Publicado em: 01/03/2019 14:30:12.122
A Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), por meio da Comissão de Avaliação, Destinação e Desfazimento de Bens Móveis – Centrais de Ar Condicionados e Equipamentos de Áudio, Vídeo e Foto do Campus de Porto Velho torna público o Resultado Preliminar da Análise de Propostas referentes ao Edital De Doação De Bens – Ar Condicionado E Equipamentos De Áudio, Vídeo e Foto (Campus Porto Velho N° 01/2019):
RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL DE DESFAZIMENTO DE BENS MÓVEIS N° 001/2019|
CLASSIFICAÇÃO |
INTERESSADO CLASSIFICADO |
| LOTE 1 | |
| 1º | Secretaria Municipal de Assistência e Trabalho – SEMAST Cacoal |
| 2º | Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU Porto Velho |
| LOTE 2 | |
| 1º | Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU Porto Velho |
| LOTE 3 | |
| 1º | Secretaria Municipal de Assistência e Trabalho – SEMAST Cacoal |
| 2º | Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU Porto Velho |
| LOTE 4 | |
| 1º | Escola Municipal de Ensino Fundamental Felipe Rocha de Lima |
| 2º | Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU Porto Velho |
| LOTE 5 | |
| 1º | Instituto Brasileiro Amigos da Vida – IBAV |
| 2º | Escola Municipal de Ensino Fundamental Felipe Rocha de Lima |
| 3º | Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU Porto Velho |
| LOTE 6 | |
| 1º | Instituto Brasileiro Amigos da Vida – IBAV |
A Comissão receberá eventuais recursos ao Resultado ora divulgado no prazo de até dois dias úteis a contar da data desta publicação, conforme o item 4 do Edital de Doação.
Após a divulgação do resultado as entidades contempladas serão notificadas para assinatura do Termo de Doação e retirada do material em até 05 cinco dias úteis, conforme o item 6 do Edital em tela.
A Comissão de Avaliação, Destinação e Desfazimento de Bens Móveis – Centrais de Ar Condicionados e Equipamentos de Áudio, Vídeo e Foto Campus Porto Velho, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em virtude da publicação do Edital de Doação De Bens – Ar Condicionado e Equipamentos De Áudio, Vídeo e Foto Campus Porto Velho N° 01/2019 em 16/01/2019 no sítio de internet da UNIR, durante os períodos de 21/01/2019 a 30/01/2019 (10 dias) e 11/02/2019 a 15/02/2019 (cinco dias) recebeu as solicitações dos candidatos com as suas respectivas documentações juntadas aos autos e apresentamos o quadro abaixo com análise detalhada das propostas recebidas e em ordem cronológica de recebimento das solicitações e em conformidade com a ordem de preferência estabelecida pelo item 5 do referido Edital:
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ANÁLISE DETALHADA DAS PROPOSTAS RECEBIDAS |
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| Órgão/entidade Solicitante | Enquadramento do órgão/entidade | Previsão no Art. 8º do Decreto 9.373/2018? | Data e horário do recebimento da solicitação | Documentação apresentada está de acordo com o item 2? | Lotes solicitados | Lotes a serem doados de acordo com o item 5 do Edital |
| Instituto Brasileiro Amigos da Vida – IBAV | OSCIP | Sim | 21/01/2019 às 13h01 | Sim | 5,6 | 5,6 |
| Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE Candeias/RO | Entidade Privada não enquadrada como OSCIP | Não | 22/01/2019 às 11h56 | - | - | - |
| Polícia Militar de Rondônia – 4º BPM Cacoal | Órgão da Administração Pública Estadual | Sim | 28/01/2019 às 09h21 | Não | - | - |
| Associação de Familiares e Amigos de Reeducandos e Egressos – ASFARE | Entidade Privada não enquadrada como OSCIP | Não | 29/01/2019 às 18h36 | - | - | - |
| Associação Evangélica Videira | Entidade Privada não enquadrada como OSCIP | Não | 31/01/2019 às 10h05 | - | - | - |
| Secretaria Municipal de Assistência e Trabalho – SEMAST Cacoal | Órgão da Administração Pública Municipal | Sim | 11/02/2019 às 10h43 | Sim | 1,3,5 | 1,3 |
| Associação Pestalozzi de Porto Velho | Entidade Privada não enquadrada como OSCIP | Não | 11/02/2019 às 11h29 | - | - | - |
| Escola Municipal de Ensino Fundamental Felipe Rocha de Lima | Órgão da Administração Pública Municipal | Sim | 11/02/2019 às 14h38 | Sim | 4,5 | 4 |
| Associação dos Familiares, Amigos dos Reeducandos e Ex-Reenducandos – ASFERER | Entidade Privada não enquadrada como OSCIP | Não | 13/02/2019 às 19h32 | - | - | - |
| Federação dos Portadores de Deficiência de Rondônia – FEDER | Entidade Privada não enquadrada como OSCIP | Não | 14/02/2019 às 15h05 | - | - | - |
| Associação dos Jovens Estudantes de Rondônia – AJERO | Entidade Privada não enquadrada como OSCIP | Não | 15/02/2019 às 15h40 | - | - | - |
| Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU Porto Velho | Órgão da Administração Pública Municipal | Sim | 15/02/2019 às 16h02 | Sim | 1,2,3,4,5 | 2 |
| Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE Porto Velho/RO | Entidade Privada não enquadrada como OSCIP | Não | 20/02/2019 às 11h02 | - | - | - |
1) As entidades privadas não enquadradas como OSCIP foram consideradas desclassificadas por não atender ao art. 8º do Decreto 9.373/2018.
2) A Comissão deliberou por não verificar as propostas de instituições privadas não enquadras como OSCIP quanto à conformidade com o Edital, pela falta de previsão legal de doação a essas entidades, considerando a taxatividade do art. 8º do Decreto 9.373/2018.
3) As documentações das entidades Associação Evangélica Videira e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE Porto Velho/RO foram recebidas em datas fora dos dois prazos para recebimento de propostas e também não foram analisadas, sendo automaticamente desclassificadas.
TIAGO GARCIA ARAÚJO
Presidente
JAIMESSON FERREIRA DE OLIVEIRA
Membro
KELLY MARIA BARROS DE ALENCAR
Membro
| Documento assinado eletronicamente por TIAGO GARCIA ARAUJO, Técnico Administrativo, em 20/02/2019, às 16:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por KELLY MARIA BARROS DE ALENCAR, Membro de Comissão, em 20/02/2019, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por JAIMESSON FERREIRA DE OLIVEIRA, Membro de Comissão, em 21/02/2019, às 11:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por CHARLES DAM SOUZA SILVA, Pró-Reitor, em 01/03/2019, às 12:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |