juntamente com a Direção e Comissão de Seleção responsável deverão se encarregar da publicação da lista de inscrições homologadas.
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1 Serão aprovados os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, respeitando o número de aprovados e classificados nos limites máximos do Art. 16, e Anexo II do Decreto n.º 6.944/2009, por ordem de classificação;
4.2 A Prova Didática terá duração de 60 minutos, sendo 50 minutos dedicados à exposição do candidato e 10 minutos dedicados à arguição por parte da Comissão de Seleção.
4.2.1 O tempo mínimo para exposição da prova didática será de 40 minutos, sendo desclassificado automaticamente o candidato que concluir em tempo inferior.
4.3 A Prova de Didática versará sobre o ponto sorteado 24 horas antes do início da prova, de lista elaborada pela Comissão de Seleção.
4.4. Só terão seus títulos examinados os candidatos que obtiverem, no mínimo, média 75 (setenta e cinco) pontos inteiros na Prova Didática.
4.5. O não comparecimento do candidato à prova didática, exceto a de títulos, nas datas e horários pré-determinados, implicará na sua eliminação do concurso.
4.6. O não comparecimento à sessão de sorteio do tema para a prova didática no horário previsto, por qualquer motivo, implicará na desclassificação do candidato;
4.7. A prova didática será gravada pela Banca Examinadora, podendo o candidato solicitar a mídia no prazo previsto no cronograma do edital.
5 DA BANCA EXAMINADORA
51. Os trabalhos da banca examinadora serão realizados conforme Capitulo III da Portaria nº 1.157/2014/GR/UNIR de 06 de novembro de 2014, este Edital, todos os seus anexos e Legislações vigentes.
5.2. Fica vedado integrar a Banca Examinadora docente que, em relação ao candidato:
I - tenham vínculo de natureza conjugal com o (a) candidato (a) concorrente no certame, mesmo que separado (a) judicialmente, divorciado (a) ou companheiro (a);
II - tenham vínculo de parentesco até terceiro grau, em linha reta ou colateral, consanguíneos ou afins com os candidatos inscritos no concurso;
III - são orientadores ou coorientadores ou que foram orientadores ou co-orientadores dos candidatos concorrentes do certame em cursos de graduação e pós-graduação, nos últimos 05 (cinco) anos;
IV - que foram coautores de artigos acadêmicos, científicos ou de qualquer natureza do candidato inscrito no concurso, nos últimos 05 (cinco) anos;
V - que são integrantes do mesmo projeto ou grupo de pesquisa;
VI – que são sócios de candidato ou tenham vínculo em atividade profissional, do tipo associativo comercial, ou ainda que mantenham algum tipo de vínculo empregatício;
5.3. Os membros da banca deverão entregar a Comissão de Seleção Declaração de que não possuem nenhum dos vínculos acima listados.
5.4. Poderá ser arguida a suspeição de membro da Banca Examinadora que tenha amizade ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
6. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E COTAS PARA NEGROS
6.1 Devido ao insuficiente número de vagas destinadas para cada cargo, não será possível atender ao percentual reservado às pessoas portadoras de deficiências ou necessidades especiais, previsto no art. 5.º, § 2.º da Lei n.º 8.112 de 11/12/90, Dec. 3.298, de 20/12/1999 e Lei n.º 12.990/2014 cotas para negro;
6.2 Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais será assegurado o direito de inscrição no concurso público previsto neste edital, dele participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência ou necessidade apresentada seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre.
7 DA CONTRATAÇÃO
7.1 Após a publicação do resultado final no Diário Oficial da União e decorridos os prazos para interposição de recursos, o Departamento Acadêmico responsável, por meio do Diretor do Núcleo ou Campus ao qual está vinculado entrará com o processo de solicitação de contratação de Professor Substituto juntamente à Pró-Reitoria de Administração.
7.2 A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático, mas apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada à observância das disposições da Lei no 8.745/93, a todas as condições deste edital, à rigorosa ordem de classificação, ao prazo de validade do processo seletivo e ao exclusivo interesse e conveniência dada pela UNIR.
7.3 Para assinatura do contrato serão exigidos os seguintes documentos:
a) cópia acompanhada do original ou cópia autenticada em cartório dos comprovantes da titulação exigida como pré-requisito para a seleção;
b) cópia da declaração de bens e rendas, se houver;
c) cópias, acompanhadas do original, da carteira de identidade, CPF, título de eleitor, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência atual, CTPS (páginas do número PIS/PASEP, dos dados do primeiro e do último contrato de trabalho, se houver) e dados bancários;
d) cópias do comprovante de quitação eleitoral e, se do sexo masculino, do comprovante das obrigações militares;
e) se estrangeiro, visto de permanência definitiva no País. Comprovante de Situação Cadastral junto à Receita Federal;
f) Exame de Capacidade Física e Mental;
g) 1 Fotografia 3x4 recente;
h) Cópia do Currículo;
i) Última Declaração de Imposto de Renda com o recibo de entrega à Receita Federal do Brasil ou Declaração de Isento;
j) Declaração de não acumulação de proventos com vencimentos de cargo efetivo;
k) Declaração de acumulação ou não de cargos públicos ou privados, expedida pelo próprio candidato;
l) Declaração Negativa de Participação em Gerência;
m) Declaração Negativa de Beneficiário do Seguro Desemprego;
n) Declaração Que Não Obteve Contrato Nos Termos Da Lei 8.745/1993, Antes de Decorrido o prazo de 24 Meses.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS