Prorrogado o prazo de inscrições de servidores técnico-administrativos para a composição do CONSAD e CONSEA


Publicado em: 27/08/2019 08:49:34.36


    A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria Nº 545/2019/GR/UNIR, de 09 de julho de 2019, informa que, uma vez que não houve quantidade suficiente de inscrições para o preenchimento das vagas de representantes Técnico-Administrativos junto ao CONSAD e CONSEA da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR),  deliberou pela prorrogação do prazo de inscrição até às 23h59 do dia 30 de agosto de 2019, tendo sido ajustado o cronograma das demais etapas, conforme abaixo.
    A Comissão informa também que a solicitação de inscrição deverá ser enviada para o e-mail eleicoesconselhossuperiores@unir.br, utilizando, obrigatoriamente, o email institucional (sob o domínio @unir.br). O e-mail de solicitação de inscrição deverá conter:

Assunto: Solicitação de Inscrição – CONSAD/CONSEA; 

Nome completo; 

CPF e 

Certidão emitida pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPPROD), declarando a inexistência de sentença transitada em julgado, decorrente de processo administrativo disciplinar.

 

CRONOGRAMA

 

Publicação do Edital                                        

15 de Agosto de 2019

Inscrições

Até dia 30 de Agosto de 2019

Divulgação das inscrições

02 de Setembro de 2019

Homologação das inscrições

05 de Setembro de 2019

Votação

11e 12 de Setembro de 2019

Publicação da lista provisória dos candidatos eleitos

13 de Setembro de 2019

Resultado final da eleição

16 de Setembro de 2019

Posse dos eleitos no CONSAD

1ª Sessão Plenária Subsequente ao resultado final da Eleição

Posse dos eleitos no CONSEA

1ª Sessão Plenária Subsequente ao resultado final da Eleição

 

 

Daniel Guedes Feitosa

Presidente da Comissão Eleitoral

Portaria Nº 545/2019/GR/UNIR


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL GUEDES FEITOSATécnico Administrativo, em 26/08/2019, às 18:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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