PRAD informa que estão suspensas as solicitações de licença para capacitação e afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu


Publicado em: 12/09/2019 16:13:31.474


Considerando o Decreto nº 9.991 de 28 de agosto de 2019;

Considerando a Instrução Normativa nº 201, de 11 de setembro de 2019;

A Pró-Reitoria de Administração (PRAD) da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) comunica a TODOS OS SERVIDORES (técnicos e docentes) que estão suspensas por período indeterminado as solicitações novas e em andamento referentes a licença para capacitação e afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu em virtude da necessidade de adaptação aos novos regramentos legais estabelecidos pelo Governo Federal, em especial, a necessidade de construção do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), condição obrigatória para autorização dos afastamentos e das licenças para capacitação pelo SIPEC (Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal).




Ana Luiza Pante

Pró-Reitora de Administração/Substituta

Portaria nº 351/2018/GR/UNIR

 

Prof. Dr. Marcelo Vergotti

Vice-Reitor no exercício da Reitoria

 


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Documento assinado eletronicamente por ANA LUIZA PANTEPró-Reitor(a) Substituto, em 12/09/2019, às 10:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por MARCELO VERGOTTIVice-Reitor, em 12/09/2019, às 11:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 999119600.000200/2019-26

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