COMUNICADO - sobre solicitação de Mobilidade Acadêmica para 2019.2


Publicado em: 21/03/2019 16:43:18.34


    Os acadêmicos da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) interessados em participar do Programa de Mobilidade para o semestre de 2019.2 em outra Instituição Federal de Ensino Superior (IFES), bem como os acadêmicos de outras IFES interessados em cursar a Mobilidade na UNIR, conforme o calendário acadêmico, devem ficar atentos ao prazo até o dia 31 de Março de 2019, quando estarão abertos os procedimentos para inscrição no Programa de Mobilidade Acadêmica – ANDIFES.
    Os interessados deverão adotar a seguinte rotina e prazos:

 

ROTINA DA MOBILIDADE ACADÊMICA – UNIR

 

    O PROGRAMA ANDIFES DE MOBILIDADE ACADÊMICA alcança somente alunos regularmente matriculados em cursos de graduação presenciais de Instituições Federais de Ensino Superior brasileiras (IFES) integradas nos termos do Convênio ANDIFES de 26 de outubro de 2011 (http://www.andifes.org.br/wp-content/uploads/2012/04/Mobilidade-Academica-19.pdf , que tenham concluído pelo menos vinte por cento (20%) da carga horária de integralização do curso de origem e possuam, no máximo, duas reprovações acumuladas nos dois períodos letivos que antecedem o pedido de mobilidade.

    Este Convênio não se aplica a pedidos de transferência de alunos entre as IFES, que serão enquadrados em normas específicas.

    O aluno participante deste Convênio terá vínculo temporário com a IFES receptora, dependendo, para isto, da existência de disponibilidade de vaga e das possibilidades de matrícula na(s) disciplina(s) pretendida(s) pelo prazo máximo de afastamento é de dois semestres letivos podendo, em caráter excepcional e a critério das instituições envolvidas, ser prorrogado por mais um semestre.

    As solicitações de Mobilidade devem ser feitas para o período seguinte ao que o discente está cursando e conforme os prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico da UNIR e no Convênio ANDIFES (em anexo), no caso para 2019.2 devendo ser enviadas para as IFES receptoras até o dia 01 à 31 de Maio de 2019 (último prazo para envio da documentação tramitada).

    Os interessados no Programa de Mobilidade Acadêmica 2019.2 deverão se inscrever no período de 01 à 31 de Março de 2019, conforme os seguintes passos:

 

(DA UNIR PARA OUTRA IFES)

1º PASSO: Fazer um requerimento, até 31 de Março de 2019, ao Departamento do curso no qual o discente está matriculado, solicitando a participação neste Programa, com cópia (autenticada em cartório ou pela própria instituição) dos seguintes documentos:

1. RG

2. CPF

3. Comprovante de residência atualizado

4. Ficha de inscrição, em anexo, informando o meio de contato e demais comunicação (e-mail e telefone);

4. Atestado de matrícula (atual, carimbado e assinado);

5. Histórico acadêmico (constando no máximo 2 (duas) reprovações em semestres diferentes);

6. Plano de ensino com relação das disciplinas do curso da IFES receptora que pretende cursar e respectivas cargas horárias (modelo em anexo);

7. Matriz Curricular do curso /UNIR;

8. Ementas das disciplinas solicitadas / UNIR;

9. Matriz Curricular / Instituição Receptora;

10. Ementas das Disciplinas solicitadas / Instituição Receptora;

11. Correspondência (e-mail) da Instituição Receptora informando que terá vaga disponível para 2019.2;

2º PASSO: O Departamento deverá, até 30 de abril de 2019, encaminhar à PROGRAD, toda a documentação descrita no 1º passo, sob a forma de processo registrado no SEI, juntamente com:

1. Plano de Ensino deferido pelo Departamento, verificando se preenche os requisitos da Resolução 225/2009 do CONSEA e o Convênio ANDIFES, de 26 de Outubro de 2011.

