Edital nº 01/2019 - Comissão eleitoral para escolha de representantes técnico-administrativos junto ao CONSAD e CONSEA


Publicado em: 15/08/2019 10:50:01.306


CONSAD & CONSEA - EDITAL Nº 01/2019

Processo nº 999055876.000056/2019-15

    A Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), por sua Reitoria, com fulcro no art. 56 da Lei nº 9394/96, através da Comissão eleitoral para escolha dos representantes técnico-administrativos junto ao Conselho Superior de Administração (CONSAD) e Conselho Superior Acadêmico (CONSEA), referente à 2019/2020.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público o edital para o preenchimento de 02 (duas) vagas de representantes titulares Técnico-Administrativos junto ao CONSAD e seus respectivos suplentes, com mandato de 02 anos, bem como 01 (uma) vaga para suplência do representante Técnico-Administrativo do CONSEA, com mandato até 16/10/2020, na forma do art. 14 e 16, inc. VI, do Regimento Geral da Universidade.

DOS CANDIDATOS

Art. 2º Poderão candidatar-se às eleições todos os servidores técnico-administrativos, incluindo inativos e licenciados.

Art. 3º É vedado ao candidato concorrer a ambos os conselhos.

§1º  O  candidato  inscrito  nos  dois  certames  terá  a  candidatura  homologada  apenas  para a última inscrição.

§2º É admitida a recondução dos conselheiros e seus suplentes em exercício, na forma do art. 14 e 16, inc. VI, do Regimento Geral da Universidade.

Art. 4º É vedada a candidatura de servidor Técnico-administrativo ocupante de Cargos de Direção (CD) da administração superior.

§1º É vedada a candidatura de servidor Técnico-Administrativo com processo administrativo disciplinar ou processo judicial transitado em julgado.

DOS VOTANTES

Art.  5º  Estarão  aptos  a  votar  Tecnicos-Administrativos pertencentes ao quadro permanente da UNIR e com conta ativa no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).

Parágrafo único. A votação será plurinominal, sendo que cada eleitor votará em 01 (um) candidato para o CONSAD e 01 (um) para o CONSEA.

DAS INSCRIÇÕES PARA A VAGA DE CONSELHEIRO

Art. 6º As inscrições serão realizadas no período de 19 a 23 de agosto de 2019 através do e-mail: eleicoesconselhossuperiores@unir.br.

§ 1º O candidato deverá obrigatoriamente utilizar seu e-mail institucional (sob o domínio @unir.br) para solicitar a inscrição à Comissão.

§ 2º O e-mail deverá conter:

a)      Assunto: Solicitação de Inscrição – CONSAD/CONSEA

b)      Nome completo;

c)       CPF e

d)      Certidão emitida pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPPROD), declarando a inexistência de sentença transitada em julgado, decorrente de processo administrativo disciplinar.

§ 3º O prazo de inscrição compreenderá o período das 00h do dia 19 de agosto às 23:59h do dia 23 de agosto de 2019.

§ 4º Os pedidos de inscrição que não preencherem os requisitos do caput e dos parágrafos desse artigo, serão indeferidos.

DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATURAS

Art. 7º A listagem dos candidatos inscritos, conforme as disposições do presente edital, será  disponibilizada  no   dia   26 de Agosto de 2019,   na   página   principal   do   sítio   eletrônico www.eleicoesconselhossuperiores.unir.br.

Parágrafo único.  O candidato cuja inscrição não tenha sido listada terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da disponibilização da lista de inscritos, para encaminhar à Comissão         Eleitoral         recurso         pela         sua         inscrição,         via         e-mail: eleicoesconselhossuperiores@unir.br.

Art. 8 A listagem com as candidaturas homologadas será publicada eletronicamente no dia 29 de Agosto de 2019 no mesmo sítio eletrônico.

DA VOTAÇÃO

Art. 09.  As eleições obedecerão aos seguintes critérios:

I   –  A  votação   será   em   sistema   eletrônico   em   campo   próprio   no   sítio   eletrônico https://sistemas.unir.br/,onde o eleitor deverá entrar com seu login e senha do SIGAA.

II – No formulário on-line de votação, serão listados, em ordem alfabética, os candidatos, bem como as opções de votação "BRANCO" e "NULO".

III  –  A  votação  dar-se-á  nos  dias  04 e 05 de Setembro de 2019,  por  via  exclusivamente eletrônica, respeitando-se o horário local de Rondônia.

IV  –  Os  servidores  aptos  a  votar,  na  forma do  art.  5º  do  presente  Edital,  terão  acesso franqueado à votação pela Rede Mundial de Computadores (Internet).

V – Será permitido um único voto para cada Conselho.

