Consulta à comunidade acadêmica para escolha de diretor e vice-diretor do Campus de Cacoal


Publicado em: 26/11/2018 15:06:32.401


    A Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 732/2018/GR/UNIR de 11 de Outubro de 2018, para proceder a consulta  para Diretor e Vice-Diretor do Campus de Cacoal-RO da Universidade Federal de Rondônia, doravante designada COMISSÃO, na forma da Lei nº 9.192, de 21 de dezembro de 1995, Decreto-Lei nº 1.916, de 23 de maio de 1996; Decreto-Lei nº 6.264, de 22 de novembro de 2007 e Resolução 016/CONSUN, de 23 de janeiro de 2013, informa que:
 
 
1. A consulta à comunidade acadêmica com a finalidade de preencher as vagas de Diretor e Vice-Diretor do Campus de Cacoal da Fundação Universidade Federal de Rondônia para um mandato de 04 (quatro) anos, realizar-se-á no dia 04 de dezembro de 2018, das 08h30min às 21h00min no auditório central do Campus.   
 
2. Conforme sorteio realizado no dia 14 de novembro de 2018, os nomes dos candidatos aparecerão, na cédula eleitoral, na seguinte ordem:
 

CARGO

CANDIDATO

Direção

Suzenir Aguiar da Silva Sato

 

Direção

Cleberson Eller Loose

Vice - Direção

Denny William de Oliveira Mesquita

Vice - Direção

Maria Priscila Soares Berro

 

3. Solicitamos atenção aos itens 16, 17 e 18 do edital 001/2018.

16. Observar-se-á na votação os seguintes procedimentos:

a)          A ordem de votação será a de chegada do eleitor.

b)         O eleitor deverá identificar-se aos mesários por meio de documento de identificação com foto.

c)          Os mesários localizarão o nome do eleitor na lista de eleitores de sua categoria.

d)         Não havendo dúvidas sobre a identificação do eleitor, este será convidado a lançar sua assinatura na lista própria e, em seguida, receberá a cédula eleitoral devidamente rubricada.

e)          Os mesários instruirão os eleitores sobre a forma de votar.

f)          O eleitor assinalará no retângulo ao lado da candidatura de sua preferência.

g)         Ao depositar a cédula na urna o eleitor deverá dobrá-la de maneira a mostrar a parte rubricada à mesa.

h)         Os votos serão depositados em urnas invioláveis.

i)           A cédula que apresentar rasura que a identifique poderá ser anulada, a juízo da Comissão eleitoral.

j)           O voto é secreto e não poderá ser efetuado por correspondência ou por procuração.

k)         Será permitido adentrar aos locais de votação com camiseta, bonés ou adesivos de candidatos sendo vedada, porém, a campanha do tipo “boca de urna”. 

l)           A interrupção do processo eleitoral só poderá ocorrer por decisão da Comissão Eleitoral.

17. A entrada ao local de votação será vedada às 21h00min., ficando assegurado o direito o voto dos eleitores presentes no local.

18. Concluída a votação, iniciará, imediatamente, o processo de apuração dos votos. 
 
 
 
Para informações sobre o edital e demais informes, consulte: http://www.campuscacoal.unir.br/, bem como o mural da direção do campus.
 
Cacoal/RO, 26/11/2018