NOTA DA PROPESQ - Às Coordenações de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu


Publicado em: 05/12/2018 09:20:42.846


Porto Velho, 04 de dezembro de 2018.

 

    Prezados Coordenadores, Docentes, Secretários e Discentes:
     A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa(PROPESQ) tem recebido um número considerável de denúncias de concessão irregular de benefícios em descumprimento dos requisitos definidos na Portaria 76/2010 da CAPES, que versa sobre o REGULAMENTO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL - DS. Independente da natureza da infração, tais processos causam sério prejuízo aos discentes, ao programa e à Instituição, a qual pode ser punida com a disponibilização das cotas de bolsa utilizadas indevidamente.
     Cabe observar o disposto no Parágrafo Único do Art. 9º da portaria: "A inobservância pela Instituição de Ensino Superior (IES) dos requisitos deste artigo acarretará a imediata interrupção dos repasses e a restituição à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) dos recursos aplicados irregularmente, bem como a retirada da bolsa utilizada indevidamente" (grifo nosso).
    Assim, informamos que a PROPESQ deve atender aos critérios impostos pela Portaria 76/2010 da CAPES para a implementação de novas bolsas. Ademais, solicita a todos os Programas de Pós-Graduação (PPGs) que verifiquem se as bolsas vigentes estão em consonância com a legislação em vigor. A PROPESQ, antes de implementar as bolsas, permanecerá realizando a análise documental para identificar possíveis elementos que possam configurar atribuição indevida de bolsa e retornará o processo aos programas para instrução e/ou complementação de documentos e, em último caso, até mesmo poderá solicitar a substituição do candidato indicado à bolsa.
    Por outro lado, os PPGs deverão orientar seu corpo discente e docente quanto à obrigatoriedade do atendimento às normas da CAPES e certificar-se de que os bolsistas atendem os requisitos para concessão de bolsas da Demanda Social. Neste contexto, pede-se aos PPGs que reavaliem os aspectos formais das bolsas vigentes para identificar se todos os contemplados atendem aos respectivos marcos legais.
    Pede-se especial atenção no que se refere à atuação profissional dos alunos, visto que os órgãos de controle têm a possibilidade de cruzar informações em vários sistemas de registro e identificar suas atuações profissionais. Nesse sentido, os programas devem proceder nova análise dos dados de todos os beneficiados nos processos anuais de renovação dos bolsistas vigentes, assim como encaminhar a PROPESQ o formulário de cadastramento do bolsista devidamente atualizado.
    A agência enfatiza que "a expressão vínculo empregatício deve ser entendida como qualquer atividade remunerada com exceção da alínea “a”, inciso XI do art. 9° da Portaria 76/2010-CAPES".
   Para melhor entendimento, recomendamos a leitura da Portaria Conjunta CAPES/CNPq 01/2010, a Nota sobre acúmulo de bolsa e vínculo empregatício com esclarecimentos quanto a aplicação da referida Portaria Conjunta, e as orientações presentes no site da CAPES referente às Dúvidas Frequentes referentes a Bolsas de Estudo, ou consulta direta a CAPES pelo e-mail demandasocial@capes.gov.br. Adicionalmente, segue em anexo a resposta da CAPES referente à recente consulta realizada pela PROPESQ quanto ao conflito de interpretação entre os incisos “XI, alínea a” e o “inciso II” da Portaria 76/2010 da CAPES.
    Finalmente, é necessário informar de que a PROPESQ não consiste em instância recursal para o processo de cancelamento das bolsas, dado que a instauração do mesmo é de competência exclusiva da respectiva agência concessora do fomento (CAPES). Logo, não cabe a PROPESQ qualquer juízo de valor acerca do pedido, ainda que se entendam os argumentos apresentados. A PROPESQ não possui gerência sobre o que é determinado a CAPES pelos órgãos de controle, podendo implicar na perda da bolsa do programa e da instituição.
    A atenção de todos quanto a estes procedimentos é fundamental para que evitemos desgaste dos segmentos envolvidos em processos perante a agência e os órgãos de controle.
 
 
     Atenciosamente
 
 
 
 
 

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Leonardo de Azevedo Calderon
Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa
Port. 284/2017/GR/UNIR