Publicado em: 14/06/2019 17:12:14.298
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EDITAL Nº Nº 02/2019/CGM/UNIR/2019
Processo nº 99955375.000012/2019-73
CAMPUS DE GUAJARÁ-MIRIM - CGM
EDITAL Nº 02/2019/CGM/UNIR, 07 DE JUNHO DE 2019
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
O Diretor do Campus de Guajará-Mirim (CGM) da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), Professor Doutor George Queiroga Estrela no uso de suas atribuições, e considerando os termos da Lei nº. 8.745/93, alterada pela Lei 9.849/99 e pela Lei 12.425/2011, combinada com a Lei 12.772/2012, alterada pela Lei 12.863/2013, a Portaria MEC n° 243 de 03/03/2011, publicada no Diário Oficial da União de 04/03/2011, e o Decreto 6.944/2009, torna público a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor Substituto, nos termos deste edital e, subsidiariamente, no que couber, da Portaria 419/2019/GR/UNIR de 22 de maio de 2019.
1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO
1.1 O Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, será Coordenado pela Direção do Campus de Guajará-Mirim através de Comissão de seleção nomeada por Portaria, podendo, para esse fim, publicar atos, avisos, convocações, comunicados e demais regulamentações.
1.2. A Direção do Campus de Guajará-Mirim através da Comissão de seleção, poderá recorrer aos serviços de outros setores da UNIR necessários à realização do processo seletivo.
1.3 Os trabalhos sob a coordenação da Direção do Campus de Guajará-Mirim através da Comissão de seleção, terminarão quando da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União.
1.4. Caberá à Diretoria de Administração de Pessoal (DAP) tomar as providências necessárias para a contratação dos candidatos aprovados.
1.5. As contratações serão feitas por um prazo determinado de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogadas até o limite legal estabelecido no Art. 4º da Lei nº. 8.745/93.
1.6. O prazo de validade do processo seletivo é de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação no Diário Oficial da União da homologação do resultado final, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período.
2. DAS VAGAS, DO PERFIL, DO REGIME DE TRABALHO, DA TITULAÇÃO
2.1. O processo seletivo simplificado de que trata o presente edital tem por objetivo contratar Professor Substituto para o Magistério Superior da UNIR, de acordo com o quadro de vagas abaixo:
|
Quantidade |
Campus |
Departamento |
Área |
Subárea |
Regime de Trabalho |
Classe |
Titulação exigida |
|
01 |
Guajará-Mirim |
Ciências da Linguagem |
80000002 Letras |
80200001 Letras 80100007 Linguística |
T20 |
Auxiliar A |
Graduação em Letras |
|
01 |
Guajará-Mirim |
Ciências da Administração |
60200006 Administração
|
60204001 Ciências Contábeis |
T20 |
Auxiliar A |
Graduação em Ciências Contábeis |
|
01* |
Guajará-Mirim |
Ciências da Educação |
70800006 Educação |
70804001 Ensino Aprendizagem |
T20 |
Auxiliar A |
Graduação em Pedagogia |
*Vaga preferencialmente para reserva de vaga para negros (NE), conforme Lei 12.990/2014.
2.2. Consideram-se as Áreas de Conhecimento e as Subáreas as estabelecidas pela CAPES.
2.3. A remuneração será composta pelo Vencimento Básico (VB) mais Auxílio-Alimentação, conforme quadro abaixo:
|
Classe |
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Auxílio Alimentação |
Valor Total |
|
Auxiliar A – T-20 |
R$ 2.236,31 |
Não há |
R$ 229,00 |
R$ 2.465,31 |
2.4. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação temporária, aos seguintes requisitos:
a) Possuir a titulação exigida para o cargo, comprovada por meio de histórico escolar e diploma devidamente registrado, reconhecido ou com título revalidado conforme legislação em vigor;
b) ser aprovado e classificado no processo seletivo;
c) não ser ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério, de que trata a Lei nº. 7.596/87;
d) se servidor de nível superior da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários;
e) ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente, nos termos da lei;
f) ter idade mínima de 18 anos completos no momento da contratação;
g) gozar dos direitos políticos;
h) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
i) estar inscrito no respectivo órgão regulamentador da profissão, quando o setor do processo exigir.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. A inscrição será realizada no Campus de Guajará-Mirim da Fundação Universidade Federal de Rondônia, na Secretaria da Direção do Campus – Sala 36, no seguinte endereço : Br. 425 – Km 2,5, Bairro Jardim das Esmeraldas. CEP: 76.850-000, Guajará-Mirim/RO.