Publicado em: 15/08/2019 10:50:01.306
CONSAD & CONSEA - EDITAL Nº 01/2019
Processo nº 999055876.000056/2019-15
A Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), por sua Reitoria, com fulcro no art. 56 da Lei nº 9394/96, através da Comissão eleitoral para escolha dos representantes técnico-administrativos junto ao Conselho Superior de Administração (CONSAD) e Conselho Superior Acadêmico (CONSEA), referente à 2019/2020.
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o edital para o preenchimento de 02 (duas) vagas de representantes titulares Técnico-Administrativos junto ao CONSAD e seus respectivos suplentes, com mandato de 02 anos, bem como 01 (uma) vaga para suplência do representante Técnico-Administrativo do CONSEA, com mandato até 16/10/2020, na forma do art. 14 e 16, inc. VI, do Regimento Geral da Universidade.
DOS CANDIDATOS
Art. 2º Poderão candidatar-se às eleições todos os servidores técnico-administrativos, incluindo inativos e licenciados.
Art. 3º É vedado ao candidato concorrer a ambos os conselhos.
§1º O candidato inscrito nos dois certames terá a candidatura homologada apenas para a última inscrição.
§2º É admitida a recondução dos conselheiros e seus suplentes em exercício, na forma do art. 14 e 16, inc. VI, do Regimento Geral da Universidade.
Art. 4º É vedada a candidatura de servidor Técnico-administrativo ocupante de Cargos de Direção (CD) da administração superior.
§1º É vedada a candidatura de servidor Técnico-Administrativo com processo administrativo disciplinar ou processo judicial transitado em julgado.
DOS VOTANTES
Art. 5º Estarão aptos a votar Tecnicos-Administrativos pertencentes ao quadro permanente da UNIR e com conta ativa no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).
Parágrafo único. A votação será plurinominal, sendo que cada eleitor votará em 01 (um) candidato para o CONSAD e 01 (um) para o CONSEA.
DAS INSCRIÇÕES PARA A VAGA DE CONSELHEIRO
Art. 6º As inscrições serão realizadas no período de 19 a 23 de agosto de 2019 através do e-mail: eleicoesconselhossuperiores@unir.br.
§ 1º O candidato deverá obrigatoriamente utilizar seu e-mail institucional (sob o domínio @unir.br) para solicitar a inscrição à Comissão.
§ 2º O e-mail deverá conter:
a) Assunto: Solicitação de Inscrição – CONSAD/CONSEA
b) Nome completo;
c) CPF e
d) Certidão emitida pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPPROD), declarando a inexistência de sentença transitada em julgado, decorrente de processo administrativo disciplinar.
§ 3º O prazo de inscrição compreenderá o período das 00h do dia 19 de agosto às 23:59h do dia 23 de agosto de 2019.
§ 4º Os pedidos de inscrição que não preencherem os requisitos do caput e dos parágrafos desse artigo, serão indeferidos.
DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATURAS
Art. 7º A listagem dos candidatos inscritos, conforme as disposições do presente edital, será disponibilizada no dia 26 de Agosto de 2019, na página principal do sítio eletrônico www.eleicoesconselhossuperiores.unir.br.
Parágrafo único. O candidato cuja inscrição não tenha sido listada terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da disponibilização da lista de inscritos, para encaminhar à Comissão Eleitoral recurso pela sua inscrição, via e-mail: eleicoesconselhossuperiores@unir.br.
Art. 8 A listagem com as candidaturas homologadas será publicada eletronicamente no dia 29 de Agosto de 2019 no mesmo sítio eletrônico.
DA VOTAÇÃO
Art. 09. As eleições obedecerão aos seguintes critérios:
I – A votação será em sistema eletrônico em campo próprio no sítio eletrônico https://sistemas.unir.br/,onde o eleitor deverá entrar com seu login e senha do SIGAA.
II – No formulário on-line de votação, serão listados, em ordem alfabética, os candidatos, bem como as opções de votação "BRANCO" e "NULO".
III – A votação dar-se-á nos dias 04 e 05 de Setembro de 2019, por via exclusivamente eletrônica, respeitando-se o horário local de Rondônia.
IV – Os servidores aptos a votar, na forma do art. 5º do presente Edital, terão acesso franqueado à votação pela Rede Mundial de Computadores (Internet).
V – Será permitido um único voto para cada Conselho.
