Publicado em: 02/07/2019 16:49:28.636
Com a devida atenção à comunidade acadêmica e à sociedade rondoniense, informamos que o Conselho Superior de Administração (CONSAD) da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), exercendo seu papel normativo e visando ordenar as relações administrativo-acadêmicas, aprovou na reunião do dia 28.de junho de 2019 a proposta de resolução referente, em primeiro lugar, à vedação de cobrança de taxas para acadêmicos de graduação e pós-graduação stricto-sensu.
Essas vedações incluem as ações relacionadas ao funcionamento dos cursos, tais como:
Inscrição de processos seletivos para cursos de graduação, cursos de extensão e pós-graduação stricto sensu;
Matrícula de alunos de graduação, cursos de extensão e pós-graduação stricto sensu;
Emissão de primeira via de diploma, permitida a cobrança de taxas para segunda via e subsequentes;
Apostilamento em diploma;
Alteração de dados de apostilamento em diploma;
2ª via impressa de programa por disciplina.
Por outro lado, considerando a possibilidade de não acarretar prejuízos aos discentes regulares da UNIR, as permissões para cobrança de taxas contidas na Resolução 074/CONSAD de 28.06.2019 recaem sobre:
Inscrição em concurso público para docente e técnico administrativo;
Inscrição para cursos de pós-graduação lato sensu;
Revalidação/reconhecimento de diplomas/certificados estrangeiros e de outras instituições de ensino superior privadas;
Segundas vias de documentos;
Uso de espaços físicos por terceiros por meio de prestação de serviços ou uso eventual de instalações como laboratórios de pesquisa e clínicas, pela prestação de serviços;
Promoção de eventos acadêmicos, culturais e esportivos para cobrir os custos;
Para melhor conhecimento público, está disponibilizado link para acesso à Resolução 74/CONSAD, de 28.06.2019, http://www.secons.unir.br/uploads/ato/SEI_99955229_1646454086.pdf, que entrou em vigor a partir da sua publicação.
Na oportunidade, ressaltamos que a cobrança de taxas não impactará de maneira direta os acadêmicos e essa regulamentação não implicará em aumento significativo da arrecadação de receitas próprias, visto que de dará por eventos pontuais.
Na oportunidade, ressaltamos que a cobrança de taxas não impactará de maneira alguma os acadêmicos regulares da UNIR.
Porto Velho-RO, 02 de julho de 2019.
Ari Miguel Teixeira Ott
Reitor UNIR