Chamada Pública para preenchimento de vagas da Comissão Executiva da CPAv no período de 2019/2021


Publicado em: 28/03/2019 16:04:43.802


    A Comissão Própria de Avaliação (CPAv) da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), em razão do disposto nas Resoluções CONSUN nº 018, de 30 de janeiro de 2014, e nº 021, de 03 de novembro de 2014, e em especial atendendo ao disposto na Lei 10.861/2004, bem como as atribuições necessárias previstas na Normativa 040/2007, republicada em 2010, torna pública a CHAMADA para o preenchimento de VAGAS para os seguintes Representantes da Comissão Executiva da CPAV, Campus de Porto Velho, para cumprimento de mandato no período 09 de abril de 2019 a 09 de abril de 2021.
    As vagas são:
 04 representantes do corpo docente (sendo dois titulares e dois suplentes).
 04 representantes do corpo técnico-administrativo (sendo dois titulares e
dois suplentes).
 04 representantes do corpo discente (sendo dois titulares e dois suplentes).
 04 representantes da sociedade civil organizada (sendo dois titulares e dois
suplentes).
    A presente Chamada visa atender aos dispositivos Regimentais e torna PÚBLICAS as iniciativas da CPAv. Neste sentido, a CPAv solicita que os interessados entrem em contato através do e-mail: cpav@unir.br, até o dia 29 de março de 2019.
    Em caso de quatro interessados no mesmo cargo, os interessados irão chegar a comum acordo sobre quem será titular e o suplente.
    Em caso de mais de quatro interessados, ou seja, para além do quantitativo de vagas disposto nas Resoluções, será feita uma eleição por seus pares para decidir quem serão os titulares e os suplentes. Se existir a necessidade de eleição, a data, o local e horário serão decididos após o período de manifestação de interesse.
    As decisões serão homologadas em reunião do Conselho e após o encaminhamento da Ata da reunião do Conselho, a Comissão-Executiva irá solicitar as portarias de nomeação.
    É extremamente importante a participação dos futuros membros da CPAv nessa reunião do CONSEC.
   Lembramos que se trata de recompor a CPAv e o período dos mandatos terá a duração de dois anos (2019/2021), permitida a recondução, conforme Art. 6° da Resolução n° 021/CONSUN de 03/11/2014.
    Caso haja dúvidas, por favor, entrar em contato com a CPAv.

 

 
Porto Velho, 21 de março de 2019.

 
 

Marijane Silveira da Silva
Coordenadora – CPAv.
Portaria nº 327/2018/GR/UNIR