Publicado em: 26/11/2018 15:06:32.401
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CARGO |
CANDIDATO |
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Direção |
Suzenir Aguiar da Silva Sato
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Direção |
Cleberson Eller Loose |
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Vice - Direção |
Denny William de Oliveira Mesquita |
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Vice - Direção |
Maria Priscila Soares Berro |
16. Observar-se-á na votação os seguintes procedimentos:
a) A ordem de votação será a de chegada do eleitor.
b) O eleitor deverá identificar-se aos mesários por meio de documento de identificação com foto.
c) Os mesários localizarão o nome do eleitor na lista de eleitores de sua categoria.
d) Não havendo dúvidas sobre a identificação do eleitor, este será convidado a lançar sua assinatura na lista própria e, em seguida, receberá a cédula eleitoral devidamente rubricada.
e) Os mesários instruirão os eleitores sobre a forma de votar.
f) O eleitor assinalará no retângulo ao lado da candidatura de sua preferência.
g) Ao depositar a cédula na urna o eleitor deverá dobrá-la de maneira a mostrar a parte rubricada à mesa.
h) Os votos serão depositados em urnas invioláveis.
i) A cédula que apresentar rasura que a identifique poderá ser anulada, a juízo da Comissão eleitoral.
j) O voto é secreto e não poderá ser efetuado por correspondência ou por procuração.
k) Será permitido adentrar aos locais de votação com camiseta, bonés ou adesivos de candidatos sendo vedada, porém, a campanha do tipo “boca de urna”.
l) A interrupção do processo eleitoral só poderá ocorrer por decisão da Comissão Eleitoral.
17. A entrada ao local de votação será vedada às 21h00min., ficando assegurado o direito o voto dos eleitores presentes no local.
18. Concluída a votação, iniciará, imediatamente, o processo de apuração dos votos.