A Diretoria de Compras, Contratos e Licitações (DCCL) da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), comunica aos servidores e demais interessados, que em virtude da disponibilização do Sistema de Eletrônico de Informações (SEI) para utilização dos servidores da Fundação Universidade Federal de Rondônia, a partir do dia 25/09/2018, os processos licitatórios deverão ser autuados e a cadastrados somente no Sistema SEI, com fulcro no art. 3º da Instrução Normativa nº 002/PROPLAN de 14 de Setembro de 2018:
"Art.3º. Todo documento que pela natureza do assunto mereça manifestações, por meio de pareceres, anexos e despachos, deverá ser autuado na forma de processo e cadastrado pelas Unidades no Sistema SEI ".
As unidades no momento do cadastro devem informar qual o tipo de licitação, setor interessado e no nível de acesso é necessário marcar restrito em todos os processos de licitação, pois tratam de atos preparatórios dotados de informações de interesse dos servidores. Na fase de publicação do Edital, a Diretoria tornará o processo público.
Com relação aos processos já autuados no SINGU e em fase de instrução nas respectivas UGR"S solicitamos que seja digitalizado e anexado ao processo eletrônico gerado no SEI.
Além disso, é imprescíndivel que no momento da elaboração da licitação a Unidade Requisitante observar as orientações contidas no Manual de Procedimentos Licitações e Contratos e na Instrução Normativa nº002/PRAD/UNIR/2018 de 12 de março de 2018.
Porto Velho, 09 de outubro de 2018.
Joel da Silva Cerqueira
Diretor de Compras, Contratos e Licitações
Portaria n.º 1.168/2015/GR
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