VI – Ao eleitor serão assegurados a indevassabilidade e o sigilo do voto.
VII – Em caso de interrupção inesperada do sistema de fornecimento de energia elétrica e/ou de telefonia e/ou da rede lógica no Estado de Rondônia por mais de 03 (três) horas ininterruptas ou 06 (seis) horas alternadas, a Comissão Eleitoral prorrogará a votação por igual período da interrupção.
DA APURAÇÃO
Art. 10. A contabilização dos votos será feita pelo sistema eletrônico, que disponibilizará os resultados em relatório a ser publicado em sua íntegra no sítio eletrônico www.eleicoesconselhossuperiores.unir.br no dia 06 de Setembro de 2019.
Art. 11. No dia 08 de Setembro, a Comissão Eleitoral publicará, no sítio eletrônico www.eleicoesconselhossuperiores.unir.br, a lista dos candidatos eleitos para cada conselho e seus respectivos suplentes, por ordem de número de votos.
DOS RECURSOS E JULGAMENTO DE DESEMPATE
Art. 12. O prazo para recursos contra o resultado da votação será de 24 (vinte e quatro)
horas, a partir da disponibilização da lista dos eleitos.
§ 1º Eventuais recursos deverão ser encaminhados ao e-mail eleicoesconselhossuperiores@unir.br.
§ 2º Os resultados do julgamento de eventuais recursos serão divulgados pela Comissão Eleitoral em até 48 (quarenta e oito) horas, no sítio eletrônico www.eleicoesconselhossuperiores.unir.br.
Art. 13. Em caso de empate no número total de votos, reger-se-á a decisão pelos seguintes critérios:
I – Maior tempo de serviço no quadro permanente na Fundação Universidade Federal de Rondônia;
II – Maior idade.
DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 14. Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem a maioria de votos, classificados em ordem decrescente, observado o art. 13.
Art. 15. Fica estabelecido que a vaga de 1º suplente estará vinculada à vaga do 1º conselheiro mais votado.
Art. 16. Havendo desistência dos titulares eleitos, ou vacância, assumem a titularidade dos mandatos os suplentes mais votados sucessivamente na ordem do pleito, reescalonando-se os suplentes remanescentes à vinculação, nos termos do artigo anterior.
DA POSSE
Art. 17. Os eleitos e seus respectivos suplentes tomarão posse conforme cronograma abaixo, ocasião em que seus mandatos necessariamente iniciar-se-ão.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. O cronograma deste certame fica assim disposto:
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Publicação do Edital |
15 de Agosto de 2019 |
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Inscrições |
19 a 23 de Agosto de 2019 |
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Divulgação das inscrições |
26 de Agosto de 2019 |
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Homologação das inscrições |
29 de Agosto de 2019 |
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Votação |
04 e 05 de Setembro de 2019 |
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Publicação da lista provisória dos candidatos eleitos |
06 de Setembro de 2019 |
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Resultado final da eleição |
08 de Setembro de 2019 |
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Posse dos eleitos no CONSAD |
1ª Sessão Plenária Subsequente ao resultado final da Eleição |
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Posse dos eleitos no CONSEA |
1ª Sessão Plenária Subsequente ao resultado final da Eleição |
Art. 19. O código-fonte do sistema eletrônico mencionado neste Edital, na forma da Lei nº12.527, de 18 de novembro de 2011, que trata do Acesso à Informação, poderá ser solicitado, assim como o registro (log) de acessos e de inscrições, que poderão subsidiar a avaliação de alegações de falhas na inscrição.
Art. 20. Das decisões de indeferimento a recursos por parte da Comissão Eleitoral caberá recurso ao Conselho Pleno do CONSEA ou do CONSAD, conforme seja a pertinência do recurso.
Art. 21. Os demais casos omissos e lacunas serão deliberados pela Comissão Eleitoral que deverá registrar e dar publicidade dos seus atos, elaborando relatório, ao final, a ser entregue à Secretaria dos Conselhos em até 48 (quarenta e oito) horas, prorrogável por igual período, para que providencie a posse dos conselheiros eleitos.
Porto Velho, 13 de Agosto de 2019.
COMISSÃO ELEITORAL
DANIEL GUEDES FEITOSA (Presidente)
JOÃO MATIAS PINHEIRO JOÃO MATIAS PINHEIRO (Membro)
JONAS ALEXANDRE DUARTE (Membros)