Publicado em: 14/03/2019 15:05:12.418
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PROPESQ) da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) comunica a todos servidores que, para atendimento das demandas institucionais nesse setor, o envio de processos via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) deverá obrigatoriamente ser feito à unidade Secretaria da PROPESQ (SEC-PROPESQ), unidade esta responsável pela coordenação e administração dos expedientes e protocolos.
Ficarão, portanto, dispensados os envios para as demais unidades: Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PROPESQ), Diretoria de Pesquisa (DP-PROPesq), Diretoria de Pós-Graduação (DPG-PROPesq), Coordenadoria de Inovação e Transferência Tecnológica (CITT-PROPesq), Coordenadoria de Pesquisa (CPesq-PROPesq), Coordenação PIBIC (CPIBIC-PROPesq), Coordenadoria de Programas (CProg-PROPesq), Coordenadoria de Convênio de Pós-Graduação e Pesquisa (CCPGP-DP), Coordenadoria de Pós-Graduação (CPG).
Carlos Luis Ferreira
Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa
Portaria nº 89/2019/GR/UNIR
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Documento assinado eletronicamente por CARLOS LUIS FERREIRA DA SILVA, Pró-Reitor(a), em 13/03/2019, às 19:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unir.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0088291 e o código CRC EBA5A2BB. |