Publicado em: 01/11/2018 10:59:19.151
Em atendimento ao Ofício nº 65/2018 (em anexo) do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério dos Direitos Humanos (CNDI/MDH), a Administração Superior da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) orienta a utilização da nomenclatura “pessoas idosas” em substituição à expressão “terceira idade” e similares, nos documentos emitidos no âmbito da UNIR, relativos a esse público, em consonância com Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).
Conforme o documento, “o termo ‘Terceira Idade’ – surgido na França – é um eufemismo que leva à invisibilidade da pessoa idosa enquanto sujeito, e leva à negação da velhice pelas próprias pessoas idosas, pela sociedade em geral e, principalmente, pela mídia. Como consequência dessa negação, surgem o preconceito, os mitos e os estereótipos acerca da pessoa idosa, da velhice e do envelhecimento” e que “a Academia, ao utilizar esse eufemismo, reforça esse comportamento”.
O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa orienta a utilização da nomenclatura “pessoas idosas” com base na sua competência definida no Artigo 2º do Decreto nº 5.109/2014, Inciso I, Parágrafo único: I – acompanhar e avaliar a expedição de orientações e recomendações sobre a aplicação da Lei nº 10.741, de 2003, e dos demais atos normativos relacionados ao atendimento do idoso.
Confira o documento na íntegra no arquivo abaixo.