Publicado em: 12/09/2019 16:13:31.474
Considerando o Decreto nº 9.991 de 28 de agosto de 2019;
Considerando a Instrução Normativa nº 201, de 11 de setembro de 2019;
A Pró-Reitoria de Administração (PRAD) da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) comunica a TODOS OS SERVIDORES (técnicos e docentes) que estão suspensas por período indeterminado as solicitações novas e em andamento referentes a licença para capacitação e afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu em virtude da necessidade de adaptação aos novos regramentos legais estabelecidos pelo Governo Federal, em especial, a necessidade de construção do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), condição obrigatória para autorização dos afastamentos e das licenças para capacitação pelo SIPEC (Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal).
Ana Luiza Pante
Pró-Reitora de Administração/Substituta
Portaria nº 351/2018/GR/UNIR
Prof. Dr. Marcelo Vergotti
Vice-Reitor no exercício da Reitoria
|
Documento assinado eletronicamente por ANA LUIZA PANTE, Pró-Reitor(a) Substituto, em 12/09/2019, às 10:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
|
Documento assinado eletronicamente por MARCELO VERGOTTI, Vice-Reitor, em 12/09/2019, às 11:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
|
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unir.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0231327 e o código CRC E3548594. |
Referência: Processo nº 999119600.000200/2019-26 |