2. Cópia da Ata de Reunião do Conselho de Departamento aprovando a Mobilidade do discente.

3º PASSO: Posteriormente, a PROGRAD encaminhará a Carta de Apresentação com cópia da documentação do requerente para a IFES receptora, até 31 de Maio de 2019, que receberá o acadêmico em Mobilidade em 2019.2, para análise do plano de ensino, das ementas das disciplinas solicitadas e aprovação e efetivação da matrícula. Se deferido o pedido, o Coordenador local da instituição receptora emitirá Carta de Aceite do discente para a UNIR.

4º PASSO: A instituição receptora além de enviar a Carta de Aceite do pedido do discente deverá posteriormente enviar o comprovante (atestado) de matrícula à PROGRAD em nome do Coordenador Local da ANDIFES/UNIR.

5º PASSO: O Coordenador Local da UNIR encaminhará o processo com o comprovante de matrícula para a DIRCA ou SERCA para registro, com cópia para o Departamento, que informará ao acadêmico sobre o aceite.

6º PASSO: Semestralmente, a IFES receptora deverá encaminhar o Atestado dos Conceitos das disciplinas cursadas, o qual deverá ser encaminhado ao Departamento e a DIRCA ou SERCA para registro.

 

(DE OUTRA IFES PARA UNIR)

1º PASSO: Fazer um requerimento na instituição de origem, solicitado a participação neste Programa, com cópia (autenticada em cartório ou pela própria instituição) dos seguintes documentos:

1. RG

2. CPF

3. Comprovante de residência e informar o meio de para contato e demais comunicação (e-mail e telefone)

4. Atestado de matrícula (atual, carimbado e assinado)

5. Histórico acadêmico (constando no máximo 2 reprovação em semestres diferentes)

6. Relação das Disciplinas que pretende Cursar e respectivas cargas horárias.

7. Matriz Curricular do curso (instituição de origem),

8.Ementas das Disciplinas solicitadas (instituição de origem),

9. Matriz Curricular/UNIR

10. Ementas das Disciplinas/ UNIR,

11. Plano de Ensino deferido pelo Departamento de origem, verificando se preenche os requisitos do Convênio ANDIFES, de 26 de Outubro de 2011 e as resoluções das instituições de origem.

12. Cópia da Ata de Deliberação do Conselho de Departamentos.

13. A instituição de origem seguirá os trâmites internos e encaminhará a documentação para a UNIR/PROGRAD em nome do Coordenador local da ANDIFES.

2º PASSO: Após o recebimento da documentação enviada pela instituição de origem, o Coordenador Local ANDIFES da UNIR encaminhará toda a documentação ao Departamento do curso solicitado, o qual aprovará ou não o plano de trabalho da mobilidade acadêmica.

3º PASSO: Aprovado o plano de trabalho, o Departamento deve encaminhar a documentação à PROGRAD que, após os devidos registros, o Coordenador Local encaminhará a instituição de origem a Carta de Aceite.

4º PASSO: A PROGRAD conduzirá a documentação para a DIRCA que aguardará o acadêmico para e efetivação da matrícula.

5º PASSO: Uma vez efetivada a matrícula, a DIRCA encaminhará o atestado de matrícula para a PROGRAD a qual enviará o comprovante de matrícula para a IFES de origem, em nome do Coordenador Local da ANDIFES.

6º PASSO: Semestralmente, a DIRCA/UNIR enviará o atestado dos conceitos das disciplinas cursadas.

A UNIR não analisará solicitações de Mobilidade Acadêmica em desacordo com TODOS os itens deste documento. Por isso, solicitações feitas via e-mail, telefone ou fax não serão analisadas, sendo indeferidas de imediato.

Qualquer dúvida, entre em contato pelo e-mail programas.prograd@unir.br, telefone (69) 2182 2180 ou compareça à PROGRAD, no Campus de Porto Velho, no horário de expediente das 8h às 12h ou 14h às 18h.

Clique aqui para ter acesso ao Formulário de solicitacao editável