Publicado em: 01/11/2018 16:30:11.745
A confirmação da liminar, pelos nove ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) presentes à sessão dessa quarta-feira, 31, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548, suspendendo os efeitos de ações policiais e judiciais que incidiram sobre universidades nas vésperas do segundo turno das eleições, foi avaliada pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES), como reiteração das conquistas democráticas consignadas na Constituição de 1988. Por outro lado, a ANDIFES alerta para a necessidade de que não haja desmobilização no acompanhamento da ação, até que seja julgado seu mérito.
Ajuizada pela procuradora geral da República, Raquel Dodge, com a finalidade de “suspender os efeitos de atos judiciais ou administrativos, emanados de autoridade pública que possibilite, determine ou promova o ingresso de agentes públicos em universidades públicas e privadas”, a ADPF 548 teve uma decisão liminar confirmada nessa quarta-feira, 31. A Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) participou da discussão no STF como amicus curiae, representada por seu assessor jurídico, Claudismar Zupiroli.
Já no dia 27, a ministra Cármen Lúcia concedeu medida cautelar em favor da livre manifestação de pensamento, condenando o que chamou de autoritarismo: “Pior quando parte do Estado. Por isso, os atos que não se compatibilizem com os princípios democráticos e não garantam, antes restrinjam o direito de livremente expressar pensamentos e divulgar ideias, são insubsistentes juridicamente por conterem vício de inconstitucionalidade.” Segundo Raquel Dodge, a liminar visava a “restabelecer a liberdade de expressão e de reunião de estudantes e de professores no ambiente das universidades públicas brasileiras”.
O plenário referendou a liminar concedida por Cármen Lúcia na véspera da eleição. Ministros criticaram tentativas de impedir propagação de ideologias e ideias nas universidades. Nove ministros presentes à sessão deliberaram pela suspensão dos efeitos de ações policiais e judiciais que haviam sido realizadas dentro de universidades. Raquel Dodge afirmou que a Constituição garante ao ensino alcance maior do que o simples caráter informativo, mas sobretudo da formação de ideias, da liberdade de aprender, de ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber assim como o respeito ao pluralismo de ideias e ao debate.