Publicado em: 31/07/2019 11:35:17.591
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EDITAL Nº 003/NCET/2019
Processo nº 999553731.000013/2019-73
GABINETE DA DIRETORIA
ELEIÇÃO DE MEMBROS DOCENTE E TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS PARA O CONSELHO DO NÚCLEO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA (NCET)
A Comissão de Consulta à Comunidade Universitária, designada pela Portaria n° 057/2019/NCET/GD de 25 de junho de 2019, para proceder à escolha de membros do conselho do Núcleo de Ciências Exatas e da Terra da Universidade Federal de Rondônia - UNIR, doravante designada COMISSÃO. Atendendo as exigências do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RÔNDÔNIA (UNIR) em seu Artigo 22⁰, e da Resolução nº 161/ CONSAD, Art. 9º, do Regimento Interno do Núcleo de Ciências Exatas e da Terra (NCET), torna público a abertura do processo de escolha de representantes docentes e de técnico-administrativos para o conselho do Núcleo de Ciências Exatas e da Terra (CONUC).
1. DAS VAGAS
As vagas a serem ocupadas, via eleição, no conselho do NCET são para um mandato de dois anos e estão descritas nos ítens 1.1 ao 1.3.
1.1. Dois (02) representantes dos coordenadores de projetos especiais e de pesquisa[1], vinculados ao NCET e três (3) suplentes.
1.1.2. Dois (02) docente para suplente independente de nível funcional;
1.2. Um (01) assento destinado a um representante técnico-administrativo e um (1) suplente.
1.3. Serão considerados como eleito titulares os candidatos com maior numero de votos e suplentes de acordo com a quantidade de votos.
2. DOS CANDIDATOS
2.1. As inscrições serão uninominais[2] e poderão concorrer os docentes pertencentes à carreira de magistério superior e técnico-administrativos vinculados ao Núcleo de Ciências Exatas e da Terra. É vedada a inscrição em mais de um segmento.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas de 01 a 08 de agosto, das 9 h às 12 h e das 14 h às 17 h, na secretaria do NCET, localizada na sala 109 do prédio 2 C, no Campus de Porto Velho da Fundação Universidade Federal de Rondônia, situado no km 9,5 da BR 364, sentido Acre.
3.2. A homologação das inscrições será publicada no dia 09 de agosto de 2019, na webpage e no mural do NCET.
3.3. O prazo para recurso será no dia 12 e 13 de agosto de 2019, das 9 h às 12 h e das 14 h às 17 h, na secretária do NCET (ver item 3.1).[3]
3.4. A homologação final será dia 14 de agosto de 2019, e o resultado publicado na webpage e no mural do NCET, localizado na secretaria do NCET (ver item 3.1). Uma lista de cada segmento em ordem alfabética será gerada com os candidatos homologados, a qual será utilizada na cédula de votação.
3.5. A campanha eleitoral poderá ser iniciada imediatamente após a homologação final das inscrições e a sua publicação na web Page e no mural do NCET, localizado na secretaria do NCET (ver item 3.1).
4. DOS ELEITORES
4.1 Serão considerados eleitores os docentes e técnico-administrativos ao Núcleo de Ciências Exatas e da Terra, cada qual votando somente na sua categoria[4], utilizando cédulas sinalizadas para cada categoria.
4.2 Poderão votar os docentes e servidores técnico-administrativos em gozo de férias, aposentados e demais licenças previstas em Lei.
5. DA VOTAÇÃO
5.1. A eleição será realizada no dia 21 de agosto de 2019 das 9 h às 19h. Será instalada uma mesa receptora de votos na sala da Diretoria do NCET, localizado no prédio 2 C , sala 109, no Campus de Porto Velho da Fundação Universidade Federal de Rondônia, situado no km 9,5 da BR 364, sentido Acre.
6. DA APURAÇÃO
6.1. A apuração dos votos terá início logo após o fim da votação às 19h do dia 21 de agosto de 2019 e o resultado pré liminar será publicado na web Page e no mural do NCET, no dia 22 de agosto de 2019.
6.2 O período de recurso da apuração será no dia 26 de agosto de 2019, das 9 h às 12h e das 14h às 17h, na secretaria do NCET (ver item 3.1).3
6.3. O resultado final da consulta será no dia 27 de agosto de 2019 o qual será publicado na web Page e no mural do NCET
6.4. A mesa receptora será composta pelos membros da comissão organizadora.
7. DO EMPATE
7.1. Em caso de empate serão classificados os candidatos respectivamente por i) titulação; ii) tempo de serviço na UNIR, para docentes e técnicos administrativos; iii) idade.
8. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
8.1 Os casos omissos serão julgados em uma reunião extraordinária do CONUC.
Porto Velho, 01 de julho de 2019.
Profa. Dra. Luciene Batista Silveira
Diretora do Núcleo de Ciências Exatas e da Terra
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