Mestrado em Letras/UNIR abre processo seletivo simplificado para seleção de aluno especial para o semestre 2019/2


Publicado em: 26/07/2019 10:32:54.092


A coordenação do Mestrado Acadêmico em Letras da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado para “aluno especial” no semestre 2019/2 - EDITAL 03/2019/ML/UNIR Aluno Especial semestre 2019.2.
As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo sistema https://sigaa.unir.br/sigaa/public/home.jsf, no período de 26 a 31 de julho de 2019. Para realizar a inscrição, após abrir o site do link acima, clique em "processos seletivos” e depois em "processos seletivos stricto sensu".
As disciplinas disponíveis, com dez vagas cada uma, são: Filologia Política, Introdução à Análise do Discurso, Pluralidade Cultural e Linguagens, Sociolinguística, Pragmática e Narratologia Amazônica. As disciplinas obrigatórias não estarão disponíveis para alunos especiais.
O processo de seleção é composto pela análise da carta direcionada ao docente responsável pela disciplina pleiteada pelo candidato.
As aulas terão início em 12 de agosto de 2019.
Mais informações estão disponíveis no edital anexo e no site do Mestrado Acadêmico em Letras: www.mestradoemletras.unir.br. No referido edital constam os procedimentos e documentos necessários para a inscrição, o cronograma completo, entre outras informações importantes ao processo seletivo.
Definição de aluno especial
“Aluno especial” é aquele matriculado apenas em disciplinas isoladas, sem direito a vínculo com o Curso. As atividades realizadas por aluno especial não lhe conferem qualquer direito a uma vaga como aluno regular do Curso de Mestrado. As vagas para aluno regular somente poderão ser preenchidas por candidatos aprovados no processo seletivo específico. O regimento do Mestrado Acadêmico em Letras admite “alunos especiais, matriculados em disciplinas com direito a crédito, após deliberação pelo colegiado do curso”.
Cada aluno aprovado no processo seletivo simplificado poderá cursar até duas disciplinas em um semestre. Caso isso ocorra, posteriormente ele não poderá mais cursar disciplinas nos semestres subsequentes, no Mestrado em Letras.

Fonte: ML