VI – Ao eleitor serão assegurados a indevassabilidade e o sigilo do voto.

VII – Em caso de interrupção inesperada do sistema de fornecimento de energia elétrica e/ou de telefonia e/ou da rede lógica no Estado de Rondônia por mais de 03 (três) horas ininterruptas ou 06 (seis) horas alternadas, a Comissão Eleitoral prorrogará a votação por igual período da interrupção.

DA APURAÇÃO

Art. 10. A contabilização dos votos será feita pelo sistema eletrônico, que disponibilizará os resultados   em   relatório   a   ser   publicado   em   sua   íntegra   no sítio   eletrônico www.eleicoesconselhossuperiores.unir.br no dia 06 de Setembro de 2019.

Art.  11.   No dia 08 de Setembro, a  Comissão   Eleitoral   publicará,   no   sítio   eletrônico www.eleicoesconselhossuperiores.unir.br,   a   lista   dos   candidatos   eleitos   para   cada conselho e seus respectivos suplentes, por ordem de número de votos.

DOS RECURSOS E JULGAMENTO DE DESEMPATE

Art. 12. O prazo para recursos contra o resultado da votação será de 24 (vinte e quatro)

horas, a partir da disponibilização da lista dos eleitos.

§       1º       Eventuais       recursos       deverão       ser       encaminhados       ao       e-mail eleicoesconselhossuperiores@unir.br.

§ 2º Os resultados do julgamento de eventuais recursos serão divulgados pela Comissão Eleitoral      em      até      48      (quarenta      e      oito)      horas,      no      sítio      eletrônico www.eleicoesconselhossuperiores.unir.br.

Art.  13.  Em  caso  de  empate  no  número  total  de  votos,  reger-se-á  a  decisão  pelos seguintes critérios:

I – Maior tempo de serviço no quadro permanente na Fundação Universidade Federal de Rondônia;

II – Maior idade.

DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

Art.  14.  Serão  considerados  eleitos  os  candidatos  que  obtiverem  a  maioria  de  votos, classificados em ordem decrescente, observado o art. 13.

Art.  15.  Fica  estabelecido  que  a  vaga  de  1º  suplente  estará  vinculada  à  vaga  do  1º conselheiro mais votado.

Art. 16. Havendo desistência dos titulares eleitos, ou vacância, assumem a titularidade dos mandatos os  suplentes  mais  votados  sucessivamente  na  ordem  do  pleito,  reescalonando-se  os suplentes remanescentes à vinculação, nos termos do artigo anterior.

DA POSSE

Art.  17.  Os  eleitos  e  seus  respectivos  suplentes  tomarão  posse  conforme cronograma abaixo, ocasião em que seus mandatos necessariamente iniciar-se-ão.

DISPOSIÇÕES FINAIS 

Art. 18. O cronograma deste certame fica assim disposto:

Publicação do Edital                                        

15 de Agosto de 2019

Inscrições

19 a 23 de Agosto de 2019

Divulgação das inscrições

26 de Agosto de 2019

Homologação das inscrições

29 de Agosto de 2019

Votação

04 e 05 de Setembro de 2019

Publicação da lista provisória dos candidatos eleitos

06 de Setembro de 2019

Resultado final da eleição

08 de Setembro de 2019

Posse dos eleitos no CONSAD

1ª Sessão Plenária Subsequente ao resultado final da Eleição

Posse dos eleitos no CONSEA

1ª Sessão Plenária Subsequente ao resultado final da Eleição

 

Art. 19.  O código-fonte do sistema eletrônico mencionado neste Edital, na forma da Lei nº12.527,  de  18  de  novembro  de  2011,  que  trata  do  Acesso  à  Informação,  poderá  ser solicitado, assim como o registro (log) de acessos e de inscrições, que poderão subsidiar a avaliação de alegações de falhas na inscrição.

Art. 20. Das decisões de indeferimento a recursos por parte da Comissão Eleitoral caberá recurso ao Conselho Pleno do CONSEA ou do CONSAD, conforme seja a pertinência do recurso.

Art. 21. Os demais casos omissos e lacunas serão deliberados pela Comissão Eleitoral que deverá registrar e dar publicidade dos seus atos, elaborando relatório, ao final, a ser entregue à Secretaria dos Conselhos em até 48 (quarenta e oito) horas, prorrogável por igual período, para que providencie a posse dos conselheiros eleitos.

 

Porto Velho, 13 de Agosto de 2019.

 

 

COMISSÃO ELEITORAL

 

DANIEL GUEDES FEITOSA (Presidente)

JOÃO MATIAS PINHEIRO JOÃO MATIAS PINHEIRO (Membro)

JONAS ALEXANDRE DUARTE (Membros)