Publicado em: 14/01/2019 17:49:06.646
A Coordenadoria Permanente de Processo Seletivo Discente – CPPSD informa que o Ato de Retificação nº 02 de 14 de Janeiro de 2019 não desobriga o candidato interessado em participar do Processo Seletivo Discente 2019 de ter realizado o ENEM 2018. Somente retifica que não é necessário informar o número do ENEM 2018 no ato da inscrição, sendo somente o número do CPF na forma em que regulamenta o item 17.2.3 do Edital: “A inscrição do candidato será validada junto a base de dados do INEP considerando o CPF informado no ato da inscrição, sendo considerado como candidato inscrito, o titular do CPF informado”.
Informamos ainda que o Ato de Retificação nº 02 de 14 de Janeiro de 2019 não afeta as inscrições já realizadas, não havendo necessidade de o candidato efetuar nova inscrição.
Em caso de dúvidas, os candidatos podem entrar em contato com a Comissão Permanente de Processo Seletivo de Discente – CPPSD, por meio dos telefones: (69) 2182-2055 / 2182-2026 e no e-mail copeve@unir.br.
Porto Velho, 14 de janeiro de 2019.
Sidnei Silva Souza
Coordenador CPPSD/UNIR
Portaria 776/2017/GR/UNIR