Publicado o Edital de Matrícula do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão em Saúde/UAB/PNAP – 1ª CHAMADA PROCESSO SELETIVO/2019 para ingresso no 1º Semestre


Publicado em: 13/03/2019 13:56:17.935


    A Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) torna público que as matrículas dos candidatos classificados no Processo Seletivo 2019 (Edital Nº 004/2018/NUSAU/UNIR de 11/12/2018), em 1ª chamada, para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão em Saúde/UAB/PNAP, serão realizadas pela Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (DIRCA) e Secretarias de Registro e Controle Acadêmico (SERCAs) do interior do Estado.
    Os candidatos classificados para o curso deverão comparecer para efetuar suas matrículas, obedecendo às exigências legais e munidos dos documentos exigidos, nos endereços abaixo relacionados:


LOCAIS:

  • PARA CANDIDATOS DO POLO DE PORTO VELHO: Unir/Porto Velho – DIRCA Campus Universitário José Ribeiro Filho (BR 364, Km 9,5 sentido Rio Branco – CEP 76.801-059)
  • 2- PARA CANDIDATOS DOS POLOS DE ARIQUEMES E BURITIS: Ariquemes – Campus UNIR de Ariquemes – SERCA (Av. Tancredo Neves, Nº 3450 - Setor Institucional – CEP 76.872-848. Tel. (69) 3535-3563)
  • 3- PARA CANDIDATOS DO POLO DE NOVA MAMORÉ: Guajará-Mirim – Campus UNIR de Guajará-Mirim – Secretaria de Registro e Controle Acadêmico – SERCA (BR 425, Km 2,5 – Jardim das Esmeraldas – CEP 76.850-000. Tel. (69) 3541-5564)
  • 4- PARA CANDIDATOS DO POLO DE JI-PARANÁ: Ji-Paraná - Campus UNIR de Ji-Paraná – Secretaria de Registro e Controle Acadêmico - SERCA (Rua Rio Amazonas, 351 – Jardim Migrantes – CEP 78.960-000)
Período de Matrículas: 20 e 21 de março de 2019
Horário: 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30
DOCUMENTOS EXIGIDOS:
a) Documento de Identidade (original);
b) Certidão de Nascimento ou Casamento (original e cópia);
c) Comprovante de residência (original);
d) Prova de quitação com o serviço militar, quando for o caso (original e cópia);
e) Histórico escolar do ensino médio concluído (original e cópia);
f) Histórico escolar da graduação concluída (original);
g) Certificado ou diploma de conclusão de curso de graduação (original).
 
 Observações:

    Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).
    Os números do CPF e do título de eleitor informados na inscrição, serão comprovados no ato da matrícula mediante apresentação do documento oficial de identificação, e por meio de consulta direta nas bases de dados oficiais referentes ao comprovante de inscrição Cadastro Nacional de Pessoas Físicas – CPF; e da Certidão de Quitação Eleitoral, com base no disposto na Portaria Interministerial nº 176, de 25 de junho de 2018. Na hipótese de constatação de informações divergentes da inscrição, o candidato será automaticamente ELIMINADO do certame.

NORMAS:
    As matrículas são destinadas para os candidatos que tiverem concluído a graduação até a data de sua realização.
    A matrícula dos candidatos convocados poderá ser efetuada pelo próprio candidato ou por procurador (procuração particular ou pública) legalmente constituído.
    O candidato que, por qualquer motivo, deixar de comparecer para a realização da sua matrícula nas datas, horários e locais previstos, ou não apresentar na ocasião da mesma, quaisquer dos documentos exigidos, principalmente o HISTÓRICO ESCOLAR da graduação, perderá o direito à vaga e será eliminado do Processo Seletivo – Pós-Graduação em Gestão em Saúde UNIR/2019.
    O Candidato do sexo masculino e com idade obrigatória para a apresentação de comprovação de regularidade com o serviço militar, caso não apresente a documentação comprobatória ou se 3 encontre em situação irregular com as obrigações militares, será eliminado do certame, de acordo com a alínea (d) do Artigo 74 da Lei N. º 4.375, de 17 de agosto de 1974.
    O candidato que, no ato da matrícula, não estiver em situação regular perante a Justiça Eleitoral será eliminado do certame, de acordo com o Inciso VI do Artigo 7º da Lei N.º 4.737, de 15 de julho de 1965.
    Os candidatos que foram beneficiados com a aplicação dos critérios de desempate, constantes no item 7.5 do Edital Nº 004/NUSAU/UNIR de 11 de dezembro de 2018, terão a documentação verificada para fins de comprovação do critério utilizado e, caso haja divergência em relação às informações prestadas no ato da inscrição no certame, terá sua matrícula indeferida e será eliminado do Processo Seletivo UNIR/2019. j) Em hipótese alguma será permitida a matrícula condicional.
    O candidato que, comprovadamente, tenha cometido qualquer tipo de fraude na inscrição ou venha a cometê-la no ato da matrícula ou posteriormente, estará sujeito a eliminação do certame, ao cancelamento de matrícula (caso já tenha efetuado) e às penalidades legais.
    A Diretoria de Ensino à Distância, conforme o disposto no item 10.2 do Edital nº 004/NUSAU/UNIR de 11 de dezembro, poderá realizar outras chamadas para o preechimento das vagas de seus cursos, inclusive remanejar vagas entre Polos/UAB, caso não sejam preenchidas as vagas ofertadas.
    Para acessar a versão completa do Edital de Matrícula do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão em Saúde/UAB/PNAP – 1ª CHAMADA PROCESSO SELETIVO/2019 para ingresso no 1º Semestre, basta utilizar o arquivo abaixo.

 

Porto Velho, 13 de março de 2019.

 
 

Adeilton Fernandes da Costa
Coordenador da UAB/UNIR
Port. 180/GR/UNIR de 01.03.2019