Publicado em: 29/10/2018 17:02:45.261
As regras para o recesso de comemoração das festas de final de ano foram estabelecidas pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP). A medida vale para os mais de 633 mil servidores públicos federais do Poder Executivo, entre os quais estão os servidores de Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), que terão até o dia 30 de abril de 2019 para compensar as horas não trabalhadas. A Portaria 10.960 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (29).
Segundo a portaria, o recesso para comemoração do Natal e Ano Novo compreenderá, respectivamente, os períodos de 24 a 28 de dezembro de 2018 e de 31 de dezembro a 4 de janeiro de 2019. Nesses períodos, os servidores públicos poderão estabelecer um revezamento, preservando serviços essenciais e que envolvam o atendimento aos cidadãos brasileiros.
Caso o servidor não compense as horas não trabalhadas por causa do recesso, haverá desconto em sua remuneração. Essa dedução será proporcional às horas não compensadas.
A publicação da Portaria 10.960 no DOU pode ser acessada por meio do arquivo abaixo.