Publicado em: 25/02/2019 10:58:41.57
Comunicado nº 8/2019/PRAD
A Pró-Reitoria de Administração (PRAD) comunica que, de acordo com a Portaria Normativa nº 1/2017, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, da Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, todos servidores técnicos administrativos e docentes – ativos e aposentados – e pensionistas que recebem o auxílio indenizatório de plano de saúde deverão comprovar os pagamentos, em razão da contratação do plano de saúde do titular e de seus dependentes.
Desta forma, solicitamos a comprovação correspondente ao ano 2018 (Janeiro a Dezembro), para que sejam apresentados até o último dia útil do mês de abril do corrente ano, acompanhada da documentação comprobatória necessária, tais como:
A documentação será avaliada pela Diretoria de Gestão de Pessoas. E, no caso de desatendimento parcial aos itens, outros documentos poderão ser solicitados ao servidor via e-mail institucional. Destaca-se que é imprescindível que os documentos de comprovação estejam em nome do servidor – titular do plano de saúde. O usufruto de licença, afastamento e férias durante os meses de recepção da documentação acima epigrafada não desobriga o servidor da entrega da comprovação.
É obrigação do servidor e do pensionista apresentar à Diretoria de Gestão de Pessoas os documentos de comprovação de pagamento anualmente. Caso tenha realizado troca de operadora de plano de saúde no decorrer do ano 2018, deverá encaminhar a comprovação de ambos os planos.
Somente os detentores dos planos de saúde da GEAP AUGESTÃO EM SAÚDE não precisarão realizar tal comprovação, devido o convênio único realizado entre a GEAP e a União.
Alertamos que não havendo a comprovação dos pagamentos das mensalidades do plano de saúde até a data limite, o benefício será suspenso no mês subsequente e instaurado processo visando à reposição ao erário dos valores recebidos indevidamente, na forma da Portaria Normativa nº 1/2017/SEGRT/MP.
A forma de apresentação dos comprovantes dar-se-á exclusivamente mediante e-mail: auxiliosaude@unir.br. As dúvidas poderão ser sanadas por este mesmo e-mail ou telefone (69) 2182-2150 ou 2182-2220.
Atenciosamente,
Ana Luiza Pante
Pró-Reitora de Administração/Substituta
Portaria nº 351/2018/GR/UNIR