Comissão de Avaliação, Destinação e Desfazimento de Bens Móveis torna pública a análise de solicitações de doação de Bens Móveis Inservíveis e documentações apresentadas


Publicado em: 01/03/2019 14:30:12.122


    A Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), por meio da Comissão de Avaliação, Destinação e Desfazimento de Bens Móveis – Centrais de Ar Condicionados e Equipamentos de Áudio, Vídeo e Foto do  Campus de Porto Velho torna público o Resultado Preliminar da Análise de Propostas referentes ao Edital De Doação De Bens – Ar Condicionado E Equipamentos De Áudio, Vídeo e Foto (Campus Porto Velho N° 01/2019):

RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL DE DESFAZIMENTO DE BENS MÓVEIS N° 001/2019

CLASSIFICAÇÃO
INTERESSADO CLASSIFICADO
LOTE 1
Secretaria Municipal de Assistência e Trabalho – SEMAST Cacoal
Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU Porto Velho
LOTE 2
Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU Porto Velho
LOTE 3
Secretaria Municipal de Assistência e Trabalho – SEMAST Cacoal
Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU Porto Velho
LOTE 4
Escola Municipal de Ensino Fundamental Felipe Rocha de Lima
Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU Porto Velho
LOTE 5
Instituto Brasileiro Amigos da Vida – IBAV
Escola Municipal de Ensino Fundamental Felipe Rocha de Lima
Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU Porto Velho
LOTE 6
Instituto Brasileiro Amigos da Vida – IBAV
 

A Comissão receberá eventuais recursos ao Resultado ora divulgado no prazo de até dois dias úteis a contar da data desta publicação, conforme o item 4 do Edital de Doação.
Após a divulgação do resultado as entidades contempladas serão notificadas para assinatura do Termo de Doação e retirada do material em até 05 cinco dias úteis, conforme o item 6 do Edital em tela.

A Comissão de Avaliação, Destinação e Desfazimento de Bens Móveis – Centrais de Ar Condicionados e Equipamentos de Áudio, Vídeo e Foto Campus Porto Velho, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em virtude da publicação do Edital de Doação De Bens – Ar Condicionado e Equipamentos De Áudio, Vídeo e Foto Campus Porto Velho N° 01/2019 em 16/01/2019 no sítio de internet da UNIR, durante os períodos de 21/01/2019 a 30/01/2019 (10 dias) e 11/02/2019 a 15/02/2019 (cinco dias) recebeu as solicitações dos candidatos com as suas respectivas documentações juntadas aos autos e apresentamos o quadro abaixo com análise detalhada das propostas recebidas e em ordem cronológica de recebimento das solicitações e em conformidade com a ordem de preferência estabelecida pelo item 5 do referido Edital:


ANÁLISE DETALHADA DAS PROPOSTAS RECEBIDAS
Órgão/entidade Solicitante Enquadramento do órgão/entidade Previsão no Art. 8º do Decreto 9.373/2018? Data e horário do recebimento da solicitação Documentação apresentada está de acordo com o item 2? Lotes solicitados Lotes a serem doados de acordo com o item 5 do Edital
Instituto Brasileiro Amigos da Vida – IBAV OSCIP Sim 21/01/2019 às 13h01 Sim 5,6 5,6
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE Candeias/RO Entidade Privada não enquadrada como OSCIP Não 22/01/2019 às 11h56 - - -
Polícia Militar de Rondônia – 4º BPM Cacoal Órgão da Administração Pública Estadual Sim 28/01/2019 às 09h21 Não - -
Associação de Familiares e Amigos de Reeducandos e Egressos – ASFARE Entidade Privada não enquadrada como OSCIP Não 29/01/2019 às 18h36 - - -
Associação Evangélica Videira Entidade Privada não enquadrada como OSCIP Não 31/01/2019 às 10h05 - - -
Secretaria Municipal de Assistência e Trabalho – SEMAST Cacoal Órgão da Administração Pública Municipal Sim 11/02/2019 às 10h43 Sim 1,3,5 1,3
Associação Pestalozzi de Porto Velho Entidade Privada não enquadrada como OSCIP Não 11/02/2019 às 11h29 - - -
Escola Municipal de Ensino Fundamental Felipe Rocha de Lima Órgão da Administração Pública Municipal Sim 11/02/2019 às 14h38 Sim 4,5 4
Associação dos Familiares, Amigos dos Reeducandos e Ex-Reenducandos – ASFERER Entidade Privada não enquadrada como OSCIP Não 13/02/2019 às 19h32 - - -
Federação dos Portadores de Deficiência de Rondônia – FEDER Entidade Privada não enquadrada como OSCIP Não 14/02/2019 às 15h05 - - -
Associação dos Jovens Estudantes de Rondônia – AJERO Entidade Privada não enquadrada como OSCIP Não 15/02/2019 às 15h40 - - -
Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU Porto Velho Órgão da Administração Pública Municipal Sim 15/02/2019 às 16h02 Sim 1,2,3,4,5 2
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE Porto Velho/RO Entidade Privada não enquadrada como OSCIP Não 20/02/2019 às 11h02 - - -

1) As entidades privadas não enquadradas como OSCIP foram consideradas desclassificadas por não atender ao art. 8º do Decreto 9.373/2018.
2) A Comissão deliberou por não verificar as propostas de instituições privadas não enquadras como OSCIP quanto à conformidade com o Edital, pela falta de previsão legal de doação a essas entidades, considerando a taxatividade do art. 8º do Decreto 9.373/2018.
3) As documentações das entidades Associação Evangélica Videira e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE Porto Velho/RO foram recebidas em datas fora dos dois prazos para recebimento de propostas e também não foram analisadas, sendo automaticamente desclassificadas.

 
TIAGO GARCIA ARAÚJO
Presidente
 
JAIMESSON FERREIRA DE OLIVEIRA
Membro
 
KELLY MARIA BARROS DE ALENCAR
Membro

 

  Documento assinado eletronicamente por TIAGO GARCIA ARAUJOTécnico Administrativo, em 20/02/2019, às 16:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

  Documento assinado eletronicamente por KELLY MARIA BARROS DE ALENCARMembro de Comissão, em 20/02/2019, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

  Documento assinado eletronicamente por JAIMESSON FERREIRA DE OLIVEIRAMembro de Comissão, em 21/02/2019, às 11:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

  Documento assinado eletronicamente por CHARLES DAM SOUZA SILVAPró-Reitor, em 01/03/2019, às 12:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.