Campus de Guajará-Mirm publica o Edital Nº 02/2019/CGM/UNIR referente a processo seletivo simplificado para professor substituto


Publicado em: 14/06/2019 17:12:14.298


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EDITAL Nº Nº 02/2019/CGM/UNIR/2019

Processo nº 99955375.000012/2019-73

CAMPUS DE GUAJARÁ-MIRIM - CGM

EDITAL Nº 02/2019/CGM/UNIR, 07 DE JUNHO DE 2019

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

 

O Diretor do Campus de Guajará-Mirim (CGM) da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), Professor Doutor George Queiroga Estrela no uso de suas atribuições, e considerando os termos da Lei nº. 8.745/93, alterada pela Lei 9.849/99 e pela Lei 12.425/2011, combinada com a Lei 12.772/2012, alterada pela Lei 12.863/2013, a Portaria MEC n° 243 de 03/03/2011, publicada no Diário Oficial da União de 04/03/2011, e o Decreto 6.944/2009, torna público a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor Substituto, nos termos deste edital e, subsidiariamente, no que couber, da Portaria 419/2019/GR/UNIR de 22 de maio de 2019.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO

1.1 O Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, será Coordenado pela Direção do Campus de Guajará-Mirim através de Comissão de seleção nomeada por Portaria, podendo, para esse fim, publicar atos, avisos, convocações, comunicados e demais regulamentações.

1.2. A Direção do Campus de Guajará-Mirim através da Comissão de seleção, poderá recorrer aos serviços de outros setores da UNIR necessários à realização do processo seletivo.

1.3 Os trabalhos sob a coordenação da Direção do Campus de Guajará-Mirim através da Comissão de seleção, terminarão quando da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

1.4. Caberá à Diretoria de Administração de Pessoal (DAP) tomar as providências necessárias para a contratação dos candidatos aprovados.

1.5. As contratações serão feitas por um prazo determinado de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogadas até o limite legal estabelecido no Art. 4º da Lei nº. 8.745/93.

1.6. O prazo de validade do processo seletivo é de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação no Diário Oficial da União da homologação do resultado final, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período.

2. DAS VAGAS, DO PERFIL, DO REGIME DE TRABALHO, DA TITULAÇÃO

2.1. O processo seletivo simplificado de que trata o presente edital tem por objetivo contratar Professor Substituto para o Magistério Superior da UNIR, de acordo com o quadro de vagas abaixo:

Quantidade

Campus

Departamento

Área

Subárea

Regime de Trabalho

Classe

Titulação exigida

01

Guajará-Mirim

Ciências da Linguagem

80000002

Letras

80200001

Letras

80100007

Linguística

T20

Auxiliar A

Graduação em Letras

01

Guajará-Mirim

Ciências da Administração

60200006

Administração

 

60204001

Ciências Contábeis

T20

Auxiliar A

Graduação em Ciências Contábeis

01*

Guajará-Mirim

Ciências da Educação

70800006

Educação

70804001

Ensino Aprendizagem

T20

Auxiliar A

Graduação em Pedagogia

*Vaga preferencialmente para reserva de vaga para negros (NE), conforme Lei 12.990/2014.

2.2. Consideram-se as Áreas de Conhecimento e as Subáreas as estabelecidas pela CAPES.

2.3. A remuneração será composta pelo Vencimento Básico (VB) mais Auxílio-Alimentação, conforme quadro abaixo:

Classe

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Auxílio Alimentação

Valor Total

Auxiliar A – T-20

R$ 2.236,31

Não há

R$ 229,00

R$ 2.465,31

 

2.4. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação temporária, aos seguintes requisitos:

a) Possuir a titulação exigida para o cargo, comprovada por meio de histórico escolar e diploma devidamente registrado, reconhecido ou com título revalidado conforme legislação em vigor;

b) ser aprovado e classificado no processo seletivo;

c) não ser ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério, de que trata a Lei nº. 7.596/87;

d) se servidor de nível superior da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários;

e) ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente, nos termos da lei;

f) ter idade mínima de 18 anos completos no momento da contratação;

g) gozar dos direitos políticos;

h) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

i) estar inscrito no respectivo órgão regulamentador da profissão, quando o setor do processo exigir.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. A inscrição será realizada no Campus de Guajará-Mirim da Fundação Universidade Federal de Rondônia, na Secretaria da Direção do Campus – Sala 36, no seguinte endereço : Br. 425 – Km 2,5, Bairro Jardim das Esmeraldas. CEP: 76.850-000, Guajará-Mirim/RO.