ERRATA II AO EDITAL Nº 01/2018/Comissão de Seleção de Estagiários/GR/UNIR, de 27 de agosto de 2018


Publicado em: 21/09/2018 16:31:16.199


    A Comissão de Seleção de Estagiários designada pela Portaria nº 601/2018/GR/UNIR, de 14 de agosto de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 066 da UNIR no dia 14 de agosto de 2018, e pela Portaria nº608/2018/GR/UNIR, de 16 de agosto de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 067 da UNIR no dia 16 de agosto de 2018, no uso de suas atribuições legais, resolve tornar públicas as seguintes alterações referentes ao EDITAL Nº 01/2018/Comissão de Seleção de Estagiários/GR/UNIR, de 27 de agosto de 2018:

a)       Retificar o subitem 2.3;
b)       Incluir reserva de vagas no quadro constante do subitem 3.1, da Errata I;
c)       Incluir os subitens: 3.3, 3.4, 3.5 e 3.6;
d)       Incluir o Formulário de Declaração de Participação na Reserva de Vagas à pessoa Negra (anexo).
 
O EDITAL Nº 01/2018/Comissão de Seleção de Estagiários/GR/UNIR, de 27 de agosto de 2018, passa a ser consideradoconforme especificações abaixo, permanecendo inalterados os demais itens e subitens.
(...)
 2. DO PROGRAMA
(...)
2.3 A Unir, por meio da PRAD, concederá ao bolsista do Programa Estágio Extracurricular, com carga horária de 4 (quatro) horas diárias, 20 (vinte) horas semanais, bolsa-auxílio mensal correspondente a R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), mais auxílio-transporte de R$ 6,00 (seis reais) por cada dia efetivamente estagiado.
(...)
3. DAS VAGAS
 
3.1 O presente processo seletivo destina-se para o preenchimento de vagas, conforme o quadro abaixo:                                                   .
*Cadastro Reserva

**Qualquer curso de licenciatura
 

3.3 Fica reservado aos candidatos negros o percentual de 30 % (trinta por cento) das vagas existentes e das que surgirem durante o prazo de validade deste processo seletivo de estágio, nos termos do Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018.
 
3.4 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme dispõe o Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018.
 
3.5 Para concorrer às vagas reservadas referidas no item 3.3, o candidato deverá enviar a Declaração de Participação na Reserva de Vagas à pessoa Negra, constante nos anexos, devidamente preenchida, para o e-mail estagioreitoria@unir.br, dentro do período das inscrições.
 
3.6 Caso seja convocado candidato que concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato será solicitado à apresentar autodeclaração à Fundação Universidade Federal de Rondônia.
 
(...)

A Declaração de Participação na Reserva de Vagas à pessoa negra, para preenchimento, está disponível no anexo abaixo, bem como as versões originais das erratas I e II do EDITAL Nº 01/2018/Comissão de Seleção de Estagiários/GR/UNIR,  de 27 de agosto de 2018.