Ofício da PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO sobre requisitos de comprovação de titulação


Publicado em: 25/06/2019 10:43:29.388


Porto Velho, 24 de junho de 2019.

 

Aos Senhores Dirigentes de Unidades, Órgãos Auxiliares, Órgãos Suplementares, Administração Central e demais servidores desta IFES

 

Assunto: Requisitos de comprovação de titulação por docentes da carreira do magistério superior e servidores titulares dos cargos técnicos-administrativos desta Instiução Federal de ensino superior, para os fins de pagamento das gratificações de Retribuição por Titulação e de Incentivo à Qualificação, respectivamente

 

CONSIDERANDO o esposado na Nota Técnica SEI nº 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME e no Parecer nº 00673/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU pelos quais se uniformiza no âmbito da Administração Pública Federal,  entendimento acerca da possibilidade aceitação, de documentos provisórios, que não diplomas e certificados, como requisito para concessão das gratificações de "Retribuição por Titulação" e "Incentivo à Qualificação";

CONSIDERANDO a Nota Técnica SEI nº 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME que estabelece o entendimento enquanto órgão central do SIPEC (Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal), no tocante à concessão das gratificações de Incentivo à Qualificação e Retribuição por Titulação;

Informamos que , a partir  de 18.06.2019, poderão ser aceitos os seguintes comprovantes para a concessão das gratificações de Incentivo à Qualificação e Retribuição por Titulação:

a) Documento expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de quaisquer pendências que possam influir na concessão da titulação, restando tão somente os trâmites necessários à expedição do diploma;

b) Apresentação, juntamente ao requerimento da gratificação, comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma; e,

c) Comprovante de protocolo junto ao órgão expedidor do diploma/certificado.

Por fim reforçamos que o marco inicial para pagamento das gratificações ora tratadas, será contado a partir da data de apresentação do requerimento, desde que atendidas TODAS as condições exigidas nos itens "a" e "b".

Informações adicionais poderão ser obtidas junto a Diretoria de Administração de Pessoal (no caso da gratificação da Retribuição de Titulação) e a Diretoria de Gestão de Pessoas (no caso da gratificação da Incentivo à Qualificação), nos seguintes telefones: 2182-2029 (DAP) e 2182-2150.

 

                Atenciosamente,

 

Charles Dam Souza Silva

Pró-Reitor de Administração

Portaria nº 161/2017/GR/UNIR

 


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Documento assinado eletronicamente por CHARLES DAM SOUZA SILVAPró-Reitor, em 24/06/2019, às 17:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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